Portaria DSMM nº 63 de 08/09/2011
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 set 2011
Dispõe sobre o estabelecimento de preços de venda de sementes pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes.
O Diretor do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os preços de venda de sementes de cevada cervejeira, pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, da seguinte forma:
Cevada cervejeira por saco de 40kg | R$ 48,00 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Processo SAA nº 20.056/2.011).