Portaria CM nº 63 de 02/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2012

Cria a Diretoria de Coordenção do Orçamento e dá outras providências.

O Comandante da Marinha, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 , e o inciso V, do art. 26, do Anexo I do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005 ,

Resolve:

Art. 1º Criar, dentro da Estrutura Organizacional do Comando da Marinha, a Diretoria de Coordenação do Orçamento da Marinha (COrM), Organização Militar (OM) com semi-autonomia administrativa, com sede em Brasília, Distrito Federal, subordinada à Secretaria-Geral da Marinha, com o propósito de contribuir para a superintendência das atividades relacionadas com Orçamento, Economia, Finanças e Contabilidade, sob a direção de um Oficial General do Corpo de Intendentes da Marinha.

Art. 2º A COrM será apoiada pela Secretaria-Geral da Marinha, nos aspectos referentes ao municiamento de oficiais e servidores assemelhados, à execução financeira, à segurança orgânica e aos serviços administrativos e pelo Comando do 7º Distrito Naval quanto ao municiamento dos demais integrantes de sua tripulação, ao pagamento de pessoal e aos serviços administrativos.

Art. 3º A COrM deverá submeter à apreciação do Secretário-Geral da Marinha, observando o que dispõem as normas em vigor, a proposta de Regulamento, dentro de sessenta dias, contados a partir da entrada em vigor desta Portaria.

Art. 4º O Secretário-Geral da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Almirante-de-Esquadra JULIO SOARES DE MOURA NETO