Portaria SEFAZ nº 63 de 22/03/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 mar 2010

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 45 DE 19/02/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

Considerando que a variação do IGP-DI, no mês de fevereiro de 2010, foi de 1,09% (Hum inteiro e nove centésimos de inteiro por cento),

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de abril de 2010, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2010, será de R$ 31,99 (TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 22 de março de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

*Republicar por ter saído incorreto.

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.04.2010 A 30.04.2010

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1993 C.M. 918,8145 709,3362 559,9954 444,6290 349,1484 270,7509 207,9569 159,1401 120,6136 89,7123 66,3460 49,5716
JUROS 276,43 275,43 274,43 273,43 272,43 271,43 270,43 269,43 268,43 267,43 266,43 265,43  
1994 C.M. 36,3372 26,0557 18,6402 12,9919 9,1944 6,3761 4,4160 4,1971 3,9969 3,9329 3,8595 3,7487
JUROS 264,43 263,43 262,43 261,43 260,43 259,43 258,43 257,43 256,43 255,43 254,43 253,43
1995 C.M. 3,6662 3,6662 3,6662 3,5135 3,5135 3,5135 3,2799 3,2799 3,2799 3,1198 3,1198 3,1198
JUROS 252,43 251,43 250,43 249,43 248,43 247,43 246,43 245,43 244,43 243,43 240,55 237,77
1996 C.M. 2,9937 2,9937 2,9937 2,9937 2,9937 2,9937 2,8042 2,8042 2,8042 2,8042 2,8042 2,8042
JUROS 235,19 232,84 230,62 228,55 226,54 224,56 222,63 220,66 218,76 216,90 215,10 213,30
1997 C.M. 2,7239 2,7239 2,7239 2,7239 2,7239 2,7239 2,7239 2,7239 2,7239 2,7239 2,7239 2,7239
JUROS 211,57 209,90 208,26 206,60 205,02 203,41 201,81 200,22 198,63 196,96 193,92 190,95
1998 C.M. 2,5813 2,5813 2,5813 2,5813 2,5813 2,5813 2,5813 2,5813 2,5813 2,5813 2,5813 2,5813
JUROS 188,28 186,15 183,95 182,24 180,61 179,01 177,31 175,83 173,34 170,40 167,77 165,37
1999 C.M. 2,5393 2,5393 2,5393 2,5393 2,5393 2,5393 2,5393 2,5393 2,5393 2,5393 2,5393 2,5393
JUROS 163,19 160,81 157,48 155,13 153,11 151,44 149,78 148,21 146,72 145,34 143,95 142,35
2000 C.M. 2,3315 2,3315 2,3315 2,3315 2,3315 2,3315 2,3315 2,3315 2,3315 2,3315 2,3315 2,3315
JUROS 140,89 139,44 137,99 136,69 135,20 133,81 132,50 131,09 129,87 128,58 127,36 126,16
2001 C.M. 2,1136 2,0977 2,0874 2,0802 2,0638 2,0407 2,0319 2,0025 1,9707 1,9530 1,9457 1,9178
JUROS 124,89 123,87 122,61 121,42 120,08 118,81 117,31 115,71 114,39 112,86 111,47 110,08
2002 C.M. 1,9034 1,8999 1,8964 1,8929 1,8909 1,8778 1,8571 1,8254 1,7887 1,7475 1,7025 1,6338
JUROS 108,55 107,30 105,93 104,45 103,04 101,71 100,17 98,73 97,35 95,70 94,16 92,42
2003 C.M. 1,5436 1,5030 1,4711 1,4481 1,4245 1,4187 1,4282 1,4382 1,4410 1,4322 1,4173 1,4111
JUROS 90,45 88,62 86,84 84,97 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00
2004 C.M. 1,4044 1,3960 1,3850 1,3701 1,3575 1,3421 1,3228 1,3059 1,2912 1,2745 1,2684 1,2617
JUROS 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00
2005 C.M. 1,2515 1,2450 1,2409 1,2359 1,2239 1,2176 1,2207 1,2262 1,2312 1,2409 1,2426 1,2348
JUROS 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00
2006 C.M. 1,2307 1,2298 1,2210 1,2218 1,2273 1,2271 1,2224 1,2143 1,2122 1,2073 1,2044 1,1947
JUROS 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00
2007 C.M. 1,1879 1,1848 1,1798 1,1771 1,1745 1,1728 1,1710 1,1679 1,1636 1,1477 1,1344 1,1259
JUROS 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00
2008 C.M. 1,1143 1,0981 1,0874 1,0832 1,0757 1,0638 1,0441 1,0248 1,0134 1,0173 1,0136 1,0027
JUROS 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00
2009 C.M. 1,0020 1,0065 1,0064 1,0077 1,0162 1,0158 1,0140 1,0172 1,0238 1,0228 1,0203 1,0207
JUROS 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00
2010 C.M. 1,0200 1,0211 1,0109 1,0000                
JUROS 3,00 2,00 1,00 0,00                

OBS.

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.