Portaria MD nº 63 de 14/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2010
Constitui um Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Ministério da Defesa, com representantes dos Comandos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República sob a supervisão do Estado-Maior de Defesa, com a finalidade que especifica.
O Ministro de Estado da Defesa, Interino, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 1º, incisos III, IV, VI e XIX do Anexo I ao Decreto nº 6.223, de 4 de outubro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Constituir um Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Ministério da Defesa, com representantes dos Comandos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, sob a supervisão do Estado-Maior de Defesa, com a finalidade de: apoiar o Conselho-Diretor da Comissão de Implantação do Sistema Militar de Comando e Controle (CDCISMC²) na execução de ações que possibilitem a evolução coordenada dos sistemas componentes do Sistema Militar de Comando e Controle (SISMC²) e que resultem no incremento da interoperabilidade entre eles; e supervisionar a execução do projeto "Sistema Militar de Comando e Controle - SISMC²", aprovado pela Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) no contexto do processo de Seleção Pública MCT/FINEP do programa de Subvenção Econômica à Inovação - 01/2007, conforme Termo de Parceria celebrado em 22 de fevereiro de 2008 entre o Ministério da Defesa e a Stefanini Consultoria e Assessoria em Informática S.A.
Art. 2º O GT terá a seguinte composição:
Ministério da Defesa - Estado-Maior de Defesa
- Subchefe de Comando e Controle - Supervisor;
- Chefe da Seção de Comando e Controle, da Subchefia de Comando e Controle - Coordenador;
- Adjunto da Seção de Comando e Controle, da Subchefia de Comando e Controle;
- Adjunto da Seção de Telemática, da Subchefia de Comando e Controle;
- Adjunto da Seção de Inteligência de Sinais, da Subchefia de Inteligência;
- Adjunto da Seção de Operações Combinadas, da Subchefia de Operações;
- Gerente da Seção de Estudos e Cooperação Logística, da Subchefia de Logística; e
- Coordenador da Assessoria de Doutrina e Legislação.
Comando da Marinha
- Ajudante da Divisão de Comunicações e Tecnologia da Informação, da Subchefia de Logística e Mobilização, do Estado -Maior da Armada;
- Encarregado da Seção de Comando e Controle, da Subchefia de Operações, do Comando de Operações Navais; e
- Gerente de Projeto da Divisão de Desenvolvimento de Sistemas, do Centro de Análises de Sistemas Navais.
Comando do Exército
- Adjunto da Seção de Comando e Controle e Tecnologia da Informação, da 2ª Subchefia, do Estado-Maior do Exército;
- Chefe do Centro de Comando e Controle da Força Terrestre; e
Adjunto da Divisão de Engenharia, do Centro de Desenvolvimento de Sistemas.
Comando da Aeronáutica
- Chefe da Seção de Comando e Controle, do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da Seção de Diretrizes e Planos, da Divisão de Operações, da Subchefia de Operações, do Comando Geral de Operações Aéreas; e
- Chefe da Seção de Comunicações, Sistemas e Informações, da Divisão de Operações, da Subchefia de Operações, do Comando Geral de Operações Aéreas.
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
- Assessor Militar do Exército Brasileiro, da Secretaria de Coordenação e de Acompanhamento de Assuntos Militares, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 3º Quando houver a necessidade de tratar de assunto específico, as reuniões de trabalho poderão contar com a participação de outros técnicos e assessores, mediante solicitação dos integrantes ao Coordenador do GT.
Art. 4º A participação no GT não enseja qualquer remuneração aos seus integrantes e os trabalhos desenvolvidos serão considerados "prestação de relevante serviço público".
Art. 5º O GT terá até 31 de julho de 2011 para o cumprimento de sua finalidade.
TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR JUNITI SAITO