Portaria SEFAZ/DGT nº 63 DE 11/03/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 mar 2014

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 063/2014


ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E VIGÊNCIA
01 ALTAIR DE BORBA 05.390.051/0001-90 29.340.726-6 17.03.2014
02 VARANDA CAIPIRA LTDA - ME 19.057.224/0001-68 29.453.342-7 10.03.2014
03 JORDANA ALVES GONÇALVES ME 15.558.338/0001-30 29.441.367-7 15.03.2014
04 VARGAS & COSTA LTDA - ME 17.930.701/0001-22 29.451.473-2 11.03.2014
05 W. P. NORONHA - COMERCIO - ME 19.616.617/0001-64 29.455.122-0 10.03.2014
06 J. C. LIMA DE BRITO EIRELI - ME 15.638.895/0001-61 29.441.897-0 10.03.2014
07 JOÃO BATISTA DOS SANTOS PEREIRA - ME 17.434.568/0001-13 29.446.242-2 19.03.2014
08 BR DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA 14.739.149/0002-82 29.455.198-0 11.03.2014
09 UNILAR LTDA - ME 11.923.594/0003-90 29.452.188-7 14.03.2014
10 ELSON MENDES - ME 19.627.150/0001-58 29.455.341-0 11.03.2014
11 REDE BAHIA GÁS LTDA ME 10.553.440/0001-20 29.412.139-0 07.03.2014
12 MR DISTRIBUIDORA DE ARMARINHO EIRELI - EPP 19.277.031/0001-12 29.453.238-2 08.03.2014
13 ALTAIR DE BORBA 05.390.051/0001-90 29.340.726-6 17.03.2014