Portaria SEFAZ nº 63-R DE 16/08/2023

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 ago 2023

Altera a Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, da qual credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2023-1G5X8;

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Vitória, 16 de agosto de 2023.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 63-R, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

"ANEXO I DA PORTARIA Nº 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018. Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição Prazo de Vigência Processo nº
..... ..... ..... .....
Porsche Brasil Importadora de Veículos LTDA 082.637.87-3 01.01.2023 a 31.12.2024 2023-14000
..... ..... ..... ....."(NR)