Portaria MPS nº 631 de 22/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2003

Aprova o Regulamento do Processo Seletivo Interno para composição do Grupo de Reserva do Banco de Talentos, em âmbito nacional, para elaboração da lista quíntupla de servidores efetivos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que tenham interesse em ocupar cargo de Gerente-Executivo.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MPS nº 786, de 09.06.2003, DOU 10.06.2003.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Previdêncial Social, no uso das suas atribuições e considerando o disposto no § 5º do art. 3º do Anexo I do Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003, publicada no DOU, de 8 de maio 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Processo Seletivo Interno para composição do Grupo de Reserva do Banco de Talentos, em âmbito nacional, para elaboração da lista quíntupla de servidores efetivos do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que tenham interesse em ocupar cargo de Gerente-Executivo, conforme estabelecido nos Anexos I, II e III.

Art. 2º O processo seletivo deverá ser implementado no prazo máximo de 120 dias, contados da publicação desta Portaria, conforme especificação contida no Edital de Seleção.

Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos do INSS será a Unidade Coordenadora e Gestora do Processo de Seleção.

Art. 3º Será constituída Comissão de Seleção para o Cargo de Gerente-Executivo, regulamentada na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se a Portaria MPAS/GM/Nº 402, de 26 de abril de 2002, publicada no DOU de 30 de abril de 2002, seção 1.

RICARDO BERZOINI

ANEXO I
REGULAMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE-EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º A Comissão de Seleção para o cargo em comissão de Gerente-Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS terá a sua atuação regulada por meio das disposições contidas neste Anexo.

CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

Seção I
Da Composição Da Comissão

Art. 2º A Comissão de Seleção será composta por dez servidores, pertencentes ao Quadro de Pessoal do INSS, ocupantes de cargo efetivo, indicados pela Diretoria Colegiada e designados, por meio de Portaria do Ministro de Estado da Previdência Social.

§ 1º A designação do(a) Presidente e do(a) Relator(a) da Comissão de Seleção será da livre escolha do Ministro de Estado da Previdência Social.

§ 2º A participação como integrante da Comissão não será remunerada, sendo considerada Serviço Público relevante, na forma do art. 237, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, registrado em ficha funcional.

Seção II
Da Unidade Coordenadora e Gestora do Processo de Seleção

Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos:

I - exercer todos os atos necessários ao suporte das atividades da Comissão;

II - solicitar a recomposição da Comissão à Diretoria Colegiada, quando necessário;

III - contratar a consultoria externa referida neste Regulamento e apoiar a Comissão;

IV - manter arquivo dos documentos do Processo Seletivo durante o prazo de validade do processo;

V - promover Programa de Capacitação dos Gerentes-Executivos nomeados após o processo seletivo; e

VI - encaminhar a Diretoria Colegiada, para fins de solução, quaisquer dúvidas relativas ao Processo Seletivo.

Seção III
Do assessoramento à Comissão

Art. 4º A Comissão será assessorada por:

I - um Procurador Federal ou Advogado da União, indicado pelo Procurador-Geral do INSS, que prestará assessoramento quanto à forma e legalidade dos atos do Processo Seletivo;

II - um servidor da Auditoria-Geral, indicado pelo Auditor-Geral, que prestará assessoria quanto á aplicação das regras do Processo Seletivo;

Art. 5º As entidades de classe dos servidores do INSS, de âmbito nacional, poderão indicar um representante, para acompanhar os trabalhos, em datas preestabelecidas junto a Coordenação Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos e a Comissão de Seleção, mediante convite da Diretoria Colegiada.

Seção IV
Das Atribuições Da Comissão

Art. 6º À Comissão de Seleção incumbe:

I - realizar a seleção para o Banco de Talentos/Grupo de Reserva para o cargo em comissão de Gerente Executivo do INSS, podendo praticar os seguintes atos:

a) elaborar e assinar o Edital do Processo de Seleção, previamente aprovado pelo Ministro de Estado da Previdência Social;

b) proceder avaliações de natureza objetiva;

c) receber e julgar recursos da avaliação de natureza objetiva;

d) encaminhar à consultoria externa, os candidatos selecionados para a análise de natureza subjetiva;

e) recepcionar o resultado da análise de natureza subjetiva;

f) apurar e publicar os resultados, com suporte da Coordenação Geral de Apoio à Diretoria Colegiada;

g) receber e encaminhar os recursos da análise de natureza subjetiva à consultoria externa;

h) recepcionar o resultados dos recursos da análise de natureza subjetiva;

i) consolidar e publicar o resultado final, elaborando lista quíntupla, observado o disposto no Anexo II.

Art. 7º Ao(a) Presidente da Comissão incumbe:

I - encaminhar relatórios ao Coordenador(a)-Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos, inclusive para informá-lo a respeito da necessidade de recomposição de seus membros;

II - solicitar das autoridades competentes o apoio necessário à atuação da Comissão e a indicação de assessores;

III - enviar a lista quíntupla ao Ministro de Estado da Previdência Social, por intermédio da Diretoria Colegiada;

IV - representar a Comissão junto a Diretoria Colegiada e entidades representativas de classe; e

V - zelar pela fiel observância do presente Regulamento no Processo de Seleção.

Art. 8º Ao Relator incumbe:

I - substituir o(a) Presidente em seus impedimentos legais e temporários;

II - elaborar relatórios parcial e final das atividades, a ser assinado por todos os membros;

III - elaborar atas de reuniões; e

IV - manter arquivo de documentação e registros dos trabalhos da Comissão durante o Processo Seletivo.

Seção V
Do Funcionamento

Art. 9º Na vigência dos trabalhos da seleção, a Comissão funcionará composta por dez membros.

Art. 10. Na hipótese de desligamento de membro da Comissão, a pedido ou por outro motivo, em qualquer fase do processo, a Comissão será recomposta pela Diretoria Colegiada, a pedido do(a) Presidente da Comissão.

Parágrafo único. O servidor desligado da Comissão não poderá a ela retornar no período de vigência dos seus trabalhos.

Art. 11. A Comissão poderá ser apoiada por servidores indicados pela Diretoria Colegiada, sempre que o solicitar.

Seção VI
Dos Impedimentos dos Membros da Comissão e dos Assessores

Art. 12. Os membros da Comissão e os assessores são impedidos, mesmo após o seu desligamento, de participar como candidatos no Processo de Seleção em curso.

ANEXO II
REGULAMENTO DO PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA PARA PREENCHIMENTO DO BANCO DE TALENTOS/GRUPO DE RESERVA DO CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE-EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º Este Regulamento disciplina o Processo de Seleção Interna para provimento do cargo em comissão de Gerente-Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mediante:

I - a composição do Grupo de Reserva do Banco de Talentos, em âmbito nacional, para composição da lista quíntupla em conformidade com § 5º do art. 3º do Anexo I ao Decreto nº 4.688, de 7 maio de 2003, publicada no DOU, de 8 de maio de 2003; e

II - a participação por adesão espontânea do servidor, ocupante de cargo efetivo, pertencente ao quadro de pessoal do INSS, observados os impedimentos constantes do art. 2º, item V, deste Anexo;

Parágrafo único. O Banco de Talentos/Grupo Reserva será utilizado sempre que houver necessidade de nomeação para o cargo de Gerente-Executivo.

CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS

Seção I
Da Avaliação de Natureza Objetiva

Art. 2º Instrução formal é a formação escolar do primeiro ao terceiro grau, e pós-graduação Lacto Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e/ou Doutorado), todos completos e com comprovação formal.

Art. 3º Instrução complementar é todo o desenvolvimento do servidor quanto a conhecimentos, habilidades e atitudes, obtidos por meio de seminários, congressos, fóruns, painéis, workshops e encontros, desde que contribuam para a atualização profissional e o desenvolvimento do servidor, todos completos e com comprovação formal.

