Portaria SEFAZ nº 631 de 26/03/1999

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 28 mar 1999

Prorroga os prazos de entrega das declarações de informações econômico-fiscais, previstos nas Portarias nºs 609, 610 e 611, de 16/03/99.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto nos arts. 333, 335 e 337 do RICMS aprovado pelo Dec. nº 6.284/97,

RESOLVE

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos de entrega das declarações de informações econômico-fiscais abaixo especificadas, previstos nas Portarias nºs 609, 610 e 611, de 16/03/99:

I - para o dia 30 de abril de 1999, o da Declaração e Apuração Mensal do ICMS - DMA consolidada referente ao movimento econômico do exercício de 1998 e das DMA mensais relativas aos meses de janeiro, de fevereiro e de março de 1999;

II - para o dia 20 de abril de 1999:

a) o da Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido - DMD consolidada referente ao movimento do exercício de 1998 e das DMD mensais relativas aos meses de janeiro, de fevereiro e de março de 1999;

b) o da Declaração do Movimento Econômico de Microempresa e Empresa de Pequeno porte - DME relativa ao movimento ocorrido no exercício de 1998, realizado por contribuintes que exerceram naquele exercício atividades na condição de Microempresa Comercial Varejista ou Microempresa Industrial.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO, em 25 de março de 1999.

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS

Secretário