Portaria SEAD nº 63 de 24/02/2011

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 25 fev 2011

Altera os expedientes nas repartições públicas estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, na forma abaixo, em virtude do Carnaval 2011.

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XVIII, do Decreto nº 26.817, de 02 de fevereiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Alterar os expedientes nas repartições públicas estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, na forma abaixo, em virtude da apresentação do Bloco Muriçocas do Miramar e do Carnaval 2011, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais.

I - Dia 3 de março (quinta-feira) - facultativo até as 12 horas;

II - Dias 7 e 8 de março (segunda e terça-feira) - facultativo; e

II - Dia 9 de março (quarta-feira) - facultativo até as 12 horas.

Art. 2º Determinar que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo, após o término do expediente do dia 4 de março de 2011 e liberados uma hora antes do início do expediente do dia 9, quarta-feira de cinzas, e ainda, que qualquer liberação excepcional seja precedida de autorização do Gabinete Militar do Governador, excetuando-se ambulâncias, veículos de fiscalização da Secretaria de Estado da Receita, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, das Polícias Civil e Militar e do Gabinete Militar ou que estejam a serviço deste.

Art. 3º Incumbir à Polícia Militar do Estado a apreensão e o recolhimento ao Gabinete Militar do Governador, dos veículos encontrados transitando no período compreendido no art. anterior, sem a devida autorização.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em 24 de fevereiro de 2011.

GILBERTO CARNEIRO DA GAMA

Secretário de Estado da Administração