Portaria DETRAN/ASJUR nº 63 DE 20/03/2012

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 mar 2012

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando que é de competência dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a fixação do valor da avaliação psicológica;

 

Considerando que os honorários decorrentes da realização da avaliação psicológica terão como referencial o valor estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia;

 

Considerando que atualmente, segundo o referencial estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia, o valor da avaliação psicológica encontra-se fixado entre R$ 93,29 (noventa e três reais e vinte e nove centavos) e R$ 152,75 (cento e cinqüenta e dois reais e setenta e cinco centavos);

 

Considerando que desde o ano de 2010 os valores das avaliações psicológicas não sofreram reajustes;

 

Considerando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias utiliza como parâmetro para os principais agregados e variáveis o IPCA, sendo que o IPCA acumulado entre março de 2010 e fevereiro de 2012 foi de 12,209%;

 

Considerando que os valores constantes das Tabelas V, VI, VII, VIII e IX, anexas à Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, alterada pela Lei nº 15.711, de 21 de dezembro de 2011, foram reajustados em 12,7751%;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fixar o valor do exame de avaliação psicológica, prestados por psicólogos credenciados pelo DETRAN/SC, em R$ 47,00 (quarenta e sete reais).

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor em 23 de março de 2012.

 

Art. 3º. Revoga-se a Portaria nº 024/DETRAN/ASJUR/2010 e demais disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Florianópolis, 20 de março de 2012.

 

VANDERLEI OLÍVIO ROSSO

Diretor Estadual de Trânsito