Portaria CGZA nº 63 de 30/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de uva no Estado do Rio Grande do Sul, safra 2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nºs 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de uva no Estado do Rio Grande do Sul, safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado do Rio Grande do Sul é o principal produtor de uvas do país. A maioria dos vinhedos de viníferas está concentrada na Microrregião 16, principalmente nos municípios de Bento Gonçalves, Farroupilha, Garibaldi, Monte Belo do Sul, Flores da Cunha e Caxias do Sul.

Os parreirais de videira americana concentram-se na região da Serra do Nordeste e parte do Planalto.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola, identificar as áreas com menor risco climático para o cultivo das videiras americana (Vitis lambrusca L.) e européia (Vitis vinífera L.) no Estado do Rio Grande do Sul.

Para essa identificação foram utilizados os seguintes parâmetros:

a) Balanço hídrico - calculado segundo o método de Thornthwaite e Mather (1955), considerando uma retenção de água de 75 mm e realizado para 45 localidades do estado.

b) Soma de graus-dia - calculadas as somas acima da temperatura base de 10ºC, para 45 localidades do estado, pelo método residual direto.

c) Horas de frio - foram usadas para caracterizar o frio das regiões do Estado, as horas de frio abaixo de 7ºC e 10ºC no período de maio a agosto.

d) Risco de geadas - na determinação do risco de geadas primaveris considerou-se a freqüência acumulada de ocorrências de temperaturas de níveis superiores e inferiores a 0ºC, como: 2,0º a 0,1ºC; 0º a -0,9ºC; -2,0º a -3,9ºC e menores que -4,0ºC. Esses intervalos foram selecionados com base nos valores críticos de temperatura, normalmente considerados para videira no subperíodo de brotação e em observações efetuadas nos períodos de ocorrência de geadas no estado. Abaixo de 2ºC as temperaturas no nível do micro clima da videira podem começar a causar danos, em geral, restritos às áreas propensas às fortes inversões térmicas; entre 0ºC e -2,0ºC os prejuízos já são mais generalizados; abaixo de -2,0ºC os danos são mais drásticos e generalizados; e abaixo de -4,0ºC a destruição da brotação é total, anulando a possibilidade de produção do ano na maioria das cultivares de viníferas. Em função da ocorrência dos valores mínimos absolutos das temperaturas e da freqüência acumulada de ocorrência destas, foram determinados os níveis do índice de risco de geadas primaveris em: muito baixo, baixo, médio, alto, muito alto e limitante.

. Áreas com condições adequadas ao cultivo da uva européia:

Nas áreas recomendadas com restrição de altitude, os plantios, em locais superiores a 900 m de altitude, devem ficar restritos às áreas mais protegidas de geada.

Preferencial 1 - Áreas que apresentam 800 a 1.000 horas de frio, sendo estas as que propiciam melhores condições para o cultivo de videira européia.

Preferencial 2 - Áreas com 600 a 800 horas de frio.

. Áreas com condições adequadas ao cultivo da uva americana:

Nas áreas recomendadas com restrição de altitudes, os plantios, em locais superiores a 900 m de altitude, devem ficar restritos às áreas mais protegidas de geada.

Preferencial 1 - áreas onde o número de horas de frio invernal é de 600 a 1000 horas, sendo estas as que propiciam melhores condições para o cultivo de videira americana; e

Preferencial 2 - áreas onde o número de horas de frio invernal é de 400 a 600 horas, o que pode acarretar numa brotação desigual e pouco intensa em alguns anos.

Abaixo de 300 h de frio as restrições para o cultivo de videira decorrem da insuficiência de frio invernal, não atendendo, conseqüentemente, as exigências em frio nas fases de quebra de dormência, pós-dormência e pré-brotação.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Rio Grande do Sul contempla como aptos ao cultivo de uva os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que 15% ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos  1  2  3  4  5  6  7  8  9  10  11  12  
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  
Meses  Janeiro  Fevereiro  Março  Abril  

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24  
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31  
Meses  Maio  Junho  Julho  Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36  
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  
Meses  Setembro  Outubro  Novembro  Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de uva no Estado do Rio Grande do Sul, as cultivares de uva registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 e o Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul aptos ao cultivo de uva Americana e Européia foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

5.1 RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL APTOS AO CULTIVO DA UVA EUROPÉIA:

MUNICÍPIOS SOLOS TIPOS 1, 2 e 3 LIMITE DE ALTITUDE* QUALIFICAÇÃO DA ÁREA RISCO DE GEADA** 
PERÍODOS  
Aceguá  19 a 24   P1  B  
Água Santa  19 a 24  > 700  P1  M  
Alegrete  19 a 24  Metade sul  P2  MB  
Alto Feliz  19 a 24  > 400  P2  M  
André da Rocha  19 a 24   P1  M  
Anta Gorda  19 a 24   P2  M  
Antônio Prado  19 a 24   P1  M  
Arvorezinha  19 a 24   P2  M  
Aurea  19 a 24  > 500  P2  M  
Bagé  19 a 24   P1  B  
Barão  19 a 24  > 500  P1  M  
Barracão  19 a 24  > 700  P1  M  
Barracão  19 a 24  > 500 a 700  P2  M  
Bento Gonçalves  19 a 24  > 500  P1  M  
Bento Gonçalves  19 a 24  > 200 a 500  P2  M  
Boa Vista do Sul  19 a 24  > 400  P2  B  
Caçapava do Sul  19 a 24  > 300  P2  MB  
Cacique Doble  19 a 24  > 700  P1  M  
Camargo  19 a 24   P2  M  
Campestre da Serra 19 a 24   P1  A  
Candiota  19 a 24   P1  B  
Canguçu  19 a 24  > 400  P1  B  
Canguçu  19 a 24  > 200  P2  MB  
Capão Bonito do Sul 19 a 24   P1  A  
Carazinho  19 a 24  > 500  P2  B  
Carlos Barbosa  19 a 24   P1  M  
Casca  19 a 24  > 700  P1  M  
Caseiros  19 a 24   P1  M  
Caxias do Sul  19 a 24   P1  M - A  
Centenário  19 a 24  > 500  P2  M  
Charrua  19 a 24   P2  M  
Ciríaco  19 a 24  > 700  P1  M  
Coqueiros do Sul  19 a 24   P2  B  
Coronel Pilar  19 a 24  > 300  P2  B  
Cotiporã  19 a 24  > 300  P2  M  
Coxilha  19 a 24  > 700  P1  M  
Coxilha  19 a 24  >500 a 700  P2  M  
David Canabarro  19 a 24  > 700  P1  M  
Dois Lajeados  19 a 24  > 300  P2  B  
Dom Feliciano  19 a 24  > 300  P2  MB  
Dom Pedrito  19 a 24  metade sul  P1  B  
Dom Pedrito  19 a 24  metade norte  P2  MB  
Encruzilhada do Sul 19 a 24  > 300  P2  MB  
Ernestina  19 a 24  > 500  P2  M  
Esmeralda  19 a 24   P1  A  
Fagundes Varela  19 a 24   P1  M  
Farroupilha  19 a 24   P1  M - A  
Flores da Cunha  19 a 24  > 500  P1  M  
Floriano Peixoto 19 a 24  P2 
Fontoura Xavier 19 a 24  > 500 P2 
Garibaldi 19 a 24  P1 
Gauporé 19 a 24  > 300 P2 
Gaurama 19 a 24  > 500 P2 
Gentil 19 a 24  > 700 P1 
Guabiju 19 a 24  P1 
Herval 19 a 24  > 200 P2 
Hulha Negra 19 a 24  P1 
Ibiaçá 19 a 24  P1 
Ibiraiaras 19 a 24  P1 
Ibirapuitã 19 a 24  > 500 P2 
Ilópolis 19 a 24  P2 
Imigrante 19 a 24 19 a 24 P2 
Ipê 19 a 24  P1 
Itapuca 19 a 24  P2 
Jaguarão 19 a 24  > 100 P2 
Lagoa Vermelha 19 a 24  P1 M - A 
Lavras do Sul 19 a 24  > 400 P1 
Lavras do Sul 19 a 24  > 200 P2 MB 
Machadinho 19 a 24  > 500 P2 
Mato Castelhano 19 a 24  > 700 P1 
Montauri 19 a 24  > 700 P1 
Montauri 19 a 24  > 500 a 700 P2 
Monte Alegre dos Campos 19 a 24  P1 MA 
Monte Belo do Sul 19 a 24  > 200 P2 
Muitos Capões 19 a 24  P1 
Muliterno 19 a 24  > 700 P1 
Nicolau Vergueiro 19 a 24  > 500 P2 
Nova Alvorada 19 a 24  P2 
Nova Araçá 19 a 24  P1 
Nova Bassano 19 a 24  P1 
Nova Pádua 19 a 24  > 500 P1 
Nova Pádua 19 a 24  > 200 a 500 P2 
Nova Petrópolis 19 a 24  > 500 P1 
Nova Petrópolis 19 a 24  > 400 a 500 P2 
Nova Prata 19 a 24  > 300 P1 
Nova Roma do Sul 19 a 24  > 300 P2 
Paim Filho 19 a 24  > 500 P2 
Paraí 19 a 24  > 700 P1 
Passo Fundo 19 a 24  > 700 P1 
Pedras Altas 19 a 24  P1 
Picada Café 19 a 24  > 400 P2 
Pinheiro Machado 19 a 24  > 400 P1 
Pinheiro Machado 19 a 24  > 200 P2 
Pinhal da Serra 19 a 24  > 700 P1  
Pinhal da Serra 19 a 24 500 a 700 P2  
Piratini 19 a 24  > 400 P1 
Piratini 19 a 24  > 200 P2 MB 
Pontão 19 a 24  P2 
Protásio Alves 19 a 24  P1 
Quaraí 19 a 24  P1 
Rosário do Sul 19 a 24  metade sul P2 MB 
Sananduva 19 a 24  > 700 P1 
Sananduva 19 a 24  > 500 a 700 P2 
Santa Cecília do Sul 19 a 24  > 700 P1 
Santana da Boa Vista 19 a 24  > 300 P2 MB 
Santana do Livramento 19 a 24  P1 
Santa Tereza 19 a 24  > 300 P2 
Santo Antônio do Palma 19 a 24  > 700 P1 
Santo Antônio do Planalto 19 a 24  P2 
Santo Expedito do Sul 19 a 24  > 700 P1 
São Domingos do Sul 19 a 24  P2 
São João da Urtiga 19 a 24  > 500 P2 
São Jorge 19 a 24  > 700 P1 
São José do Ouro 19 a 24  > 700 P1 
São Marcos 19 a 24  P1 
São Pedro da Serra 19 a 24  > 400 P2 
São Valentim do Sul 19 a 24  > 300 P2 
São Vendelino 19 a 24  > 400 P2 
Sarandi 19 a 24  > 500 P2 
Serafina Correa 19 a 24  P2 
Tapejara 19 a 24  > 700 P1 
Tupanci do Sul 19 a 24  P1 
Uruguaiana 19 a 24  metade sul P2 MB 
Vacaria 19 a 24  P1 
Vale Real 19 a 24  > 400 P2 
Vanini 19 a 24  > 700 P1 
Veranópolis 19 a 24  > 300 P2 
Vila Flores 19 a 24  P1 
Vila Lângaro 19 a 24  > 500 P2 
Vila Maria 19 a 24  P2 
Vila Nova do Sul 19 a 24  > 300 P2 MB 
Vista Alegre do Prata 19 a 24  P2 

*Limite de altitude: É o limite de altitude, em metros sobre o nível do mar, para o plantio da videira no município. A videira americana deve ser plantada somente acima do valor referido na tabela. Por exemplo:> 300, o plantio deve ser em área acima de 300 m de altitude.

**Risco de geada: B = Baixo; M = Médio; A = Alto; MB = Muito Baixo; M-A = Médio ou Alto; MA = Muito Alto.

5.2 RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO RIO GRANDE DO SUL APTOS AO CULTIVO DA UVA AMERICANA:

MUNICÍPIOS SOLOS TIPOS 1, 2 e 3 LIMITE DE ALTITUDE QUALIFICAÇÃO DA ÁREA RISCO DE GEADA** 
 PERÍODOS    
Aceguá  19 a 24   P1  B  
Água Santa  19 a 24  > 300  P1  M  
Agudo  19 a 24   P2  B  
Alegrete  19 a 24   P2  B  
Almirante Tamandaré do Sul 19 a 24   P2  B  
Alpestre  19 a 24   P2  B  
Alto Alegre  19 a 24   P1  B  
Alto Feliz  19 a 24  > 300  P1  M  
Alvorada  19 a 24   P2  B  
Amaral Ferrador  19 a 24   P1  B  
Ametista do Sul  19 a 24  > 250  P2  M  
André da Rocha  19 a 24   P1  M  
Anta Gorda  19 a 24   P1  B  
Antonio Prado  19 a 24   P1  M  
Araricá  19 a 24  > 300  P2  M  
Aratiba  19 a 24  > 300  P2  B  
Arroio do Meio  19 a 24   P2  B  
Arroio do Padre  19 a 24   P1  B  
Arroio do Tigre  19 a 24  > 200  P2  B  
Arroio dos Ratos 19 a 24  > 200  P1  B  
Arroio Grande  19 a 24   P1  B  
Arvorezinha  19 a 24   P2  M  
Áurea  19 a 24  > 300  P2  M  
Bagé  19 a 24   P1  B  
Barão  19 a 24  > 300  P1  M  
Barão de Cotegipe 19 a 24  >300  P2  B  
Barão do Triunfo 19 a 24  > 200  P1  B  
Barra do Quarai  19 a 24   P2  B  
Barra do Rio Azul 19 a 24  > 300  P2  B  
Barra Funda  19 a 24   P2  B  
Barracão  19 a 24   P1  M  
Barros Cassal  19 a 24   P2  B  
Benjamin Constant do Sul- 19 a 24  > 300  P2  B  
Bento Gonçalves 19 a 24   P1  M  
Boa Vista do Cadeado 19 a 24   P1  B  
Boa Vista do Incra 19 a 24   P1  B  
Boa Vista do Sul 19 a 24   P2  B  
Bom Princípio  19 a 24  > 300  P2  M  
Boqueirão do Leão 19 a 24   P1  B  
Butiá  19 a 24  > 200  P1  B  
Caçapava do Sul  19 a 24   P1  B  
Cacequi  19 a 24   P2  B  
Cachoeirinha  19 a 24   P2  B  
Cacique Doble  19 a 24  > 300  P1  M  
C a m a rg o  19 a 24   P2  M  
Campestre da Serra 19 a 24   P1  A  
Campinas do Sul 19 a 24  > 300  P2  B  
Campos Borges  19 a 24   P1  B  
Candelária  19 a 24  > 200  P2  B  
Candiota  19 a 24   P1  B  
Canguçu  19 a 24   P1  B  
Canoas  19 a 24   P2  B  
Canudos do Vale  19 a 24   P1  B  
Capão Bonito do Sul 19 a 24   P1  A  
Capão do Leão  19 a 24   P1  B  
Capitão  19 a 24   P1  B  
Carazinho  19 a 24  > 300  P2  B  
Carlos Barbosa  19 a 24   P1  M  
Carlos Gomes  19 a 24  > 300  P2  M  
Casca  19 a 24  > 300  P1  M  
Caseiros  19 a 24   P1  M  
Caxias do Sul  19 a 24   P1  M - A  
Centenário  19 a 24  > 300  P2  M  
Cerrito  19 a 24   P1  B  
Cerro Branco  19 a 24  > 200  P2  B  
Cerro Grande do Sul 19 a 24   P1  B  
Chapada  19 a 24   P2  B  
Charqueadas  19 a 24  > 200  P1  B  
Charrua  19 a 24   P2  M  
Ciríaco  19 a 24  > 300  P1  M  
Colinas  19 a 24   P2  B  
Colorado  19 a 24   P1  B  
Constantina  19 a 24   P2  B  
Coqueiro Baixo  19 a 24   P1  B  
Coqueiros do Sul 19 a 24   P2  B  
Coronel Pilar  19 a 24  > 200  P2  B  
Cotiporã  19 a 24   P1  M  
Coxilha  19 a 24  > 300  P2  M  
Cruz Alta  19 a 24   P1  B  
Cruzaltense  19 a 24  > 300  P2  B  
David Canabarro  19 a 24  > 300  P1  M  
Dilermando do Aguiar 19 a 24   P1  B  
Dom Feliciano  19 a 24   P1  B  
Dom Pedrito  19 a 24   P1  B  
Dona Francisca  19 a 24   P1  B  
Doutor Ricardo  19 a 24   P1  B  
Eldorado do Sul  19 a 24   P1  B  
Encantado 19 a 24  P1 
Encruzilhada do Sul 19 a 24  P1 
Engenho Velho 19 a 24 > 300 P2 
Entre Rios do Sul 19 a 24 > 300 P2 
Erebango 19 a 24 > 300 P2 
Erechim 19 a 24 > 300 P2 
Ernestina 19 a 24  P2 
Erval Grande 19 a 24 > 300 P2 
Esmeralda 19 a 24  P1 A  
Estação 19 a 24  P2 
Espumoso 19 a 24  P1 
Estrela Velha 19 a 24 > 200 P1 
Fagundes Varela 19 a 24  P1 
Farroupilha 19 a 24  P1 M - A 
Faxinal do Soturno 19 a 24  P1 
Faxinalzinho 19 a 24  P2 
Feliz 19 a 24 > 300 P2 
Flores da Cunha 19 a 24 > 300 P1 
Floriano Peixoto 19 a 24  P2 
Fontoura Xavier 19 a 24  P2 
Formigueiro 19 a 24  P2 
Forquetinha 19 a 24  P2 
Fortaleza dos Valos 19 a 24  P1 
Garibaldi 19 a 24  P1 
Gaurama 19 a 24 > 300 P2 
Gentil 19 a 24 > 300 P1 
Getulio Vargas 19 a 24 > 300 P2 
Gramado dos Loureiros 19 a 24  P2 
Gramado Xavier 19 a 24  P1 
Gravataí 19 a 24  P2 
Guabiju 19 a 24  P1 
Guaíba 19 a 24  P1 
Guaporé 19 a 24  P2 
Herval 19 a 24  P1 
Herveiras 19 a 24 > 200 P2 
Hulha Negra 19 a 24  P1 
Ibarama 19 a 24  P1 
Ibiaçá 19 a 24  P1 
Ibiraiaras 19 a 24  P1 
Ibirapuitã 19 a 24 > 300 P2 
Ibirubá 19 a 24  P1 
Igrejinha 19 a 24 > 300 P2 
Ilópolis 19 a 24  P2 
Imigrante 19 a 24 > 300 P2 
Ipê 19 a 24  P1 
Ipiranga do Sul 19 a 24  P2 
Itaara 19 a 24  P1 
Itapuca 19 a 24  P2 
Itati 19 a 24 > 400 P2 
Itatiba do Sul 19 a 24 > 300 P2 
Ivorá 19 a 24  P1 
Jacuizinho 19 a 24  P2 
Jacutinga 19 a 24 >300 P2 
Jaguarão 19 a 24  P1 
Jaguari 19 a 24  P2 
Jari 19 a 24  P2 
Jóia 19 a 24  P1 
Julio de Castilhos 19 a 24  P1 
Lagoa Bonita do Sul 19 a 24 > 200 P2 
