Portaria DETRAN/ASJUR nº 63 DE 20/03/2012
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 mar 2012
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que é de competência dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a fixação do valor da avaliação psicológica;
Considerando que os honorários decorrentes da realização da avaliação psicológica terão como referencial o valor estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia;
Considerando que atualmente, segundo o referencial estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia, o valor da avaliação psicológica encontra-se fixado entre R$ 93,29 (noventa e três reais e vinte e nove centavos) e R$ 152,75 (cento e cinqüenta e dois reais e setenta e cinco centavos);
Considerando que desde o ano de 2010 os valores das avaliações psicológicas não sofreram reajustes;
Considerando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias utiliza como parâmetro para os principais agregados e variáveis o IPCA, sendo que o IPCA acumulado entre março de 2010 e fevereiro de 2012 foi de 12,209%;
Considerando que os valores constantes das Tabelas V, VI, VII, VIII e IX, anexas à Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, alterada pela Lei nº 15.711, de 21 de dezembro de 2011, foram reajustados em 12,7751%;
Resolve:
Art. 1º. Fixar o valor do exame de avaliação psicológica, prestados por psicólogos credenciados pelo DETRAN/SC, em R$ 47,00 (quarenta e sete reais).
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor em 23 de março de 2012.
Art. 3º. Revoga-se a Portaria nº 024/DETRAN/ASJUR/2010 e demais disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 20 de março de 2012.
VANDERLEI OLÍVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito