Portaria DSMM nº 63 de 08/09/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 set 2011

Dispõe sobre o estabelecimento de preços de venda de sementes pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes.

O Diretor do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os preços de venda de sementes de cevada cervejeira, pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, da seguinte forma:

Cevada cervejeira
por saco de 40kg
R$ 48,00

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Processo SAA nº 20.056/2.011).