Lagoa dos Tres Cantos 19 a 24  P1 
Lagoa Vermelha 19 a 24  P1 M - A 
Lagoão 19 a 24  P2 
Lavras do Sul 19 a 24  P1 
Liberato Salzano 19 a 24  P2 
Linha Nova 19 a 24 > 300 P2 
Machadinho 19 a 24 > 300 P2 B - M 
Mampituba 19 a 24 > 400 P2 
Maquiné 19 a 24 > 400 P2 
Marau 19 a 24  P2 
Marcelino Ramos 19 a 24 > 300 P2 
Mariana Pimentel 19 a 24  P1 
Mariano Moro 19 a 24 > 200 P2 
Marques de Souza 19 a 24  P1 
Mata 19 a 24  P2 
Mato Castelhano 19 a 24  P2 
Maximiliano de Almeida 19 a 24 > 300 P2 B - M 
Montauri 19 a 24 > 300 P2 
Monte Alegre dos Campos 19 a 24  P1 MA 
Monte Belo do Sul 19 a 24 > 200 P2 
Mormaço 19 a 24  P2 B - M 
Morrinhos do Sul 19 a 24 > 400 P2 
Morro Redondo 19 a 24  P1 
Morro Reuter 19 a 24 > 300 P2 
Muçum 19 a 24  P1 
Muitos Capões 19 a 24  P1 A  
Muliterno 19 a 24 > 300 P1 
Não-Me-Toque 19 a 24  P2 
Nicolau Vergueiro 19 a 24  P2 
Nonoai 19 a 24  P2 
Nova Alvorada 19 a 24  P2 
Nova Araçá 19 a 24  P1 
Nova Bassano 19 a 24  P1 
Nova Boa Vista 19 a 24  P2 
Nova Bréscia 19 a 24  P1 
Nova Hartz 19 a 24 > 300 P2 
Nova Pádua 19 a 24 > 200 P1 
Nova Palma 19 a 24  P1 
Nova Petrópolis 19 a 24 > 300 P1 
Nova Prata 19 a 24 > 300 P1 
Nova Roma do Sul 19 a 24 > 300 P2 
Novo Barreiro 19 a 24  P2 
Novo Cabrais 19 a 24  P2 
Novo Xingu 19 a 24  P2 
Paim Filho 19 a 24 > 300 P2 
Pantano Grande 19 a 24 > 200 P1 
Parai 19 a 24 > 300 P1 
Paraiso do Sul 19 a 24  P2 
Parobé 19 a 24 > 400 P2 
Passa Sete 19 a 24 > 200 P2 
Passo Fundo 19 a 24 > 300 P2 
Paulo Bento 19 a 24 > 300 P2 
Pedras Altas 19 a 24  P1 
Pedro Osório 19 a 24  P1 
Pelotas 19 a 24  P1 
Picada Café 19 a 24 > 300 P2 
Pinhal da Serra 19 a 24  P1 
Pinhal Grande 19 a 24  P1 
Pinheiro Machado 19 a 24  P1 
Piratini 19 a 24  P1 
Planalto 19 a 24  P2 
Poço das Antas 19 a 24 > 300 P2 
Pontão 19 a 24  P2 
Ponte Preta 19 a 24 > 300 P2 
Porto Alegre 19 a 24  P1 
Pouso Novo 19 a 24  P1 
Progresso 19 a 24  P1 
Protásio Alves 19 a 24  P1 
Putinga 19 a 24  P1 
Quarai 19 a 24  P2 
Quatro Irmãos 19 a 24 > 300 P2 
Quevedos 19 a 24  P1 
Quinze de Novembro 19 a 24  P1 
Relvado 19 a 24  P1 
Restinga Seca 19 a 24  P2 
Rio dos Índios 19 a 24  P2 
Rio Grande 19 a 24  P2 
Riozinho 19 a 24 > 400 P2 
Roca Sales 19 a 24  P1 
Rolante 19 a 24 > 400 P2 
Ronda Alta 19 a 24 > 300 P2 
Rondinha 19 a 24  P2 
Rosário do Sul 19 a 24  P1 
Saldanha Marinho 19 a 24  P1 
Salto do Jacui 19 a 24  P1 
Salvador do Sul 19 a 24 > 300 P2 
Sananduva 19 a 24 > 300 P1 
Santa Bárbara do Sul 19 a 24  P1 
Santa Cecília do Sul 19 a 24  P1 
Santa Margarida do Sul 19 a 24  P1 
Santa Maria 19 a 24  P1 
