Portaria SPOA/SE/ME nº 63 de 07/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2010

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA, e dá outras providências.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na área ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Universidade Federal do Maranhão - UFMA, visando o apoio financeiro para a Pesquisa "Sistema Nacional de Esporte e Lazer: Mecanismos de Participação Popular e Controle Social da Região Nordeste do Brasil" conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Órgão Executor: Universidade Federal do Maranhão

Unidade Gestora: 154041 Gestão: 15258

Programa: Esporte e Lazer da Cidade - 1250

Ação: Fomento a Pesquisas para o Desenvolvimento de Políticas Sociais de Esporte Recreativo e do Lazer - Rede Cedes Nacional;

Funcional Programática: 27.812.1250.2426.0001

Natureza da despesa:

33.90.18 - R$ 26.400,00 (Vinte e seis mil e quatrocentos reais)

33.90.30 - R$ 2.695,00 (Dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais)

33.90.39 - R$ 18.540,00 (Dezoito mil, quinhentos e quarenta reais)

44.90.52 - R$ 11.016,00 (Onze mil e dezesseis reais)

Fonte: 100

Valor: R$ 58.651,00 (Cinqüenta e oito mil seiscentos e cinqüenta e um reais)

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º Universidade Federal do Maranhão - UFMA deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON