Portaria SPOA/SE/ME nº 63 de 06/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2011

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro a UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA, e dá outras providências.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA, para Aquisição de Equipamentos e pagamento de diárias e passagens a consultores com vistas à pesquisa "Diagnóstico Nacional do Esporte".

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA

Unidade Gestora: 153038 Gestão: 15223

Programa: Gestão das Políticas de Esporte e de Lazer-0413

Apoio Administrativo-0750

Ação: 2600 - Avaliação das Políticas Públicas e de Programas de Esporte e de Lazer

2000 - Administração da Unidade

Funcional Programática:

27.121.0413.2600.0001.

Natureza da despesa:

339014 - R$ 15.000,00 - (quinze mil reais).

339033 - R$ 30.000,00 - (trinta mil reais).

Fonte: 100

TOTAL DE R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

Funcional Programática:

27.122.0750.2000.0001.

Natureza da despesa:

449052 - R$ 174.000,00 - (cento e setenta e quatro mil reais).

Fonte: 100

TOTAL DE R$ 174.000,00 - (cento e setenta e quatro mil reais).

Valor Total: R$ 219.000,00 (duzentos e dezenove mil reais).

Art. 2º Caberá à SECRETARIA EXECUTIVA/ME exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON