Portaria SEFIN nº 63 de 10/12/2010

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 16 dez 2010

Estabelece as datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2011.

O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,

Considerando a necessidade de estabelecer as datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2011, em obediência ao disposto nos arts. 34, 126 e 138 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991; e

Considerando a conveniência de disponibilizar para os contribuintes a possibilidade de optarem pelo pagamento em parcelas mensais para o IPTU e taxas imobiliárias;

Resolve:

I - Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários para o exercício de 2011, vencíveis nas datas abaixo indicadas, a serem recolhidas de acordo com as indicações constantes do Documento de Arrecadação Municipal - DAM:

TIPO DISTRITOS PARCELA VENCIMENTO

IPTU/TLP

Imóveis de todos os tipos e usos 1º ao 6º

1ª ou Única 10.02.2011

2ª 10.03.2011

3ª 10.04.2011

4ª 10.05.2011

5ª 10.06.2011

6ª 10.07.2011

7ª 10.08.2011

8ª 10.09.2011

9ª 10.10.2011

10ª 10.11.2011

II - Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários vencíveis mensal e consecutivamente, para os imóveis que venham a ser lançados ou relançados por força de alterações cadastrais, inclusive dos últimos 05 (cinco) anos, que, iniciando nas datas abaixo indicadas, obedecerão ao escalonamento estabelecido no item I desta Portaria:

TIPO DISTRITOS VENCIMENTO

IPTU/TLP

Imóveis de todos os tipos e usos 1º ao 6º

10.12.2010

10.01.2011

10.02.2011

10.03.2011

10.04.2011

10.05.2011

10.06.2011

10.07.2011

10.08.2011

10.09.2011

10.10.2011

10.11.2011

10.12.2011

III - Fixar para as hipóteses referidas no art. 126, inciso I, da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS das competências relativas ao exercício de 2011:

COMPETÊNCIA VENCIMENTO

Janeiro de 2011 10.02.2011

Fevereiro de 2011 10.03.2011

Março de 2011 10.04.2011

Abril de 2011 10.05.2011

Maio de 2011 10.06.2011

Junho de 2011 10.07.2011

Julho de 2011 10.08.2011

Agosto de 2011 10.09.2011

Setembro de 2011 10.10.2011

Outubro de 2011 10.11.2011

Novembro de 2011 10.12.2011

Dezembro de 2011 10.01.2012

IV - Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 17, de 10 de março de 1989, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS das competências relativas ao exercício de 2011:

COMPETÊNCIA VENCIMENTO

Janeiro de 2011 25.02.2011

Fevereiro de 2011 25.03.2011

Março de 2011 25.04.2011

Abril de 2011 25.05.2011

Maio de 2011 25.06.2011

Junho de 2011 25.07.2011

Julho de 2011 25.08.2011

Agosto de 2011 25.09.2011

Setembro de 2011 25.10.2011

Outubro de 2011 25.11.2011

Novembro de 2011 25.12.2011

Dezembro de 2011 25.01.2012

V - Estabelecer que o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devido por profissionais autônomos, liberais ou não, que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal nos termos do art. 126, inciso II da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, seja efetuado conforme abaixo:

DISTRITO IMOBILIÁRIO COMPETÊNCIA VENCIMENTO

Todos

1º Semestre de 2011 10.02.2011

2º Semestre de 2011 10.08.2011

VI - Estabelecer os seguintes prazos para a renovação e recolhimento das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do art. 137 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991:

DISTRITO IMOBILIÁRIO COMPETÊNCIA VENCIMENTO

Todos

1º Semestre de 2011 10.02.2011

2º Semestre de 2011 10.08.2011

VII - O contribuinte que, por ventura, não venha a receber o Documento de Arrecadação Municipal - DAM em tempo hábil para efetuar o pagamento até a data do vencimento deverá comparecer à Prefeitura da Cidade do Recife, antes do vencimento de sua obrigação tributária, para solicitar a emissão de um novo DAM, a fim de evitar a incidência dos acréscimos legais devidos pelo pagamento efetuado fora dos prazos fixados nesta Portaria.

VIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 10 de dezembro de 2010

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário de Finanças