Portaria SEFAZ/DGT nº 63 DE 11/03/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 mar 2014
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 063/2014
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | ALTAIR DE BORBA | 05.390.051/0001-90 | 29.340.726-6 | 17.03.2014 |
02 | VARANDA CAIPIRA LTDA - ME | 19.057.224/0001-68 | 29.453.342-7 | 10.03.2014 |
03 | JORDANA ALVES GONÇALVES ME | 15.558.338/0001-30 | 29.441.367-7 | 15.03.2014 |
04 | VARGAS & COSTA LTDA - ME | 17.930.701/0001-22 | 29.451.473-2 | 11.03.2014 |
05 | W. P. NORONHA - COMERCIO - ME | 19.616.617/0001-64 | 29.455.122-0 | 10.03.2014 |
06 | J. C. LIMA DE BRITO EIRELI - ME | 15.638.895/0001-61 | 29.441.897-0 | 10.03.2014 |
07 | JOÃO BATISTA DOS SANTOS PEREIRA - ME | 17.434.568/0001-13 | 29.446.242-2 | 19.03.2014 |
08 | BR DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA | 14.739.149/0002-82 | 29.455.198-0 | 11.03.2014 |
09 | UNILAR LTDA - ME | 11.923.594/0003-90 | 29.452.188-7 | 14.03.2014 |
10 | ELSON MENDES - ME | 19.627.150/0001-58 | 29.455.341-0 | 11.03.2014 |
11 | REDE BAHIA GÁS LTDA ME | 10.553.440/0001-20 | 29.412.139-0 | 07.03.2014 |
12 | MR DISTRIBUIDORA DE ARMARINHO EIRELI - EPP | 19.277.031/0001-12 | 29.453.238-2 | 08.03.2014 |
13 | ALTAIR DE BORBA | 05.390.051/0001-90 | 29.340.726-6 | 17.03.2014 |