Portaria DETRAN nº 63 DE 26/01/2022
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 01 fev 2022
Institui o calendário de exames teóricotécnico (ETT) e de prática de direção veicular (EPDV) para o mês de fevereiro de 2022 e dá outras providências.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde/OMS, do Ministério da Saúde, no sentido de recomendar o distanciamento social como forma de não proliferação do Coronavírus;
Considerando a Resolução nº 782/2020 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e a Deliberação 248/2021 do CONTRAN;
Considerando o teor do Decreto Estadual nº 37.176 de 10 de novembro de 2021 e decretos correlatos;
Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito do Estado do Maranhão, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada, bem como a necessidade de restabelecimento gradual de atividades e serviços;
Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;
Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;
Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro , c/c o artigo 14, 15 e 16 das Resoluções CONTRAN nº 789, 558/2015, 659/2017, 801/2020 e 849/2021- CONTRAN-Conselho Nacional de Trânsito.
Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves e médias referentes pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e ou vertical, em vias públicas; e
Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exames Teórico Técnico - ETT e Prático de Direção Veicular - EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA - São Luís e SIINDCFC - Maranhão do Sul - Impetrariz o calendário do referido exame para conhecimento.
Resolve
Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de fevereiro do exercício de 2022, que compõe o Anexo I da presente Portaria.
Art. 2º O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar e Raposa), CIRETRANs e os municípios integrantes do Anexo I.
Art. 3º Os Exames Teóricos Técnicos serão realizados somente nas Sedes das CIRETRANs, Posto Shopping do Automóvel e Posto BR - São Luis.
Art. 4º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:
I - 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;
II - 07 (sete) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.
Parágrafo único. No caso de reprovação nos exames ETT e EPDV, os candidatos poderão repetir os exames a qualquer momento, conforme previsto no art. 22 da resolução nº 849/2021, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT e o prazo previsto no art. 2º, § 3º, da resolução nº 789/2021.
Art. 5º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs e Postos do DETRAN, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.
Art. 6º Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-SEDE do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o § 7º do art. 46 da Resolução 789/2020.
Art. 7º O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
FRANCISCO NAGIB BUZAR DE OLIVEIRA
Diretor Geral - DETRAN/MA
ANEXO I - PORTARIA Nº 63/2022
Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - FEVEREIRO/2022 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
São Luís- Pátio do Detran | 432 | 48 | 07 a 25 | ||||
São Luís- Posto da BR | 552 | 7 a 25 | |||||
São Luís- Shopping do Automóvel | 2.235 | 07 a 26 | |||||
Área do Castelinho | 688 | 108 | 36 | 07 a 25 | |||
São Luís - Cohatrac | 480 | 07 a 25 | |||||
São Luís - Cidade Operária | 288 | 07, 08,14,15, 21 e 22. | |||||
Paço do Lumiar | 184 | 378 | 44 | 07 a 11; 17 e 24 | |||
Raposa | 32 | 8 | |||||
Axixá | 40 | 40 | 17 e 18 | ||||
Barreirinhas | 48 | 67 | 20 | 23 a 25 | |||
Brejo | 26 | 22 e 23 | |||||
Cantanhede | 20 | 42 | 14 e15 | ||||
Carutapera | 40 | 40 | 22 | ||||
Chapadinha | 48 | 105 | 10 | 96 | 23 a 25 | ||
Codó | 72 | 88 | 16 | 10 | 96 | 14 a 16 | |
Coroatá | 36 | 78 | 6 | 17 e 18 | |||
Icatu | 20 | 17 | |||||
Itapecuru-mirim | 40 | 40 | 21 e 22 | ||||
Pinheiro | 96 | 119 | 20 | 192 | 14 a 18 | ||
Rosário | 30 | 56 | 15 e 16 | ||||
São Bento | 36 | 51 | 24 e 25 | ||||
Turilândia | 20 | 28 | 7 | 23 e 24 | |||
Tutóia | 30 | 36 | 7 | 21 e 22 |
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Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - FEVEREIRO/2022 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Imperatriz | 432 | 586 | 40 | 36 | 1.096 | 07 a 25 | |
Açailândia | 228 | 268 | 37 | 20 | 288 | 14 a 18 | |
Estreito | 40 | 37 | 16 e 17 | ||||
Governador Edison Lobão | 20 | 29 | 21 | ||||
João Lisboa | 36 | 60 | 14 e 15 | ||||
Grajaú | 96 | 221 | 10 | 10 | 96 | 21 a 25 | |
Porto Franco | 40 | 37 | 17 e 18 |
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Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - FEVEREIRO/2022 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Timon | 96 | 228 | 20 | 192 | 07 a 11 | ||
Caxias | 180 | 251 | 19 | 10 | 288 | 21 a 25 | |
Coelho Neto | 40 | 39 | 18 | ||||
Colinas | 30 | 37 | 7 | 16 e 17 | |||
Pastos Bons | 20 | 32 | 15 e 16 | ||||
S. J. dos Patos | 20 | 38 | 7 | 96 | 14 e 15 |
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Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - FEVEREIRO/2022 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Bacabal | 48 | 168 | 6 | 192 | 07 a 11 | ||
Barra do Corda | 72 | 139 | 20 | 96 | 21 a 24 | ||
Dom Pedro | 30 | 48 | 7 | 24 a 25 | |||
Pedreiras | 48 | 61 | 7 | 96 | 16 e 17 | ||
Presidente Dutra | 48 | 86 | 10 | 10 | 96 | 14 a 16 | |
Trizidela do Vale | 30 | 32 | 10 | 18 |
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Quantidade de Exames Mensais de Santa Inês e Região - FEVEREIRO/2022 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Santa Inês | 96 | 138 | 18 | 9 | 288 | 07 a 11 | |
Arari | 20 | 29 | 25 | ||||
Buriticupu | 72 | 86 | 10 | 14 a 16 | |||
Santa Luzia | 53 | 10 | 17 e 18 | ||||
Viana | 36 | 92 | 10 | 21 a 23 | |||
Vitória do Mearim | 30 | 34 | 24 |
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Quantidade de Exames Mensais de Balsas - FEVEREIRO/2022 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Balsas | 144 | 217 | 24 | 16 | 288 | 07 a 25 |
ANEXO II - PORTARIA Nº 63/2022
PROTOCOLO PROVAS EPDV
Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelos CFCs por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:
I - uso de máscaras por aluno e examinador durante todo percurso e tempo de exame;
II - disponibilização de álcool em gel para aluno e examinador;
III - higienização completa do veículo no intervalo entre os alunos, procedimento que deve incluir chaves, portas, bancos e painéis;
IV - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências do exame prático de direção veicular a fim de evitar aglomeração;
V - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 15 minutos. Tempo necessário para identificação;
VI - Não será permitido o compartilhamento de capacete no exame prático 2 (duas) roda(motocicleta).
PROTOCOLO PROVAS ETT
Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas, as provas teóricas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:
I - uso de máscara pelo candidato após a liberação e durante todo o tempo de prova, exceto no momento da captura da imagem no início e final de exame;
II - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências da prova digital a fim de evitar aglomeração;
III - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 10 minutos. Tempo necessário para identificação e instruções antes da liberação da prova. Não será permitido o acesso e permanência de candidato, na sala de espera, fora do horário marcado para o exame;
IV - a higienização das mãos do candidato será feita com álcool em gel quando o mesmo se apresentar para identificação/assinatura da lista de presença e ao entrar na sala e proceder a leitura biométrica.