Art. 4º Experiência profissional é o histórico profissional do candidato, considerados:

I - exercício em cargo comissionado no Serviço Público (Federal, Estadual e/ou Municipal), como titular ou substituto nos últimos 10 (dez) anos;

II - experiência profissional gerencial na iniciativa privada com atuação análoga às atividades do Serviço Público (Federal, Estadual e/ou Municipal) nos últimos 10 (dez) anos;

III - grupo de trabalho é a equipe designada mediante Portaria do Serviço Público para desempenhar e/ou desenvolver trabalhos específicos inerentes à finalidade da Instituição;

IV - capacitação é o desenvolvimento do servidor quanto a conhecimentos, habilidades e atitudes, obtidos por meio de cursos/treinamentos presenciais e à distância, desde que contribuam para a atualização profissional e o desenvolvimento do servidor, e se coadunem com as necessidades institucionais do INSS e tenham sido realizados nos últimos 05 (cinco) anos;

Seção II
Dos impedimentos

Art. 5º Impedimento é aquele que veta ao candidato o direito de se inscrever no Processo de Seleção, assim compreendidos:

I - Antecedentes criminais nos últimos cinco anos;

II - Destituição de cargo em comissão ou função comissionada nos termos dos incisos V e VI do art. 127 da Lei nº 8.112, de 1990;

III - Aposentadoria;

IV - Participação como membro de Comissão de Seleção pelo período de vigência de sua Portaria de constituição; e

V - Afastamentos para servir a outro órgão ou entidade, para exercício de mandato eletivo, para estudo ou missão no exterior, previstos nos art. 93 a 95 da Lei nº 8.112, de 1990, e a licença para tratar de interesses particulares, prevista no art. 81 do mesmo diploma legal.

Parágrafo único. Não se enquadram na situação de impedimento, as hipóteses de interrupção do afastamento ou da licença, operada até o término do prazo recursal da análise de natureza subjetiva, salvo disposição legal em contrário.

Seção III
Da Análise de Natureza Subjetiva

Art. 6º A Análise de Natureza Subjetiva compreende a Avaliação Psicológica que consiste em: entrevista, dinâmica de grupo, aplicação de teste de personalidade, assertividade e aptidões específicas.

CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O BANCO DE TALENTOS/GRUPO DE RESERVA PARA O CARGO DE GERENTE-EXECUTIVO

Seção I
Do Edital De Seleção

Art. 7º O Processo de Seleção para preenchimento de Banco de Talentos/Grupo Reserva para o cargo de Gerente-Executivo será aberto para todas as Gerências-Executivas do INSS, e tem início com a publicação do Edital, no Diário Oficial da União, discriminando no mínimo:

I - vagas a que se refere, consideradas as existentes até cinco dias antes da publicação do Edital;

II - atribuições do cargo;

III - local, prazos e condições de sua realização;

IV - modelos e formas de inscrição e de sua confirmação; e

V - formas de avaliação.

§ 1º O servidor concorrerá a apenas uma vaga e exclusivamente em relação a esta será classificado.

§ 2º Dentre os membros da Comissão, será designado, pelo Ministro de Estado da Previdência Social, Grupo de Trabalho para elaboração do respectivo Edital.

§ 3º O Edital será apresentado ao Ministro de Estado da Previdência Social, por intermédio da Diretoria Colegiada, para aprovação, e devolvido à Comissão que o assinará.

§ 4º O Edital deverá ser publicado pelo menos dez dias úteis antes do início das inscrições.

Art. 8º O Processo de Seleção, com avaliação de natureza objetiva e análise de natureza subjetiva e, de caráter eliminatório e classificatório, compreendendo, nesta ordem:

I - inscrição;

II - cálculo da pontuação da instrução formal e complementar e da experiência profissional; e

III - análise de natureza subjetiva.

Seção II
Da Inscrição

Art. 9º O servidor poderá inscrever-se no Processo de Seleção mediante o cumprimento das exigências contidas no Edital, observando-se, ainda, o seguinte:

I - será permitida apenas uma inscrição em cada Processo de Seleção e, caso ocorra mais de uma, será considerada a última inscrição;

II - a inscrição implicará na aceitação das normas do presente Regulamento; e

III - é vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

Art. 10. O candidato deverá enviar a documentação organizada por assunto conforme disposto no Anexo III dessa portaria.

