Portaria SEFAZ nº 63-R DE 26/10/2020
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 out 2020
Altera o Anexo único da Portaria nº 15-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - de combustíveis.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16 , § 9º, da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001; e
Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 31 , de 23 de outubro de 2020;
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2020.
Vitória, 26 de outubro de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 63-R, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 015-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019 PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL - PMPF - DE COMBUSTÍVEIS (a que se refere o art. 16 , § 9º da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001)
PRODUTO | GAC | GAP | DIESEL S10 | ÓLEO DIESEL | GLP (P13) | GLP | AEHC |
UNIDADE | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/kg) | (R$/kg) | (R$/litro) |
PREÇO | 4,3834 | 6,3618 | 3,4629 | 3,3321 | 4,7297 | 4,7297 | 3,4714"(NR) |