Portaria MEAE nº 63 de 05/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2011
Delega competência às autoridades que especifica, referente à execução das atividades finalísticas da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.939 de 2003 .
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal , os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003 ,
Resolve:
Art. 1º Delegar competência às autoridades abaixo mencionadas, referente à execução das atividades finalísticas da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003 , expressas nas ações orçamentárias nº 6662 - Formulação e Desenvolvimento da Política de Planejamento de Longo Prazo e nº 6215 - Funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social:
I - para firmar contratos ou celebrar convênios, termos, acordos, protocolos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos, entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais, da esfera pública ou privada, e para, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ratificar as situações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, necessariamente justificadas:
a) ao Secretário Executivo, em relação aos recursos das ações orçamentárias nº 6662 e nº 6215;
b) ao Chefe do Gabinete do Ministro, em relação aos recursos da ação orçamentária nº 6662;
c) ao Secretário-Executivo Adjunto e ao Diretor de Programa da Secretaria-Executiva, em relação aos recursos das ações orçamentárias nº 6662 e nº 6215;
d) ao Subsecretário de Ações Estratégicas, em relação aos recursos da ação orçamentária nº 6662;
e) ao Subsecretário de Desenvolvimento Sustentável, em relação aos recursos da ação orçamentária nº 6662; e
f) ao Secretário e ao Secretário Adjunto da Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, em relação aos recursos da ação orçamentária nº 6215.
II - para, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , propor as situações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, necessariamente justificadas:
a) aos Coordenadores-Gerais do Gabinete do Ministro, em relação aos recursos da ação orçamentária nº 6662;
b) ao Diretor de Programa da Secretaria-Executiva, em relação aos recursos da ação orçamentária nº 6662;
c) aos Diretores de Programa da Subsecretaria de Ações Estratégicas, em relação aos recursos da ação orçamentária nº 6662;
d) aos Diretores de Programa da Subsecretaria de Desenvolvimento Sustentável, em relação aos recursos da ação orçamentária nº 6662; e
e) ao Secretário Adjunto da Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, em relação aos recursos da ação orçamentária nº 6215.
Parágrafo único. As competências previstas no inciso I, alíneas b, d, e e f, serão exercidas no âmbito das respectivas estruturas, assim definidas no Anexo II do Decreto nº 6.517, de 25 de julho de 2008 .
Art. 2º Caberá ao Diretor de Programa ou ao Assessor da Secretaria-Executiva autorizar a contratação ou a celebração de convênios, termos, acordos, protocolos, ajustes ou instrumentos congêneres, após o reconhecimento da conformidade documental e do enquadramento legal do procedimento, como condição para o exercício das competências previstas no art. 1º, incisos I e II desta Portaria.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não afasta as atribuições delegadas pelas Portarias GAB/MIN nº 77 e 80, publicadas no Diário Oficial da União, de 14 de setembro de 2009 e a Portaria GAB/MIN nº 42, publicada no Diário Oficial da União, de 3 de junho de 2011.
Art. 3º A competência ora delegada não poderá ser objeto de subdelegação, no todo ou em parte.
Art. 4º Ficam revogadas a Portaria GAB/MIN, nº 5, publicada no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2008, Portaria GAB/SE nº 6, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de agosto de 2008, e a Portaria GAB/MIN nº 103, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de dezembro de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
W. MOREIRA FRANCO