Portaria SEFIN nº 63 de 10/12/2010
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 16 dez 2010
Estabelece as datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2011.
O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,
Considerando a necessidade de estabelecer as datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2011, em obediência ao disposto nos arts. 34, 126 e 138 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991; e
Considerando a conveniência de disponibilizar para os contribuintes a possibilidade de optarem pelo pagamento em parcelas mensais para o IPTU e taxas imobiliárias;
Resolve:
I - Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários para o exercício de 2011, vencíveis nas datas abaixo indicadas, a serem recolhidas de acordo com as indicações constantes do Documento de Arrecadação Municipal - DAM:
TIPO DISTRITOS PARCELA VENCIMENTO
IPTU/TLP
Imóveis de todos os tipos e usos 1º ao 6º
1ª ou Única 10.02.2011
2ª 10.03.2011
3ª 10.04.2011
4ª 10.05.2011
5ª 10.06.2011
6ª 10.07.2011
7ª 10.08.2011
8ª 10.09.2011
9ª 10.10.2011
10ª 10.11.2011
II - Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários vencíveis mensal e consecutivamente, para os imóveis que venham a ser lançados ou relançados por força de alterações cadastrais, inclusive dos últimos 05 (cinco) anos, que, iniciando nas datas abaixo indicadas, obedecerão ao escalonamento estabelecido no item I desta Portaria:
TIPO DISTRITOS VENCIMENTO
IPTU/TLP
Imóveis de todos os tipos e usos 1º ao 6º
10.12.2010
10.01.2011
10.02.2011
10.03.2011
10.04.2011
10.05.2011
10.06.2011
10.07.2011
10.08.2011
10.09.2011
10.10.2011
10.11.2011
10.12.2011
III - Fixar para as hipóteses referidas no art. 126, inciso I, da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS das competências relativas ao exercício de 2011:
COMPETÊNCIA VENCIMENTO
Janeiro de 2011 10.02.2011
Fevereiro de 2011 10.03.2011
Março de 2011 10.04.2011
Abril de 2011 10.05.2011
Maio de 2011 10.06.2011
Junho de 2011 10.07.2011
Julho de 2011 10.08.2011
Agosto de 2011 10.09.2011
Setembro de 2011 10.10.2011
Outubro de 2011 10.11.2011
Novembro de 2011 10.12.2011
Dezembro de 2011 10.01.2012
IV - Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 17, de 10 de março de 1989, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS das competências relativas ao exercício de 2011:
COMPETÊNCIA VENCIMENTO
Janeiro de 2011 25.02.2011
Fevereiro de 2011 25.03.2011
Março de 2011 25.04.2011
Abril de 2011 25.05.2011
Maio de 2011 25.06.2011
Junho de 2011 25.07.2011
Julho de 2011 25.08.2011
Agosto de 2011 25.09.2011
Setembro de 2011 25.10.2011
Outubro de 2011 25.11.2011
Novembro de 2011 25.12.2011
Dezembro de 2011 25.01.2012
V - Estabelecer que o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devido por profissionais autônomos, liberais ou não, que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal nos termos do art. 126, inciso II da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, seja efetuado conforme abaixo:
DISTRITO IMOBILIÁRIO COMPETÊNCIA VENCIMENTO
Todos
1º Semestre de 2011 10.02.2011
2º Semestre de 2011 10.08.2011
VI - Estabelecer os seguintes prazos para a renovação e recolhimento das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do art. 137 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991:
DISTRITO IMOBILIÁRIO COMPETÊNCIA VENCIMENTO
Todos
1º Semestre de 2011 10.02.2011
2º Semestre de 2011 10.08.2011
VII - O contribuinte que, por ventura, não venha a receber o Documento de Arrecadação Municipal - DAM em tempo hábil para efetuar o pagamento até a data do vencimento deverá comparecer à Prefeitura da Cidade do Recife, antes do vencimento de sua obrigação tributária, para solicitar a emissão de um novo DAM, a fim de evitar a incidência dos acréscimos legais devidos pelo pagamento efetuado fora dos prazos fixados nesta Portaria.
VIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 10 de dezembro de 2010
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário de Finanças