Santa Tereza 19 a 24  P1 
Santa Vitória do Palmar 19 a 24  P1 
Santana da Boa Vista 19 a 24  P1 
Santana do Livramento 19 a 24  P1 
Santo Antonio do Palma 19 a 24 > 300 P1 
Santo Antônio do Planalto 19 a 24  P2 
Santo Expedito do Sul 19 a 24 > 300 P1 
São Domingos do Sul 19 a 24  P2 
São Gabriel 19 a 24  P1 
São Jerônimo 19 a 24 > 200 P1 
São João da Urtiga 19 a 24  P2 
São João do Polêsine 19 a 24  P1 
São Jorge 19 a 24 > 300 P1 
São José do Herval 19 a 24  P1 
São José do Ouro 19 a 24 > 300 P1 
São Lourenço do Sul 19 a 24  P1 
São Marcos 19 a 24  P1 
São Martinho da Serra 19 a 24  P1 
São Pedro da Serra 19 a 24 > 300 P2 
São Pedro do Sul 19 a 24  P1 
São Sepé 19 a 24  P2 
São Valentim 19 a 24 > 300 P2 
São Vendelino 19 a 24 > 300 P1 
São Vicente do Sul 19 a 24  P2 
Sarandi 19 a 24 > 300 P2 
Segredo 19 a 24 > 200 P2 
Selbach 19 a 24  P1 
Serafina Corrêa 19 a 24  P2 
Sério 19 a 24  P2 
Sertão 19 a 24 > 300 P2 
Sertão Santana 19 a 24  P1 
Severiano de Almeida 19 a 24 > 300 P2 
Silveira Martins 19 a 24   P1  B  
Sinimbu  19 a 24  > 200  P2  B  
Sobradinho  19 a 24   P2  B  
Tapejara 19 a 24  > 300  P1  M  
Tapera 19 a 24   P1  B  
Taquara 19 a 24  > 400  P2  B  
Teutônia 19 a 24   P2  B  
Tio Hugo 19 a 24  > 300  P2  M  
Toropi 19 a 24   P2  B  
Travesseiro 19 a 24   P1  B  
Tres Arroios  19 a 24  > 200  P2  B  
Três Forquilhas  19 a 24  > 400  P2  B  
Três Palmeiras  19 a 24   P2  B  
Trindade do Sul  19 a 24   P2  B  
Tunas  19 a 24   P2  B  
Tupanci do Sul  19 a 24   P1  A  
Tupanciretã 19 a 24   P1  B  
Tupandi 19 a 24  > 300  P2  B - M 
Turuçu 19 a 24   P1  B  
União da Serra  19 a 24   P2  M  
Uruguaiana  19 a 24   P2  B  
Vacaria  19 a 24   P1  A  
Vale do Sol  19 a 24  > 200  P2  B  
Vale Real  19 a 24  > 300  P1  M  
Vanini 19 a 24  > 300  P1  M  
Veranópolis 19 a 24  > 300  P2  M  
Vespasiano Corea 19 a 24   P1  B  
Viadutos 19 a 24  > 300  P2  M  
Viamão 19 a 24   P2  B  
Victor Graeff  19 a 24   P2  B  
Vila Flores  19 a 24   P1  M  
Vila Lângaro  19 a 24  > 300  P2  M  
Vila Maria  19 a 24   P2  M  
Vila Nova do Sul 19 a 24   P1  B  
Vista Alegre do Prata 19 a 24   P2  M  
Westfalia 19 a 24  > 300  P1  B  

*Limite de altitude: É o limite de altitude, em metros sobre o nível do mar, para o plantio da videira no município. A videira americana deve ser plantada somente acima do valor referido na tabela. Por exemplo:> 300, o plantio deve ser em área acima de 300 m de altitude.

**Risco de geada: B = Baixo; M = Médio; A = Alto; M-A = Médio ou Alto; B-M = Baixo ou Médio; MA = Muito Alto.