Portaria ADAPAR nº 63 DE 22/02/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 mar 2021

Estabelece normas para a notificação obrigatória de ocorrências fitossanitárias em cultivos agrícolas no Estado do Paraná, conforme especifica.

O Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso IV, do artigo 3º, da Lei nº 17.026, de 20 dezembro de 2011; o artigo 6º da L ei E stadual n o 11.200, de 13 de novembro de 1995 e o artigo 3º de seu Regulamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.287, de 10 de julho de 1997, e

Considerando:

1. A importância socioeconômica dos cultivos agrícolas para o Estado do Paraná e os potenciais prejuízos causados pelas ocorrências fitossanitárias;

2. A importância da detecção precoce e notificação de ocorrências fitossanitárias como estratégias para o desenvolvimento e a realização da defesa sanitária vegetal de forma integrada; 3. A necessidade de conjugação de esforços para aprimorar a vigilância fitossanitária como instrumento para elevar a qualidade, sanidade e proteção das cadeias produtivas agrícolas do Estado;

Resolve:

Estabelecer normas para a notificação obrigatória de ocorrências fitossanitárias em cultivos agrícolas no Estado do Paraná, consoante o disposto nesta Portaria disponível em http://www.adapar.pr.gov.br/FAQ/Portarias-Adapar.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

OTAMIR CESAR MARTINS,

Diretor Presidente.