Portaria SESA nº 63-R DE 31/03/2021
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 abr 2021
Aplica-se os dispositivos da Portaria nº 110-R, de 18 de junho de 2020, aos hospitais da rede privada do Estado do Espírito Santo.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe conferem o artigo 46, alínea "o" da Lei Estadual nº 3043, de 31 de dezembro de 1975, e,
Considerando a importância do "CENSO DE LEITOS", instituído pela Portaria nº 110-R, de 18 de junho de 2020, para a gestão da saúde coletiva em razão da pandemia de COVID-19; a necessidade de monitorar a ocupação hospitalar da rede privada com vistas ao melhor gerenciamento da emergência em saúde pública de importância internacional;
Resolve
Art. 1º DETERMINAR a aplicação dos dispositivos da Portaria nº 110-R, de 18 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial de 19.06.2020, e reproduzida em 24.06.2020, aos estabelecimentos hospitalares da rede privada o preenchimento obrigatório do formulário denominado "Censo de Leitos", que trata da coleta diária de informações sobre a ocupação de leitos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua data de publicação no Diário Oficial do Estado.
Vitória, 31 de março de 2021.
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde