Portaria SUAPE nº 63 DE 01/07/2021
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 07 jul 2021
Estabelece os parâmetros operacionais e requisitos para manobras de navios tanque nos berços do porto interno.
O Diretor Presidente da empresa SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS, no uso de suas atribuições e competências.
Considerando a alínea "d" do inciso I do Art. 18 da Lei nº 12.815/2013 ;
Considerando a PORTARIA nº 002-DGP-2019 emitida por essa Autoridade Portuária;
Considerando a PORTARIA nº 003-DGP-2018 emitida por essa Autoridade Portuária;
Considerando a PORTARIA nº 136/2019 emitida por essa Autoridade Portuária;
Considerando a PORTARIA nº 005/2020 emitida por essa Autoridade Portuária;
Considerando a PORTARIA nº 028/2020 emitida por essa Autoridade Portuária;
Considerando a PORTARIA nº 034/2021 emitida por essa Autoridade Portuária;
Considerando as recomendações da Autoridade Marítima, as quais encontram-se substanciadas na PORTARIA nº 44/CPPE, de 24 de agosto de 2018.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os parâmetros operacionais e requisitos para manobras de navios tanque nos berços do porto interno com o conjunto das seguintes características, classificando-as como não convencionais:
Comprimento total (LOA): entre 274,00 metros até 298,99 metros; e Largura máxima (Boca máxima): entre 48 metros e 52,99 metros. Ou produto LOA x Boca máxima maior ou igual do que 13.500m².
§ 1º Para manobras de entrada e atracação, bem como de desatracação e saída, ficam estabelecidos que os Calados Máximos Recomendados (CMR) e de Atracação (CMA) a serem considerados são aqueles que constam na Portaria 002-DGP-2019, bem como estabelecem-se os seguintes requisitos:
a) Requisitos:
Emprego de 2 (dois) práticos;
Emprego de equipamento de posicionamento preciso de apoio à decisão, denominado Unidade Portátil de Auxílio à Decisão para Práticos (UPAD) em última atualização ou modelo;
Na entrada, disponibilidade mínima de 4 rebocadores azimutais com tração estática não inferior a 50 tonF (tonelada-foça), sendo um deles com tração estática não inferior a 65 tonF e sendo um dos quatro dotado de sistema de combate a incêndio tipo 1 (FiFi-1);
Na saída, disponibilidade mínima de 3 rebocadores azimutais com tração estática não inferior a 50 tonF (tonelada-foça), sendo um deles com tração estática não inferior a 65 tonF e sendo um dos três dotado de sistema de combate a incêndio tipo 1 (FiFi-1);
Deverá haver pelo menos 2 (duas) equipes com 4 (quatro) amarradores disponíveis em cada, uma para atender a amarração na proa e outra para atender na popa, sendo que o encarregado de cada equipe deverá guarnecer fonia VHF para coordenação com o Prático da manobra;
Emprego obrigatório de duas lanchas de amarração;
É vedada a atracação noturna de navios dotados de cabo de aço, entretanto a desatracação está permitida em qualquer horário;
Não é permitida a entrada e saída da bacia interna quando o vento médio máximo não for igual ou inferior a 20 nós.
Art. 2º Os parâmetros operacionais poderão ser revisados após realização de dragagem de aprofundamento devidamente homologada pelo Centro de Hidrografia da Marinha (CHM) acompanhada de pareceres favoráveis da Autoridade Portuária e da Autoridade Marítima à alteração dos parâmetros ora estabelecidos mediante as conclusões obtidas em estudos de engenharia em simulador de manobras em tempo real, com a participação de práticos habilitados na Zona de Praticagem 09 - Recife e Suape.
Art. 3º Os requisitos poderão ser revisados após os pareceres favoráveis da Autoridade Portuária e da Autoridade Marítima à alteração dos requisitos ora estabelecidos mediante as conclusões obtidas em estudos de engenharia em simulador de manobras em tempo real, com a participação de práticos habilitados na Zona de Praticagem 09 - Recife e Suape.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga qualquer disposição em contrário.
Ipojuca (PE), 01 de julho de 2021.
ROBERTO DUARTE GUSMÃO
Diretor Presidente