Portaria SUAPE nº 63 DE 01/07/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 07 jul 2021

Estabelece os parâmetros operacionais e requisitos para manobras de navios tanque nos berços do porto interno.

O Diretor Presidente da empresa SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS, no uso de suas atribuições e competências.

Considerando a alínea "d" do inciso I do Art. 18 da Lei nº 12.815/2013 ;

Considerando a PORTARIA nº 002-DGP-2019 emitida por essa Autoridade Portuária;

Considerando a PORTARIA nº 003-DGP-2018 emitida por essa Autoridade Portuária;

Considerando a PORTARIA nº 136/2019 emitida por essa Autoridade Portuária;

Considerando a PORTARIA nº 005/2020 emitida por essa Autoridade Portuária;

Considerando a PORTARIA nº 028/2020 emitida por essa Autoridade Portuária;

Considerando a PORTARIA nº 034/2021 emitida por essa Autoridade Portuária;

Considerando as recomendações da Autoridade Marítima, as quais encontram-se substanciadas na PORTARIA nº 44/CPPE, de 24 de agosto de 2018.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os parâmetros operacionais e requisitos para manobras de navios tanque nos berços do porto interno com o conjunto das seguintes características, classificando-as como não convencionais:

Comprimento total (LOA): entre 274,00 metros até 298,99 metros; e Largura máxima (Boca máxima): entre 48 metros e 52,99 metros. Ou produto LOA x Boca máxima maior ou igual do que 13.500m².

§ 1º Para manobras de entrada e atracação, bem como de desatracação e saída, ficam estabelecidos que os Calados Máximos Recomendados (CMR) e de Atracação (CMA) a serem considerados são aqueles que constam na Portaria 002-DGP-2019, bem como estabelecem-se os seguintes requisitos:

a) Requisitos:

Emprego de 2 (dois) práticos;

Emprego de equipamento de posicionamento preciso de apoio à decisão, denominado Unidade Portátil de Auxílio à Decisão para Práticos (UPAD) em última atualização ou modelo;

Na entrada, disponibilidade mínima de 4 rebocadores azimutais com tração estática não inferior a 50 tonF (tonelada-foça), sendo um deles com tração estática não inferior a 65 tonF e sendo um dos quatro dotado de sistema de combate a incêndio tipo 1 (FiFi-1);

Na saída, disponibilidade mínima de 3 rebocadores azimutais com tração estática não inferior a 50 tonF (tonelada-foça), sendo um deles com tração estática não inferior a 65 tonF e sendo um dos três dotado de sistema de combate a incêndio tipo 1 (FiFi-1);

Deverá haver pelo menos 2 (duas) equipes com 4 (quatro) amarradores disponíveis em cada, uma para atender a amarração na proa e outra para atender na popa, sendo que o encarregado de cada equipe deverá guarnecer fonia VHF para coordenação com o Prático da manobra;

Emprego obrigatório de duas lanchas de amarração;

É vedada a atracação noturna de navios dotados de cabo de aço, entretanto a desatracação está permitida em qualquer horário;

Não é permitida a entrada e saída da bacia interna quando o vento médio máximo não for igual ou inferior a 20 nós.

Art. 2º Os parâmetros operacionais poderão ser revisados após realização de dragagem de aprofundamento devidamente homologada pelo Centro de Hidrografia da Marinha (CHM) acompanhada de pareceres favoráveis da Autoridade Portuária e da Autoridade Marítima à alteração dos parâmetros ora estabelecidos mediante as conclusões obtidas em estudos de engenharia em simulador de manobras em tempo real, com a participação de práticos habilitados na Zona de Praticagem 09 - Recife e Suape.

Art. 3º Os requisitos poderão ser revisados após os pareceres favoráveis da Autoridade Portuária e da Autoridade Marítima à alteração dos requisitos ora estabelecidos mediante as conclusões obtidas em estudos de engenharia em simulador de manobras em tempo real, com a participação de práticos habilitados na Zona de Praticagem 09 - Recife e Suape.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga qualquer disposição em contrário.

Ipojuca (PE), 01 de julho de 2021.

ROBERTO DUARTE GUSMÃO

Diretor Presidente