Portaria MMA nº 633 de 28/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2007

Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com suas alterações, no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e na Instrução Normativa nº 001, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, e nas Leis nºs 11.439 de 29 de dezembro de 2006, e 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, e o que consta do Processo nº 02000.003080/2007-65, resolve:

Art. 1º Autorizar a Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental-SAIC proceder a descentralização de crédito orçamentário e efetuar o repasse financeiro ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, destinado ao Projeto PNUD BRA 00/009, tendo como interveniente o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com o objetivo de implantação da Agenda 21 na região do entorno do Parque Nacional Serra da Capivara, sendo o órgão cedente esta Secretaria, Unidade Gestora 440077.

Art. 2º A descentralização de créditos e o repasse financeiro de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2007, conforme estabelecido no Plano de Trabalho aprovado pelos partícipes.

§ 1º Durante a execução das atividades, visando o alcance das metas previstas, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá ser alterado, mediante proposta do Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental-SAIC e o IBAMA.

§ 2º É vedada a utilização dos recursos orçamentários/financeiros descentralizados pelo Ministério do Meio Ambiente/SAIC ao IBAMA para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.

Art. 3º Para o atendimento ao disposto no art. 1º será descentralizado o valor de R$ 144.384,00 (cento e quarenta e quatro mil e trezentos e oitenta e quatro reais), proveniente do Programa Gestão da Política de Meio Ambiente, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 4º O IBAMA deverá restituir ao Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental-SAIC os créditos transferidos e não empenhados até o dia 31 de dezembro de 2007.

Art. 5º A descentralização orçamentária e o repasse financeiro ao IBAMA ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental-SAIC.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

ANEXO

PROGRAMA DE TRABALHO DISCRIMINAÇÃO FT ND VALOR (R$) 
18.128.1102.4921.0056 ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS AGENDAS 21 LOCAIS - MUNICÍPIOS EM TORNO DO PARQUE NACIONAL SERRA CAPIVARA / PIAUÍPromoção, elaboração e implementação de Agendas 21 locais de acordo com as estratégias definidas no âmbito da Comissão de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21 Nacional-CPDS; promover articulação institucional com os diferentes projetos, programas e ações do governo e da sociedade; definir estratégias de atendimento a programas prioritários do governo; definir formas de parcerias técnica, financeira e científica com atores locais para a institucionalização dos processos de elaboração e implementação de Agendas 21 Locais; analisar e propor instrumentos econômicos e fiscais de subsídio aos processos de Agenda 21 Local; reavaliar as diretrizes para a Agenda 21 Local, de acordo como a reavaliação da Agenda 21 Brasileira; realizar o levantamento e a divulgação de experiências bem sucedidas de processos de elaboração e implementação de agendas locais; incentivar a difusão e o intercâmbio de informações e conhecimento por meio do fortalecimento e criação de redes para o desenvolvimento local sustentável; apoiar a organização e a mobilização social para a responsabilidade compartilhada na tomada de decisões; estimular a formação de atores sociais para atuarem como agentes disseminadores das princípios e estratégias da Agenda 21 Brasileira e indutores dos processos de construção de Agendas 21 Locais; elaborar material didático e técnico para as atividades de capacitação, divulgação e apoio aos agentes promotores do desenvolvimento sustentável, no âmbito das agendas 21 Locais; definir indicadores de desempenho para avaliação e monitoramento das Agendas 21 Locais e seus impactos para o desenvolvimento local;implementação de ações emergenciais para recuperação de áreas degradadas, definidas pelo Fórum, durante o processo de elaboração da Agenda 21 Local, conforme explicitado na metodologia definida pelo Programa na publicação Passo a Passo da Agenda 21 Local.0100 33.80.39.24 R$ 144.384,00 
TOTAL        R$ 144.384,00