Portaria GP/DETRAN nº 631 DE 29/10/2025

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 out 2025

Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo para renovação de credenciamento dos Centros de Formação de Condutores e de seus profissionais.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 341/2015/GP/DETRAN-MT, que regulamenta o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs);

CONSIDERANDO a Portaria nº 017/2021/GP/DETRAN-MT, que estabelece a renovação bienal dos credenciamentos de entidades e profissionais junto ao DETRAN-MT;

CONSIDERANDO a Portaria nº 531/2025/GP/DETRAN-MT, que prorroga, em caráter excepcional, os prazos de renovação do credenciamento dos CFCs e de seus profissionais para o exercício de 2025;

CONSIDERANDO que a apresentação da documentação para renovação do credenciamento dos Centros de Formação de Condutores, bem como de seus respectivos profissionais - Diretores e Instrutores -, está prevista para até o dia 31 de outubro de 2025, resolve:

Art. 1º Prorrogar, em caráter excepcional, os prazos para renovação do credenciamento dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, bem como de seus respectivos profissionais, Diretores e Instrutores, para o exercício de 2025, ficando estabelecido que a prorrogação vigorará até o final do referido exercício ou até que sobrevenha regulamentação federal definitiva sobre a matéria, o que ocorrer primeiro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 29 de outubro de 2025.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original Assinado)