Portaria SUTRI nº 63 de 12/07/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 jul 2010

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Diretor da Superintendência de Tributação em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "b", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

......
.....
.....
.................
158
Medical Hospitalar Ltda.
001.513037.0015
Belo Horizonte

Art. 2º Fica revogado o item 48 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 12 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Alexandre Cotta Pacheco

Diretor da Superintendência de Tributação em exercício