Portaria SEMOB nº 63 DE 21/04/2016

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 22 abr 2016

Dispõe sobre o recadastramento dos detentores de outorga para exploração e prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi - SETAX no Município do Salvador, bem como dos respectivos condutores auxiliares, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Mobilidade, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nas disposições do Regulamento Operacional do SETAX, aprovado pelo Decreto Municipal nº 27.096 de 14 de março de 2016,

Considerando a exigência estabelecida no artigo 13, do Regulamento Operacional do SETAX, aprovado pelo Decreto Municipal nº 27.096 de 14 de março de 2016,

Resolve:

Art. 1º A Unidade Gestora do SETAX, vinculada à Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB, deverá promover, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, o recadastramento de todos os detentores de outorga para exploração e prestação do SETAX no Município do Salvador, bem como dos respectivos condutores auxiliares em todas as suas categorias, a saber: taxista auxiliar de condutor autônomo; taxista empregado; e taxista locatário.

Parágrafo único. Para fins do recadastramento previsto no caput deste artigo, os detentores de outorga para exploração e prestação do serviço, bem como os seus respectivos condutores auxiliares, deverão se apresentar pessoalmente, se pessoa física, ou através de representante legal, se pessoa jurídica, na Unidade Gestora do SETAX.

Art. 2º Deverá ser adotado procedimento especial para os recadastrandos que tiverem restrições de locomoção por motivo de saúde.

Art. 3º A SEMOB deverá promover o acompanhamento de todo o processo de recadastramento, sobretudo dos resultados obtidos pela Unidade Gestora do SETAX, visando à adoção das providências cabíveis.

Art. 4º A SEMOB poderá estabelecer normas e orientações complementares para a execução do disposto nesta Portaria.

Parágrafo único. A Unidade Gestora do SETAX estabelecerá, no prazo de até 30 (trinta) dias, as normas e orientações complementares à execução do recadastramento previsto no art. 1º desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 21 de abril de 2016.

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário