Portaria SDE nº 63 DE 19/06/2015

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 jun 2015

Dispõe quanto aos atos destinados às notificações administrativas das empresas vinculadas ao Programa de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal.

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, incisos I e III da Lei  Orgânica do Distrito Federal, e com base no Decreto n° 36.494, de 20 de maio de 2015,

RESOLVE:

Art. 1° Determinar ao Subsecretário, com fulcro no artigo 27 do Decreto n° 36.494/2015, que os atos destinados às notificações administrativas das empresas vinculadas ao Programa de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal atendam as disposições do artigo 4°, §1°, do mesmo decreto.

§ 1° São consideradas situações excepcionais a motivar a notificação pessoal no endereço da sede indicada no Contrato Social da empresa, além da notificação via DODF, aqueles atos ou decisões administrativas que versarem sobre o indeferimento da Carta-Consulta, a pré-indicação da área, o cancelamento do ato de pré-indicação da área, a obrigatoriedade de apresentação do projeto de viabilidade técnico e econômico-financeiro - PVTEF, o indeferimento do PVTEF e os pareceres de cancelamento do incentivo econômico e rescisão contratual.

§ 2° As entidades representativas da categoria poderão, a qualquer tempo, cadastrar endereço eletrônico junto à SEDS e solicitar o envio dos atos referentes ao Programa publicados no DODF visando permitir a fiscalização, o acompanhamento e assessoramento às empresas interessadas.

Art. 2° Não compete à Comissão Especial de Recursos instituída no artigo 16 do Decreto n° 36.494/2015 a análise e julgamento de recursos contra as deliberações do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo - COPEP referentes a aprovação ou indeferimento da carta-consulta e do projeto de viabilidade técnico e econômico - financeiro - PVTEF.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

ARTHUR BERNARDES