Portaria RBTRANS nº 63 de 22/10/2010
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 27 out 2010
Autoriza a Cooperativa de Condutores de Passageiros do Estado do Acre - Cooperatex Executiva - a utilizar a cor vermelha nas faixas laterais de seus veículos e dá outras providências.
O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta o art. 1º e 2º da Lei nº 1.457 de 16 de janeiro de 2002, baixa a seguinte Portaria:
Considerando que compete a RBTRANS planejar, disciplinar, coordenar e controlar e fiscalizar o serviço de transportes de táxi, moto-táxi de Rio Branco, com a finalidade precípua de disciplinar a regularidade dessas atividades, em face sua autonomia administrativa;
Considerando o processo de padronização de frota estabelecido através da Portaria RBTRANS nº 033/2007;
Considerando as discussões entre esta Superintendência, Sindicato dos Condutores Autônomos do Estado do Acre - SINTCAC e a Cooperativa de Condutores de Passageiros do Estado do Acre - Cooperatex Executiva, sobre a padronização de frotas de "rádio-táxi" de forma diferenciada;
Considerando que os governos, em todas as suas esferas, têm incentivado ao cooperativismo como forma de se obter melhores resultados sociais e de renda, sobretudo agregando qualidade de vida na prestação de bons serviços;
Considerando o índice percentual de mais de 20% da frota do sistema de taxi de Rio Branco associado à Cooperatex, sendo essa uma marca única até o momento;
Considerando finalmente o disposto no art. 20 e 21, IV da Lei nº 343/1982.
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Cooperativa de Condutores de Passageiros do Estado do Acre - Cooperatex Executiva a utilizar a cor vermelha nas faixas laterais de seus veículos, mantidas as regras estabelecidas na Portaria RBTRANS nº 033/2007.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 31 de dezembro de 2010 para que todos os veículos estejam devidamente padronizados.
Parágrafo único. Expirado o prazo estabelecido no caput deste artigo, os veículos que não estiverem padronizados estarão impedidos de operar no sistema até que se regularizem.
Art. 3º O descumprimento do estabelecido nesta Portaria implica nas autuações e sanções administrativas previstas na legislação aplicável;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rio Branco/AC, 22 de outubro de 2010.
Engº Ricardo Tadeu Lopes Torres
Superintendente RBTRANS