Portaria SNSA nº 630 de 16/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2010

Dispõe sobre a descentralização externa de créditos orçamentários e repasse financeiros ao Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - CDT/UNB.

A Ordenadora de Despesas da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério as Cidades, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 112, de 26.03.2009, publicada no DOU, de 27.03.2009,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos orçamentários e o repasse de recursos financeiros da Unidade Gestora 560006/00001 (Ministério das Cidades) destinados à pesquisa e desenvolvimento de tecnologia para aprimoramento do Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento - SNIS.

Órgão Concedente: Ministério das Cidades

Órgão Executor: Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - CDT/UNB

Unidade Gestora: 154019/15257

Programa de Trabalho: 17.512.1136.8871.0001 - Apoio a Elaboração de Estudos e Implementação de Projetos de Desenvolvimento Institucional e Operacional - Nacional

PTRES: 023077

Natureza da Despesa Valor - R$ 
Código Especificações 
3.3.90.14 Diárias - Civil 16.560,00 
3.3.90.20 Auxílio Financeiro a Pesquisador 501.950,00 
3.3.90.30 Material de Consumo 9.600,10 
3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 19.200,00 
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 38.366,58 
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.450,00 
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 7.673,32 
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente 65.500,00 
Total Geral 
695.300,00 

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º Caberá Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - CDT/UNB promover a execução do objeto do Termo na forma e prazos estabelecidos no Cronograma de Execução do Edital e comprovar a correta e regular utilização dos recursos repassados, junto aos órgãos de controle interno e externo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA MARIA PAES LANDIM PASCOAL LOUREDO