Seção III
Da Análise de Natureza Objetiva

Art. 11. A avaliação de natureza objetiva valerá de 0 a 10 pontos.

Parágrafo único. O candidato que não atingir 50% da pontuação, será eliminado do Processo Seletivo.

Art. 12. As informações referentes a antecedentes criminais nos últimos cinco anos, deverão ser comprovadas por meio de certidão negativa ou declaração de próprio punho, datada e assinada.

Art. 13. As informações referentes à instrução formal e complementar e à experiência profissional deverão ser assim comprovadas:

I - Nível Médio, com comprovação formal, por diploma ou certificado de 2º grau ou equivalente, completo, emitido por instituição de ensino;

II - Nível Superior, com comprovação formal, por Diploma de Curso Seqüencial de Formação Específica ou de Graduação, completo, emitido por Instituição de Ensino Superior;

III - Não serão aceitos como comprovantes de mais de uma graduação diplomas de cursos cujo histórico escolar seja comum em mais de 50% dos créditos, como bacharelado e licenciatura na mesma área de conhecimento.

IV - Pós-graduação Lacto Sensu (Especialização) e ou Stricto Sensu (Mestrado e/ou Doutorado), completo, com comprovação formal, por Certificado, emitido de acordo com as normas do Conselho de Educação Superior. No caso de Lacto Sensu (Especialização), a carga horária mínima exigida é de 360 horas;

V - Seminários, congressos, fóruns, painéis, workshops e encontros, completos, com comprovação formal, por certificado de participação emitido pela entidade promotora;

VI - Exercício em cargo comissionado, por Declaração da Unidade de Recursos Humanos pertinente ao período a ser comprovado;

VII - Exercício em cargo gerencial, por registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou declaração da empresa.

VIII - Designação para compor Grupo de Trabalho, comprovada por meio de documento formal (portaria), legível, com a finalidade especificada.

IX - Curso de capacitação, completo, com comprovação formal, por certificado de participação emitido pela entidade promotora ou publicação, com informações da data ou período de realização e carga horária total de no mínimo 20 horas, obtidos por meio de cursos/treinamentos presenciais e ou à distância, desde que contribuam para a atualização profissional e o desenvolvimento do servidor, e se coadunem com as necessidades institucionais do INSS, e tenham sido realizados, nos últimos 05 (cinco) anos;

X - Publicações internas e/ou externas que comprovem a autoria de idéias e/ou trabalhos inovadores que contemplem o interesse e finalidade da Instituição, nos últimos 10 (dez) anos.

Art. 14. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, sendo que:

I - será excluído do Processo de Seleção aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos; e

II - serão desconsiderados os documentos incompletos, incorretos ou ilegíveis.

Art. 15. Na avaliação da experiência profissional no Serviço Público o candidato obterá pontuação negativa caso se encontre em uma das situações abaixo discriminadas:

I - falta injustificada nos últimos dois anos (Código 28);

II - advertência, na forma do inciso I do art. 127 da Lei nº 8.112 de 1990, nos últimos três anos; e

III - suspensão, na forma do inciso II, do art. 127 da Lei nº 8.112 de 1990, nos últimos cinco anos.

Parágrafo único. Os prazos constantes nos incisos II e III serão contados a partir da publicação dessa portaria.

Seção IV
Da Análise de Natureza Subjetiva

Art. 16. A análise subjetiva valerá de 0 a 10 pontos. Serão convocados para análise de natureza subjetiva até dez candidatos por vaga para cada Gerência-Executiva.

Parágrafo único. A convocação a que se refere este artigo obedecerá a ordem decrescente da pontuação objetiva, adotando-se seqüencialmente os seguintes critérios de desempate:

I - maior pontuação na experiência profissional no Serviço Público;

II - maior pontuação na instrução formal e complementar; e

III - servidor mais idoso.

