Portaria SEFAZ nº 63 de 05/03/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 mar 2012

Retifica as Portarias que menciona e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Ficam retificados os dispositivos adiante arrolados da Portaria nº 029/2012-SEFAZ, de 14.02.2012 (DOE 16.02.2011), que altera a Portaria nº 356/2011-SEFAZ, de 29.12.2011, que enquadra estabelecimentos atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios e mercadorias em geral, inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4639-7/01, 4639-7/02, 4691-5/00 ou 4637-1/07, para o exercício de 2012, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS e dá outras providências, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos:

 
Dispositivo
Texto a ser alterado:
Substituir por:
I -
art. 1º, I
"Art. 1º .....
I - Alterar o § 9º do art. 1º, conforme a redação abaixo:
....."
"Art. 1º .....
I - alterado o § 9º do artigo 1º, conforme a redação abaixo:
..................."
II -
art. 1º, II
"II - Alterar os §§ 2º e 4º, do art. 10º, que passam a ter a seguinte redação:
....."
"II - alterados os §§ 2º e 4º, do artigo 10, que passam a ter a seguinte redação:
....."
III -
art. 1º, III
"III - Revogam-se os incisos I e IV do art. 10º e acrescenta-se ao mesmo a alínea V, conforme segue:
....."
"III - revogados os incisos I e IV do § 1º do artigo 10, bem como acrescentado o inciso V ao mesmo § 1º do artigo 10, conforme segue:
....."

Art. 2º Ficam retificados os dispositivos adiante arrolados da Portaria nº 030/2012-SEFAZ, de 07.02.2012 (DOE 08.02.2011), que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS, para o exercício de 2012 e dá outras providências, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos:

 
Dispositivo
Texto a ser alterado:
Substituir por:
I -
preâmbulo
"O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69,ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda-SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008 e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;"
"O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e"
II -
Art. 1º, § 10
"Art. 1º .....
.....
§ 10º .....
.....'
"Art. 1º .....
.....
§ 10. .....
.....'
III -
Art. 6º, parágrafo único
"Art. 6º .....
Parágrafo Único....."
"Art. 6º .....
Parágrafo único....."
IV -
Art. 7º, parágrafo único
"Art. 7º .....
Parágrafo Único....."
"Art. 7º .....
Parágrafo único....."
V -
Art. 10, caput
"Art. 10º....."
"Art. 10....."
VI -
Art. 12, parágrafo único
"Art. 12. .....
Parágrafo Único....."
"Art. 12. .....
Parágrafo único....."

Art. 3º A Portaria nº 036/2012-SEFAZ, de 14.02.2012, que altera a Portaria nº 030/2012-SEFAZ, de 07.02.2012 (DOE 08.02.2011), que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS, para o exercício de 2012 e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - retificados os dispositivos adiante arrolados, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos:

 
Dispositivo
Texto a ser alterado:
Substituir por:
I -
Ementa
"Enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS, para o exercício de 2012 e dá outras providências."
"Altera a Portaria 030/2012-SEFAZ, de 07.02.2012 (DOE 08.02.2012) que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS, para o exercício de 2012 e dá outras providências."
II -
preâmbulo
"O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008 e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;"
"O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e"
III -
Art. 1º, inciso II
"II - Ficam alterados o inciso III do Art. 4º e o caput do Art. 6º como se segue:
"Art. 4º .....
.....
III - operações com álcool anidro combustível.
.....
.....
"Art. 6º O Sindicato das Indústrias SUCROALCOOLEIRAS DO ESTADO DE MATO GROSSO-SINDALCOOL/MT, bem como cada estabelecimento arrolado no Anexo Único desta Portaria responde, solidariamente com os demais mencionados no mesmo ato, pelo valor do imposto estimado e respectivos acréscimos legais, inclusive multas, eventualmente não recolhidos."
"II - alterados o inciso III do § 4º do artigo 5º, bem como o caput do artigo 6º, conforme segue:
"Art. 5º .....
.....
§ 4º .....
III - operações com álcool anidro combustível.
....."
"Art. 6º .....
....."
IV -
Art. 1º, inciso III
"Art. 1º .....
.....
III - Ficam alterados o § 4º e o inciso I do Art. 10. como se segue:
"Art. 10º .....
....."
"Art. 1º .....
.....
III - alterado o inciso I do § 4º do artigo 10 como segue:
"Art. 10. .....
.....
§ 4º .....
I -....."

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos conforme especificado a seguir:

I - incisos I, II e III do artigo 1º: a partir de 14 de fevereiro de 2012;

II - incisos I, II, III, IV, V e VI do artigo 2º: a partir de 1º de janeiro de 2012;

III - incisos I, II, III e IV do artigo 3º: a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 05 de março de 2012.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita-Pública