Portaria SF nº 63 DE 13/03/2024

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 14 mar 2024

Altera a Portaria SF nº 330, de 21 de novembro de 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os incisos II, III e IV e acrescentar o inciso VIII ao artigo 4º da Portaria SF nº 330, de 21 de novembro de 2017, nos seguintes termos:

“Art. 4º ......

......

II - relatório mensal com a análise detalhada da arrecadação do ISS, do ITBI e da arrecadação geral;

III - relatório mensal da arrecadação e inadimplência do IPTU;

IV - 6 (seis) relatórios, ao longo do período de 12 (doze) meses, de monitoramento de grandes contribuintes do ISS;

......

VIII - 6 (seis) relatórios, ao longo do período de 12 (doze) meses, da arrecadação de ISS das instituições supervisionadas pelo Banco Central.” (NR)

Art. 2º O artigo 5º da Portaria SF nº 330, de 21 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º A DICAR deverá manter diariamente o efetivo mínimo de 02 (dois) servidores na unidade.

......” (NR)

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao art. 1º, a 04 de outubro de 2023.