Portaria MIN nº 630 de 07/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2005
Estabelece critérios para renegociação dos débitos de parcelas vencidas da tarifa de água, relativas à amortização da infra-estrutura de irrigação de uso comum (K1), dos agricultores dos projetos públicos de irrigação sob a jurisdição da CODEVASF e do DNOCS.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979 e nos incisos VII e IX do art. 4º do Decreto nº 89.496, de 29 de março de 1984, resolve:
Art. 1º Estabelecer os seguintes critérios para renegociação dos débitos de parcelas vencidas da tarifa de água, relativas à amortização da infra-estrutura de irrigação de uso comum (K1), dos agricultores dos projetos públicos de irrigação sob jurisdição da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS):
I - os débitos vencidos até à data da entrada em vigor desta Portaria, inclusive os valores referentes ao exercício de 2005, poderão ser pagos em até 10 (dez) parcelas anuais, com até 3 (três) anos de carência, atualizados monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou índice oficial equivalente que vier a substituí-lo;
II - a parcela paga com atraso sofrerá o acréscimo de 2% (dois inteiros por cento), a título de multa, e juros de mora de 1% (um inteiro por cento) ao mês ou fração;
III - até à quitação integral da dívida, a inadimplência de três parcelas consecutivas referentes aos valores da tarifa fixados, a partir do exercício de 2005, acarretará o vencimento integral de todo o débito negociado;
IV - as condições de renegociação de débitos deverão ser formalizadas, com cada agricultor, por meio de contrato específico.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIRO GOMES