Portaria SEDEC nº 632 de 30/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Angelina/SC.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 75, de 24 de novembro de 2008, do Município de Angelina, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.054, de 16 de janeiro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000017/2009-61,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Angelina, área urbana, nas localidades: Angelina, Palhocinha, Garcia e Barra Clara; área rural: Quarta Linha, Betânia, Terceira Linha, Vargem dos Pinheiros, Linha do Chaves, Rio do Norte, Fortaleza, Tamancos, Coqueiros, Vila Castro, Morro do Mineiro, Ponte de Tábuas, Linha Petry, Rancho de Tábuas, Canudos, Palheiros, Coqueiral, Rio do Fogo, Rio Jacu, Rio Fortuna, Rio Antinha, Rio Veado, Rio Engano, Garganta, Fartura, Rio São Sebastião, Mato Grosso, Alto Mato Grosso, Rio Pequeno, Cabriuna, Quebra Dente, Rio da Areia, Barra do Rio do Tigre, Rio do Norte, Pavão, Boa Vista, Rio Novo Velho, Três Antas, Rio Novo, Rio de Dentro, Rio do Meio, Rio Verde e Rio da Paca, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 24 de novembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE