Portaria SEMOB nº 63 DE 25/07/2019
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 ago 2019
Dispõe sobre a obrigação de disponibilização de dados operacionais e financeiros do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, de forma integrada com registros de localização georreferenciada.
O Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, II, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.036, de 03 de março de 2017,
Considerando as disposições da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, da Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, da Lei nº 4.566, de 4 de maio de 2011, do Decreto nº 30.584, de 16 de julho de 2009 e do Decreto nº 31.311 , de 9 de fevereiro de 2010, especialmente aquelas relacionadas à obrigação de prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários e à melhoria da sua qualidade;
Considerando o disposto no Decreto nº 38.010, de 15 de fevereiro de 2017, que aprova o regulamento do Sistema de Bilhetagem Automática - SBA e da implementação e operação do Sistema Inteligente de Transportes - SIT, do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF;
Considerando o disposto no Edital da Concorrência Pública nº 01/2011 - ST de Concessão do Serviço Básico Rodoviário do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, em especial no Anexo II.5.1 - Manual dos Padrões Técnicos dos Veículos do STPC/DF e no Anexo II.7 -
Especificações das Funcionalidades Mínimas do Sistema Integrado de Mobilidade (Tecnologia) e do Sistema de Vigilância da Frota por Câmeras de Televisão;
Considerando os preceitos contidos na Portaria nº 68 - SEMOB, de 24 de novembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Ficam as concessionárias do Serviço Básico - SB do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF obrigadas a disponibilizar, em tempo real, todos os dados operacionais e financeiros gerados pelos equipamentos e recursos tecnológicos relacionados ao Sistema Inteligente de Transporte - SIT e ao Sistema de Bilhetagem Automática - SBA, em especial aqueles advindos dos validadores e dos módulos embarcados de apoio à operação, integrados com os registros de localização georreferenciada advindos de recepção de sinal de Sistema de Posicionamento Global (GPS) publicamente disponível.
§ 1º Os dados de que trata o caput deverão ser disponibilizados à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, na condição de representante do Poder Concedente e de Órgão Regulador, em conformidade com os parâmetros e formatos definidos no Anexo Único desta Portaria, de modo a permitir o exercício das competências relacionadas ao planejamento estratégico, planejamento operacional,gerenciamento, operacionalização, coordenação, regulação, fiscalização, auditoria, controle e avaliação da qualidade dos serviços do STPC/DF.
§ 2º Os dados de que trata o caput devem ser compostos, no mínimo, dos registros de:
- identificação do veículo, do dispositivo instalado responsável pela captura e emissão dos registros de localização georreferenciada (IMEI) e do validador em uso em cada veículo;
- localização georreferenciada de todos os veículos da frota da concessionária, com especificação de data, horário e coordenadas de latitude e longitude;
- situação operacional de cada veículo especificada no validador, indicando se o veículo encontra-se em operação ou fora de operação;
- identificação da linha em que cada veículo esteja operando, conforme especificado no validador, com especificação de direção e sentido;
- informações de telemetria, tais como abertura e fechamento de portas, velocidade instantânea e quilometragem registradas no tacógrafo; e
- acionamento de botão de pânico.
§ 3º Fica fixado o prazo de 07 dias, a contar da publicação desta Portaria, para o cumprimento da determinação insculpida no caput.
Art. 2º Ficam os permissionários e demais operadores do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF obrigados a instalar e operacionalizar todos os equipamentos e recursos tecnológicos necessários à implementação da estrutura físico- operacional que permita a geração, coleta e disponibilização, nos mesmos moldes estipulados para as concessionárias do Serviço Básico - SB do STPC/DF, dos dados de que trata o art. 1º desta Portaria, no prazo definido pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB.
Art. 3º Ficam as concessionárias do Serviço Básico - SB do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF obrigadas a disponibilizar à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, na condição de representante do Poder Concedente e de Órgão Regulador, acesso remoto ao repositório de imagens armazenadas no Núcleo de Coleta e Análise de Imagens de CFTV.
Art. 4º A prestação de serviço, no âmbito do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, em desconformidade com o estabelecido nesta Portaria, caracteriza-se como tipo de operação irregular, nos termos da Portaria nº 68 - SEMOB, de 24 de setembro de 2015, sujeitando o operador à retenção ou glosa da receita auferida de forma indevida, nos termos da legislação regente da matéria, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis.
Art. 5º A Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle - SUFISA, por intermédio dos Auditores Fiscais de Atividades Urbanas - Área de Especialização Transportes, deverá promover a fiscalização e auditoria dos dados de que trata esta Portaria, visando a aplicação das sanções previstas em lei.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER CASIMIRO SILVEIRA
ANEXO ÚNICO - Parâmetros iniciais - Qualidade de Dados - CSO DF
- Disponibilização de dados por parte das Concessionárias
1. O endereço de acesso Os endereços oficiais de acesso aos dados são:
Piracicabana:
http://servicos. cittati. com. br/WSIntegracaoCittati/DFTrans/Veicu los/VPDF
Pioneira:
http://00078.itstransdata.com:7801/ITS- infoexport/ap /Data/VeiculosGTFS?AspxAutoDetectCookieSuppo rt=1
Marechal:
http://marechal. inlog. com. br: 8090/Inlog/DFTransTempoReal
Urbi:
http://servicos. cittati. com. br/WSIntegracaoCittati/DFTrans/Veicu los
São José:
http://00232.itstransdata.com:23201/ITS- infoexport/api/Data/VeiculosGTFS
A concessionária é responsável por manter o endereço do seu respectivo webservice, 24h por dia, 7 dias por semana.
Caso haja necessidade de alteração do endereço, a mudança deve ser comunicada à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB com antecedência mínima de 7 dias úteis, para a devida adequação prévia da recepção dos dados.
2. Integralidade das informações.
As concessionárias devem enviar todos os dados solicitados, em todos os strings de posição enviados.
Fase 1 - inicial
Cada empresa concessionária deve manter o padrão de transmissão atualmente em uso. Ao final do período de estabilização, a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB irá definir, de forma definitiva, o padrão unificado a ser adotado por todos.
Piracicabana:
["Prefixo","DataHora","GPS_Latitude","GPS_Longitude","
GPS_Direcao","Linha","GTFS_Sentido","Velocidade","IMEI "]
Pioneira:
["Prefixo", "DataHora", "GPS_Latitude", "GPS_Longitude", "GPS_Direcao", "Linha", "GTFS_Linha", "GTFS_Sentido", "Velocidade"]
Marechal:
["Prefixo","DataHora","GPS_Latitude","GPS_Longitude","
GPS_Direcao","Linha","GTFS_Sentido","Velocidade","IMEI "]
Urbi:
["Prefixo","DataHora","GPS_Latitude","GPS_Longitude","
GPS_Direcao","Linha","GTFS_Sentido","Velocidade","IMEI "]
São José:
["Prefixo", "DataHora", "GPS_Latitude", "GPS_Longitude", "GPS_Direcao", "Linha", "GTFS_Linha", "GTFS_Sentido", "Velocidade"]
Fase 2 - transmissão definitiva
Todas as concessionárias deverão adotar formato único, a ser definido pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB.
3. Frequência de transmissão Desejável: a cada 5 Segundos;
Limite aceitável: a cada 15 segundos;
4. Período de transmissão
Todos os veículos devem transmitir 24h/dia, 7 dias por semana.
5. Correção dos dados
Os Dados enviados necessitam estar corretos, de acordo com o padrão e formato abaixo.
Data: a data do GPS deve estar ajustada pelo data oficial de Brasília
Hora: a hora do GPS deve estar ajustada pela hora oficial de Brasília
Prefixo: o número de ordem (prefixo) do veículo em que o GPS está efetivamente instalado
Linha: o código numérico da linha na qual o veículo está alocado naquele momento.
Toda Linha enviada deve estar cadastrada na Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB.
Quando estiver Fora de Serviço, enviar conteúdo nulo - "".
IMEI: código de Identificação Internacional de Equipamento Móvel (International Mobile Equipment Identity) referente ao GPS/rastreador que está gerando a posição enviada.
Velocidade: deve ser enviada em número inteiro, em km/h.
6. Padrão e formato dos dados transmitidos:
Fase 1 - inicial
Cada empresa concessionária deve manter o padrão de transmissão atualmente em uso. Ao final do período de estabilização, a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB irá definir, de forma definitiva, o padrão unificado a ser adotado por todos.
Fase 2 - transmissão definitiva
Todas as concessionárias deverão adotar formato único, a ser definido pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB.
7. Falhas de transmissão
Todas as falhas de transmissão que venham a ser identificadas pela concessionária devem ser informadas à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB para análise quanto à possível correção dos dados monitorados.
Após a finalização do período de estabilização, somente serão consideradas como viagens válidas cumpridas as viagens registradas pelo Sistema de Supervisão Operacional.