Portaria SESA nº 63-R DE 31/03/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 abr 2021

Aplica-se os dispositivos da Portaria nº 110-R, de 18 de junho de 2020, aos hospitais da rede privada do Estado do Espírito Santo.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe conferem o artigo 46, alínea "o" da Lei Estadual nº 3043, de 31 de dezembro de 1975, e,

Considerando a importância do "CENSO DE LEITOS", instituído pela Portaria nº 110-R, de 18 de junho de 2020, para a gestão da saúde coletiva em razão da pandemia de COVID-19; a necessidade de monitorar a ocupação hospitalar da rede privada com vistas ao melhor gerenciamento da emergência em saúde pública de importância internacional;

Resolve

Art. 1º DETERMINAR a aplicação dos dispositivos da Portaria nº 110-R, de 18 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial de 19.06.2020, e reproduzida em 24.06.2020, aos estabelecimentos hospitalares da rede privada o preenchimento obrigatório do formulário denominado "Censo de Leitos", que trata da coleta diária de informações sobre a ocupação de leitos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua data de publicação no Diário Oficial do Estado.

Vitória, 31 de março de 2021.

NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR

Secretário de Estado da Saúde