Portaria SF nº 63 DE 18/03/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 mar 2020

Regulamenta as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 06.02.2020.

O Secretário da Fazenda,

Considerando que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11.3. 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia com altíssima capacidade de contágio;

Considerando, em particular, que o COVID-19 apresenta elevada taxa de mortalidade, que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas;

Considerando, ainda, o § 3º do artigo 5º do Decreto nº 48.809 , de 14.3.2020, que regulamenta as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6.2.2020,

Resolve:

Art. 1º Enquanto perdurarem as medidas dispostas no Decreto nº 48.809 , de 14.3.2020, a Secretaria da Fazenda adotará os seguintes procedimentos em relação aos servidores e funcionários terceirizados em exercício na Secretaria:

I - relativamente aos que tenham idade acima de 60 (sessenta) anos:

a) que exerçam atividades de atendimento presencial a contribuintes:

1. serão deslocados para o exercício de atividade que não tenha contato direto com o público; ou

2. poderão, mediante manifestação individual endereçada à chefia imediata e submetida ao Conselho Diretor de Administração Fazendária, solicitar o afastamento das atividades presenciais para realização de trabalho remoto, conforme modelo constante do Anexo 1; e

b) nos demais casos, poderão solicitar o afastamento das atividades presenciais para realização de trabalho remoto, observado o disposto no item 2 da alínea "a"; e

II - relativamente aos portadores de doenças crônicas, poderão solicitar o afastamento do trabalho presencial para a realização de trabalho remoto, mediante autodeclaração, conforme modelo constante do Anexo 2, observado o disposto no item 2 da alínea "a".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda

ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 063/2020.

SOLICITAÇÃO DE TRABALHO REMOTO

(art. 1º, I, "a", 2, e "b")

Eu,__________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________, solicito, para fins específicos de atendimento ao disposto na Portaria SF nº 063 , de 18.3.2020, ser submetido a isolamento por meio de trabalho remoto, em razão da idade, a partir de _____________, e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus. Declaro que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em lei.

ASSINATURA E DATA

ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 063/2020.

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE

(art. 1º, II)

Eu,__________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________, declaro, para fins específicos de atendimento ao disposto na Portaria SF nº 063 , de 18.3.2020, que devo ser submetido a isolamento por meio de trabalho remoto, em razão de doença preexistente crônica ou grave ou de imunodeficiência, a partir de _______________, e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Declaro, ainda, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em lei.

ASSINATURA E DATAO Secretário da Fazenda,

Considerando que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11.3. 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia com altíssima capacidade de contágio;

Considerando, em particular, que o COVID-19 apresenta elevada taxa de mortalidade, que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas;

Considerando, ainda, o § 3º do artigo 5º do Decreto nº 48.809 , de 14.3.2020, que regulamenta as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6.2.2020,

Resolve:

Art. 1º Enquanto perdurarem as medidas dispostas no Decreto nº 48.809 , de 14.3.2020, a Secretaria da Fazenda adotará os seguintes procedimentos em relação aos servidores e funcionários terceirizados em exercício na Secretaria:

I - relativamente aos que tenham idade acima de 60 (sessenta) anos:

a) que exerçam atividades de atendimento presencial a contribuintes:

1. serão deslocados para o exercício de atividade que não tenha contato direto com o público; ou

2. poderão, mediante manifestação individual endereçada à chefia imediata e submetida ao Conselho Diretor de Administração Fazendária, solicitar o afastamento das atividades presenciais para realização de trabalho remoto, conforme modelo constante do Anexo 1; e

b) nos demais casos, poderão solicitar o afastamento das atividades presenciais para realização de trabalho remoto, observado o disposto no item 2 da alínea "a"; e

II - relativamente aos portadores de doenças crônicas, poderão solicitar o afastamento do trabalho presencial para a realização de trabalho remoto, mediante autodeclaração, conforme modelo constante do Anexo 2, observado o disposto no item 2 da alínea "a".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda

ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 063/2020.

SOLICITAÇÃO DE TRABALHO REMOTO

(art. 1º, I, "a", 2, e "b")

Eu,__________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________, solicito, para fins específicos de atendimento ao disposto na Portaria SF nº 063 , de 18.3.2020, ser submetido a isolamento por meio de trabalho remoto, em razão da idade, a partir de _____________, e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus. Declaro que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em lei.

ASSINATURA E DATA

ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 063/2020.

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE

(art. 1º, II)

Eu,__________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________, declaro, para fins específicos de atendimento ao disposto na Portaria SF nº 063 , de 18.3.2020, que devo ser submetido a isolamento por meio de trabalho remoto, em razão de doença preexistente crônica ou grave ou de imunodeficiência, a partir de _______________, e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Declaro, ainda, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em lei.

ASSINATURA E DATA