Portaria DPU nº 63 de 12/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2010
Proíbe o uso de produto fumígeno nas dependências desta Defensoria Pública-Geral da União.
O Defensor Público-Geral Federal, de acordo com o disposto no art. 8º, incisos I, III e XIII da Lei Complementar nº 80/1994,
Considerando a Lei nº 9.294 de 15.07.1996, DOU de 16.07.1996, que dispõe sobre as restrições ao uso de produtos fumígeros, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal;
Considerando a Lei Distrital nº 4.307, de 04 de fevereiro de 2009, DOD.F. de 05.02.2009, que proíbe o fumo em recintos coletivos públicos ou privados no Distrito Federal,
Resolve:
Art. 1º Fica proibido o uso de produto fumígeno nas dependências desta Defensoria Pública-Geral da União, sujeitando-se os infratores às penalidades na forma da legislação apontada, bem como outras previstas em legislação extravagante.
Art. 2º A Coordenação de Logística e Patrimônio/DPGU deverá afixar com ampla visibilidade, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do § 3º do art. 1º da Lei nº 4.307, os avisos indicativos da proibição e das sanções aplicáveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RÔMULO PLÁCIDO SALES