Portaria SEF nº 63 DE 19/04/2016
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 abr 2016
Altera a Portaria nº 126, de 24 de agosto de 2012, que dispõe sobre concessão de regime especial nas operações e prestações que envolvam jornais e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 16, de 18 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º O art. 7º da Portaria nº 126, de 24 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2017." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA