Portaria SE/MF nº 631 de 17/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2003

Aprova a Primeira Alteração do Regulamento Operativo do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM).

O Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista os entendimentos mantidos com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o disposto no § 1º do art. 1º da Portaria MF nº 222, de 27 de agosto de 1998, resolve:

Art. 1º Aprovar a Primeira Alteração do Regulamento Operativo do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM), que estabelece as condições gerais a serem observadas pelos participantes do Programa e orienta a elaboração dos seus projetos específicos.

Art. 2º O Regulamento Operativo e seus anexos, que constituirão partes integrantes dos Contratos de Subempréstimos a serem firmados entre a Caixa Econômica Federal (CAIXA), Agente Financeiro e co-executora do PNAFM, e os municípios, serão entregues pela CAIXA aos municípios interessados no Programa e ficarão à disposição dos interessados na home page do PNAFM, no seguinte endereço da Internet: http://www.fazenda.gov.br/ucp/pnafm.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 7, de 30.09.1999.

BERNARD APPY