Portaria DETRAN nº 631 DE 30/11/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 30 nov 2022

Dispõe sobre hipóteses do laudo de vistoria emitido pela ECV não ser recepcionado pela plataforma SISCS.

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no inciso I do art. 22 da Lei Federal nº 9.503/1997 - CTB , que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o disciplinado pela Resolução CON TRAN nº 941/2022, que estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular;

Considerando o previsto nas Portarias nº 1225/2015/DETRAN/AS JUR e nº 1226/2015/DETRAN/AS JUR;

Considerando que o Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias - SIS CSV, mantido pela SENA TRAN, deixou de realizar adequações sistêmicas que culminaram por não recepcionar determinados laudos de vistoria de veículos que retornam com mensagens de erro, impossibilitando sua gravação nessa plataforma;

Resolve:

Art. 1º Na hipótese do laudo de vistoria emitido pela ECV não ser recepcionado pela plataforma SIS CSV, retornando com mensagem de erro (marca modelo, placa não está cadastrada, dentre outros), a gravação e controle do documento será realizada no Portal ECV Estadual do DETRAN/SC.

Art. 2º O Portal ECV Estadual realizará cinco (05) tentativas de envio do laudo de vistoria para a plataforma do SIS CSV e, persistindo a mensagem de erro no sistema em receber o laudo, este ficará gravado apenas na base Estadual do DETRAN/SC.

Art. 3º A situação prevista no artigo anterior permanecerá até a regularização do sistema pela SENA TRAN, ocasião em que os laudos de vistoria gravados no Portal ECV Estadual serão enviados para a plataforma do SIS CSV.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Florianópolis, 30 de Novembro de 2022.

SANDRA MARA PEREIRA

Presidente do DETRAN-SC