Portaria MEC nº 632 de 12/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2010
Fixa o quantitativo de vagas para as Universidades Federais a realizar concurso público para o cargo de Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 4º da Portaria MP nº 124, de 15 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Fixar o quantitativo de vagas para as Universidades Federais a realizar concurso público para o cargo de Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica, conforme Anexo I desta Portaria.
§ 1º As vagas objeto dessa autorização se destinam ao atendimento dos Colégios de Aplicação, vinculados a Universidade Federal do Ceará.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º será objeto de autorização específica do Ministro de Estado da Educação, respeitados os quantitativos constante do Anexo I da Portaria MP nº 124/2010 e de conformidade com os dados de concurso cadastrados no Módulo de Monitoramento de Concursos e Provimento do Sistema SIMEC.
Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 4º A Universidade Federal do Ceará publicará no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, que conterão as seguintes informações:
I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;
II - denominação do cargo;
III - remuneração inicial;
IV - quantitativo de vagas;
V - prazo de validade do concurso;
VI - local e sítios eletrônicos em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.
§ 1º Universidade Federal do Ceará deverá manter, no seu sítio da Internet, cópias completas dos editais de concurso.
§ 2º O edital será integralmente publicado no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de trinta dias da realização da primeira prova, nos termos do § 2º, inciso II, do art. 18, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO I| Código SIAPE | Instituição | Quantitativo |
| 26233 | Universidade Federal do Ceará | 9 |