Portaria SAS nº 630 de 04/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2005

Estabelece que os procedimentos a seguir descritos poderão ser realizados em Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, não sendo restrito apenas aos Centros de Referência.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 218, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 123, de 28 de fevereiro de 2005;

Considerando os encaminhamentos resultantes das Oficinas de Atenção na Alta Complexidade, realizadas em todas as regiões do País, entre 2004 e 2005, com o objetivo orientar os gestores quanto à nova sistemática de credenciamento; e

Considerando a necessidade de constante adequação e atualização da Tabela de Procedimentos dos Sistemas de Informações Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS), resolve:

Art. 1º Estabelecer que os procedimentos a seguir descritos poderão ser realizados em Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, não sendo restrito apenas aos Centros de Referência.

Código Procedimento 
48.040.18-5 Angioplastia Intraluminal dos Vasos do Pescoço ou Troncos Supraaórticos 
48.040.19-3 Angioplastia Intraluminal dos Vasos do Pescoço ou Troncos Supraaórticos com Stent não recoberto 
48.040.20-7 Angioplastia Intraluminal dos Vasos do Pescoço ou Troncos Supraaórticos com Stent recoberto 
48.040.22-3 Correção Endovascular de Aneurisma ou Dissecção da Aorta Toracica com Endoprótese reta ou cônica 
48.040.23-1 Correção Endovascular de Aneurisma ou dissecção da Aorta Abdominal com endoprótese reta ou cônica 
48.040.24-0 Correção Endovascular de Aneurisma ou dissecção da Aorta Abdominal e Ilíacas com Endoprótese bifurcada 
48.040.25-8 Correção endovascular de aneurisma ou dissecção das Ilíacas com endoprótese tubular 
48.040.26-6 Reconstrução da bifurcação Aorto Ilíaca com Angioplastia e Stents 
48.040.27-4 Tratamento Endovascular do Pseudoaneurisma 
48.040.28-2 Tratamento Endovascular de Fístulas Arteriovenosas 
48.040.29-0 Oclusão percutânea endovascular de artéria ou veia 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO