Portaria SEFAZ nº 630 DE 10/07/2015
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 13 jul 2015
Dispõe sobre a suspensão dos Termos de Acordo de Regime Especial nºs 2.631/2014 e 2.632/2014 da empresa Distribuidora de Alimentos Gravata Ltda - EPP.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2º combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
Resolve:
Art. 1º Suspender os Termos de Acordo de Regime Especial nºs 2.631/2014 e 2.632/2014 da empresa DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GRAVATA LTDA - EPP, CCI/TO no 29.369.802-3, CNPJ no 05.907.630/0001-68, em face do descumprimento de obrigação tributária em conformidade com a Cláusula Oitava do TARE 2.631/2014, art. 51 , inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº 2015/2553/500230.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário: PAULO AFONSO TEIXEIRA