Portaria SF nº 63 DE 13/03/2024
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 14 mar 2024
Altera a Portaria SF nº 330, de 21 de novembro de 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos II, III e IV e acrescentar o inciso VIII ao artigo 4º da Portaria SF nº 330, de 21 de novembro de 2017, nos seguintes termos:
“Art. 4º ......
......
II - relatório mensal com a análise detalhada da arrecadação do ISS, do ITBI e da arrecadação geral;
III - relatório mensal da arrecadação e inadimplência do IPTU;
IV - 6 (seis) relatórios, ao longo do período de 12 (doze) meses, de monitoramento de grandes contribuintes do ISS;
......
VIII - 6 (seis) relatórios, ao longo do período de 12 (doze) meses, da arrecadação de ISS das instituições supervisionadas pelo Banco Central.” (NR)
Art. 2º O artigo 5º da Portaria SF nº 330, de 21 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A DICAR deverá manter diariamente o efetivo mínimo de 02 (dois) servidores na unidade.
......” (NR)
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao art. 1º, a 04 de outubro de 2023.