Art. 17. A análise de natureza subjetiva será realizada por profissionais de consultoria externa, com experiência em seleção de executivos, considerando, dentre outros, os seguintes aspectos:

I - visão da atualidade e do futuro do INSS;

II - aptidão pessoal para liderança, gestão e relacionamento interpessoal e em grupo;

III - atributos pessoais e profissionais compatíveis com a finalidade legal do INSS; e

IV - comunicação e expressão pessoal.

Parágrafo único. Os candidatos selecionados para análise de natureza subjetiva deverão apresentar, quando da análise subjetiva, "Carta de Intenções para o Exercício do Cargo em Comissão de Gerente-Executivo do INSS", contendo no máximo 60 (sessenta) linhas.

Art. 18. Após a análise será emitido relatório de responsabilidade exclusiva do grupo de consultores externos, a ser encaminhado à Comissão de Seleção, no qual será atribuída pontuação ao candidato de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo anterior.

Art. 19. A consultoria externa emitirá laudo individual, que será entregue à Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos do INSS.

Parágrafo único. O laudo individual será entregue ao candidato que o solicitar pessoalmente ou ao seu procurador devidamente instituído, por instrumento particular de procuração.

Seção V
Da Apuração Do Resultado

Art. 20. A Comissão de Seleção procederá a avaliação de natureza objetiva e recepcionará a avaliação objetiva e análise subjetiva.

§ 1º Para efeito de obtenção do resultado final, será efetuada a soma das notas obtidas nas avaliações objetiva e subjetiva.

§ 2º Em caso de empate na apuração do resultado final deverão ser observados, seqüencialmente, os seguintes critérios de desempate:

I - maior pontuação na avaliação de natureza objetiva;

II - maior tempo de serviço no INSS, apurado a partir de 12 de abril de 1990; e

III - servidor mais idoso.

Art. 21. A Comissão de Seleção publicará no Diário Oficial e divulgará na INTRAPrev e no PREVnet, ao final de cada avaliação, o resultado dos candidatos selecionados em ordem decrescente de nota.

Seção VI
Dos Recursos

Art. 22. Contra o resultado da avaliação de natureza objetiva poderá ser interposto recurso no prazo de três dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial.

§ 1º A Comissão enviará via postal e disponibilizará na INTRAPrev, mediante assinatura eletrônica de cada candidato, resultado da análise procedida em sua inscrição.

§ 2º O recurso será dirigido à Comissão, que o julgará, no prazo de até cinco dias úteis.

Art. 23. Contra o resultado da análise de natureza subjetiva poderá ser interposto recurso no prazo de três dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial.

Parágrafo único. O recurso referente à análise de natureza subjetiva será recebido pela Comissão, que o remeterá aos consultores para julgamento, a ser concluído no prazo de até cinco dias úteis.

Art. 24. Julgados os recursos, a Comissão consolidará os resultados da avaliação/análise, publicará no Diário Oficial e divulgará na INTRAPrev e no PREVnet o resultado final do Processo, indicando os candidatos aprovados por ordem decrescente de classificação para cada vaga, com as respectivas notas obtidas.

Parágrafo único. Não será admitida a apresentação de recurso referente à publicação de que trata este artigo.

Seção VIII
Da Elaboração Da Lista Quíntupla

Art. 25. Concluída a fase recursal, a Comissão de Seleção elaborará lista quíntupla, composta pelos cinco candidatos selecionados para cada Gerência-Executiva, a ser enviada ao Ministro de Estado da Previdência Social, por intermédio da Diretoria Colegiada.

§ 1º Na impossibilidade de encaminhamento de lista quíntupla, por não haver o número determinado de aprovados para a vaga, submeter-se-á o nome, ou nomes dos candidatos selecionados, à apreciação do Ministro de Estado da Previdência Social.

§ 2º Não havendo candidatos aprovados, o cargo será provido interinamente, até que se proceda a nova seleção para preenchimento do Banco de Talentos/Grupo Reserva para o cargo em comissão de Gerente-Executivo.

§ 3º O candidato que estiver indiciado e/ou envolvido em Processo Administrativo Disciplinar em curso ou dentro do prazo prescricional da penalidade à ele imposta, terá essas menções submetidas à apreciação do Sr. Ministro de Estado da Previdência Social.

Art. 26. Aos componentes da lista quíntupla aplicar-se-á, quando for o caso, o procedimento previsto para indicação de provimento de cargos em comissão de que trata o Decreto nº 4.676, de 17 de abril de 2003.

Art. 27. Após autorização do Ministro de Estado da Previdência Social e da Diretoria Colegiada do INSS, a lista quíntupla deverá ser publicada no Diário Oficial da União e divulgada na INTRAPrev, no PREVNet.

CAPÍTULO IV
DA NOMEAÇÃO E DA EXONERAÇÃO

Art. 28. A classificação no Processo de Seleção gera para o candidato selecionado o direito de integrar o Banco de Talentos/Grupo de Reserva para fins de composição da lista quíntupla de Gerente-Executivo e de ter respeitado os critérios estabelecidos neste Regulamento.

Art. 29. Será nomeado para o cargo em comissão de Gerente-Executivo um dos candidatos integrantes da lista quíntupla encaminhada ao Ministro de Estado da Previdência Social.

Art. 30. O Gerente-Executivo nomeado será submetido a Programa de Capacitação Gerencial, realizado obrigatoriamente nos noventa dias que se seguirem à nomeação.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. O candidato cujo Processo Administrativo Disciplinar tenha sido julgado procedente após sua inscrição, terá sua pontuação objetiva recalculada, observado o disposto no art. 11, deste Anexo.

Parágrafo único. Em se tratando da penalidade prevista como impedimento nos termos da alínea b do inciso V do art. 2º, o candidato será, de imediato, excluído do Processo de Seleção.

Art. 32. O candidato que desistir do Processo Seletivo, em qualquer fase, deverá fazê-lo por escrito à Comissão de Seleção.

Art. 33. Os Editais previstos neste Regulamento, uma vez publicados, poderão ser cancelados a qualquer tempo.

Art. 34. Os casos omissos dos Editais, serão resolvidos pelo(a) Coordenador(a) Geral de Recursos Humanos e o(a) Presidente da Comissão.

Art. 35. Os prazos começam a correr a partir da publicação no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia da publicação.

ANEXO III
ANALISE DO CANDIDATO

ANÁLISE DE NATUREZA OBJETIVA 
ANTECEDENTES CRIMINAIS E/OU FUNCIONAIS 
- Certidão negativa de antecedentes criminais nos últimos cinco anos, ou declaração de próprio punho, datada e assinada. 
- Declaração de próprio punho datada e assinada da inexistência de indiciamento em PAD e cumprimento de pena de advertência e suspensão. 
INSTRUÇÃO FORMAL E COMPLEMENTAR 
- Diploma de 2º grau ou equivalente 
- Diploma de Ensino Superior - Graduação 
- Pós-graduação Lacto Sensu (Especialização) - mínimo 360 horas 
- Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e/ou Doutorado) 
- Participação em seminários, congressos, fóruns, painéis, worshops e encontros. 
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
- Exercício em cargo comissionado no Serviço Público (Federal, Estadual e Municipal) 
- Exercício de cargo gerencial na iniciativa privada 
- Participação em Grupo de Trabalho (Portaria com designação formal) 
- Curso/treinamento de capacitação e desenvolvimento profissional com carga horária mínima de 20 horas, nos últimos 5 anos 
- Publicação interna e/ou externa que comprovem a autoria de idéias e/ou trabalhos inovadores que contemplem o interesse e a finalidade da Instituição, nos últimos 10 anos 

PONTUAÇÃO NEGATIVA 
- Falta injustificada nos últimos 2 (dois) anos (Código 28) 
- Advertência nos últimos 3 (três) anos 
- Suspensão nos últimos 5 (cinco) anos 

ANALISE DE NATUREZA SUBJETIVA 
- Visão da atualidade e do futuro do INSS 
- Aptidão pessoal para liderança, gestão, relacionamento interpessoal e em equipe. 
- Atributos pessoais e profissionais compatíveis com a finalidade legal do INSS. 
- Comunicação e expressão pessoais 
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