Portaria DETRAN nº 63 DE 26/01/2022

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 01 fev 2022

Institui o calendário de exames teóricotécnico (ETT) e de prática de direção veicular (EPDV) para o mês de fevereiro de 2022 e dá outras providências.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,

Considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde/OMS, do Ministério da Saúde, no sentido de recomendar o distanciamento social como forma de não proliferação do Coronavírus;

Considerando a Resolução nº 782/2020 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e a Deliberação 248/2021 do CONTRAN;

Considerando o teor do Decreto Estadual nº 37.176 de 10 de novembro de 2021 e decretos correlatos;

Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito do Estado do Maranhão, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada, bem como a necessidade de restabelecimento gradual de atividades e serviços;

Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;

Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;

Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro , c/c o artigo 14, 15 e 16 das Resoluções CONTRAN nº 789, 558/2015, 659/2017, 801/2020 e 849/2021- CONTRAN-Conselho Nacional de Trânsito.

Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves e médias referentes pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e ou vertical, em vias públicas; e

Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exames Teórico Técnico - ETT e Prático de Direção Veicular - EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA - São Luís e SIINDCFC - Maranhão do Sul - Impetrariz o calendário do referido exame para conhecimento.

Resolve

Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de fevereiro do exercício de 2022, que compõe o Anexo I da presente Portaria.

Art. 2º O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar e Raposa), CIRETRANs e os municípios integrantes do Anexo I.

Art. 3º Os Exames Teóricos Técnicos serão realizados somente nas Sedes das CIRETRANs, Posto Shopping do Automóvel e Posto BR - São Luis.

Art. 4º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:

I - 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;

II - 07 (sete) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.

Parágrafo único. No caso de reprovação nos exames ETT e EPDV, os candidatos poderão repetir os exames a qualquer momento, conforme previsto no art. 22 da resolução nº 849/2021, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT e o prazo previsto no art. 2º, § 3º, da resolução nº 789/2021.

Art. 5º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs e Postos do DETRAN, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.

Art. 6º Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-SEDE do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o § 7º do art. 46 da Resolução 789/2020.

Art. 7º O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

FRANCISCO NAGIB BUZAR DE OLIVEIRA

Diretor Geral - DETRAN/MA

ANEXO I - PORTARIA Nº 63/2022

Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - FEVEREIRO/2022
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
São Luís- Pátio do Detran 432 48         07 a 25
São Luís- Posto da BR           552 7 a 25
São Luís- Shopping do Automóvel           2.235 07 a 26
Área do Castelinho   688   108 36   07 a 25
São Luís - Cohatrac   480         07 a 25
São Luís - Cidade Operária   288         07, 08,14,15, 21 e 22.
Paço do Lumiar 184 378   44     07 a 11; 17 e 24
Raposa   32         8
Axixá 40 40         17 e 18
Barreirinhas 48 67   20     23 a 25
Brejo   26         22 e 23
Cantanhede 20 42         14 e15
Carutapera 40 40         22
Chapadinha 48 105   10   96 23 a 25
Codó 72 88   16 10 96 14 a 16
Coroatá 36 78   6     17 e 18
Icatu   20         17
Itapecuru-mirim 40 40         21 e 22
Pinheiro 96 119   20   192 14 a 18
Rosário 30 56         15 e 16
São Bento 36 51         24 e 25
Turilândia 20 28   7     23 e 24
Tutóia 30 36   7     21 e 22

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Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - FEVEREIRO/2022
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Imperatriz 432 586   40 36 1.096 07 a 25
Açailândia 228 268   37 20 288 14 a 18
Estreito 40 37         16 e 17
Governador Edison Lobão 20 29         21
João Lisboa 36 60         14 e 15
Grajaú 96 221   10 10 96 21 a 25
Porto Franco 40 37         17 e 18

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Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - FEVEREIRO/2022
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Timon 96 228   20   192 07 a 11
Caxias 180 251   19 10 288 21 a 25
Coelho Neto 40 39         18
Colinas 30 37   7     16 e 17
Pastos Bons 20 32         15 e 16
S. J. dos Patos 20 38   7   96 14 e 15

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Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - FEVEREIRO/2022
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Bacabal 48 168   6   192 07 a 11
Barra do Corda 72 139   20   96 21 a 24
Dom Pedro 30 48   7     24 a 25
Pedreiras 48 61   7   96 16 e 17
Presidente Dutra 48 86   10 10 96 14 a 16
Trizidela do Vale 30 32   10     18

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Quantidade de Exames Mensais de Santa Inês e Região - FEVEREIRO/2022
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Santa Inês 96 138   18 9 288 07 a 11
Arari 20 29         25
Buriticupu 72 86   10     14 a 16
Santa Luzia   53   10     17 e 18
Viana 36 92   10     21 a 23
Vitória do Mearim 30 34         24

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Quantidade de Exames Mensais de Balsas - FEVEREIRO/2022
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames
Balsas 144 217   24 16 288 07 a 25

ANEXO II - PORTARIA Nº 63/2022

PROTOCOLO PROVAS EPDV

Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelos CFCs por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:

I - uso de máscaras por aluno e examinador durante todo percurso e tempo de exame;

II - disponibilização de álcool em gel para aluno e examinador;

III - higienização completa do veículo no intervalo entre os alunos, procedimento que deve incluir chaves, portas, bancos e painéis;

IV - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências do exame prático de direção veicular a fim de evitar aglomeração;

V - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 15 minutos. Tempo necessário para identificação;

VI - Não será permitido o compartilhamento de capacete no exame prático 2 (duas) roda(motocicleta).

PROTOCOLO PROVAS ETT

Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas, as provas teóricas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:

I - uso de máscara pelo candidato após a liberação e durante todo o tempo de prova, exceto no momento da captura da imagem no início e final de exame;

II - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências da prova digital a fim de evitar aglomeração;

III - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 10 minutos. Tempo necessário para identificação e instruções antes da liberação da prova. Não será permitido o acesso e permanência de candidato, na sala de espera, fora do horário marcado para o exame;

IV - a higienização das mãos do candidato será feita com álcool em gel quando o mesmo se apresentar para identificação/assinatura da lista de presença e ao entrar na sala e proceder a leitura biométrica.