Portaria SANESUL nº 63 de 28/05/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 jun 2009

Reajusta os valores da estrutura tarifária dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário e dá outras providências.

O Diretor Presidente da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A - SANESUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Regimento Interno e amparado por Decisão do Conselho de Administração e Legislação Vigente, buscando garantir a sustentabilidade econômico-financeira da Empresa,

RESOLVE:

Art. 1º Implantar as Tabelas Tarifárias reajustadas em 4,823%, aprovadas pelo Conselho de Administração da Empresa, em Assembléia realizada no dia 18.05.2009 e homologadas pela Agepan em 27.05.2009.

Art. 2º Determinar à Diretoria Técnica, a responsabilidade pelo cumprimento dos novos preços.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ CARLOS BARBOSA

Diretor-President

EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
ESTRUTURA TARIFÁRIA
MÊS: JULHO/2009
PORTARIA Nº: 63/2009
MUNICÍPIO: GERAL
CATEGORIA
FAIXA DE CONSUMO
TARIFA (R$)
ÁGUA
ESGOTO
RESIDENCIAL
0 à 10
2,14
1,50
 
11 à 15
2,74
1,92
 
16 à 20
2,84
1,99
 
21 à 25
3,04
2,13
 
26 à 30
3,82
2,67
 
31 à 50
4,53
3,18
 
Acima de 50
5,00
3,50
COMERCIAL
0 à 10
2,91
2,04
 
Acima de 10
6,03
4,21
INDUSTRIAL
0 à 10
4,57
3,19
 
Acima de 10
8,81
6,16
PODER PÚBLICO
0 à 20
2,96
2,07
 
Acima de 20
12,31
8,62

NOTAS
01 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³).
02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
01 - Residência unifamiliar;
02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²;
03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
05 - Consumo mensal de até 20m³;
06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
ESTRUTURA TARIFÁRIA
MÊS: JULHO/2009
PORTARIA Nº: 63/2009
MUNICÍPIO: TRÊS LAGOAS/ BATAGUASSÚ/ BRASILÂNDIA/ ARAPUÁ/ SANTA RITA DO PARDO/ ÁGUA CLARA/ SELVÍRIA
CATEGORIA
FAIXA DE CONSUMO
TARIFA (R$)
ÁGUA
ESGOTO
CUSTO FIXO DE COMERCIALIZAÇÃO - CFC................................................................. 4,78
RESIDENCIAL
0 à 10
2,00
1,27
11 à 15
2,53
1,40
16 à 20
2,70
1,54
21 à 25
3,00
1,61
26 à 30
3,11
1,70
31 à 50
3,73
1,89
Acima de 50
3,88
2,21
COMERCIAL
0 à 10
2,48
2,00
Acima de 10
5,37
2,00
INDUSTRIAL
0 à 10
3,73
2,59
Acima de 10
7,97
2,67
PODER PÚBLICO
0 à 20
2,59
1,82
Acima de 20
10,57
4,00

NOTAS
01 - Será cobrado o consumo efetivamente medido acrescido do CFC dos usuários com ligações medidas.
02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
01 - Residência unifamiliar;
02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²;
03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
05 - Consumo mensal de até 20m³;
06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
ESTRUTURA TARIFÁRIA
MÊS: JULHO/2009
PORTARIA Nº: 63/2009
MUNICÍPIO: DOURADOS
CATEGORIA
FAIXA DE CONSUMO
TARIFA (R$)
ÁGUA
ESGOTO
RESIDENCIAL
0 à 10
2,14
1,28
11 à 15
2,74
1,64
16 à 20
2,84
1,68
21 à 25
3,04
1,86
26 à 30
3,82
2,25
31 à 50
4,53
2,60
Acima de 50
5,00
2,91
COMERCIAL
0 à 10
2,91
1,71
Acima de 10
6,03
3,56
INDUSTRIAL
0 à 10
4,57
2,71
Acima de 10
8,81
5,24
PODER PÚBLICO
0 à 20
2,96
1,75
Acima de 20
12,31
7,33

NOTAS
01 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³).
02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
01 - Residência unifamiliar;
02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²;
03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
05 - Consumo mensal de até 20m³;
06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
ESTRUTURA TARIFÁRIA
MÊS: JULHO/2009
PORTARIA Nº: 63/2009
MUNICÍPIO: FÁTIMA DO SUL
CATEGORIA
FAIXA DE CONSUMO
TARIFA (R$)
ÁGUA
ESGOTO
RESIDENCIAL
0 à 10
2,14
0,60
11 à 15
2,74
1,21
16 à 20
2,84
1,40
21 à 25
3,04
1,61
26 à 30
3,82
1,77
31 à 50
4,53
1,98
Acima de 50
5,00
2,11
COMERCIAL
0 à 10
2,91
1,21
Acima de 10
6,03
3,00
INDUSTRIAL
0 à 10
4,57
1,98
Acima de 10
8,81
4,00
PODER PÚBLICO
0 à 20
2,96
1,98
Acima de 20
12,31
4,00

NOTAS
01 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³).
02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
01 - Residência unifamiliar;
02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²;
03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
05 - Consumo mensal de até 20m³;
06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
ESTRUTURA TARIFÁRIA
MÊS: JULHO/2009
PORTARIA Nº: 63/2009
MUNICÍPIO: MARACAJÚ
CATEGORIA
FAIXA DE CONSUMO
TARIFA (R$)
ÁGUA
ESGOTO
RESIDENCIAL
0 à 10
2,14
1,09
11 à 15
2,74
1,27
16 à 20
2,84
1,35
21 à 25
3,04
1,40
26 à 30
3,82
1,50
31 à 50
4,53
1,70
Acima de 50
5,00
1,98
0 à 10
2,91
1,98
Acima de 10
6,03
1,98
0 à 10
4,57
2,59
Acima de 10
8,81
2,59
0 à 20
2,96
1,98
Acima de 20
12,31
4,00

NOTAS
01 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³).
02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
01 - Residência unifamiliar;
02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²;
03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
05 - Consumo mensal de até 20m³;
06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
ESTRUTURA TARIFÁRIA
MÊS: JULHO/2009
PORTARIA Nº: 63/2009
MUNICÍPIO: PEDRO GOMES
CATEGORIA
FAIXA DE CONSUMO
TARIFA (R$)
ÁGUA
ESGOTO
RESIDENCIAL
0 à 10
2,14
1,21
 
11 à 15
2,74
1,30
 
16 à 20
2,84
1,40
 
21 à 25
3,04
1,50
 
26 à 30
3,82
1,61
 
31 à 50
4,53
1,79
 
Acima de 50
5,00
1,98
COMERCIAL
0 à 10
2,91
1,94
 
Acima de 10
6,03
2,21
INDUSTRIAL
0 à 10
4,57
2,59
 
Acima de 10
8,81
2,59
PODER PÚBLICO
0 à 20
2,96
1,98
 
Acima de 20
12,31
4,00

NOTAS
01 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³).
02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
01 - Residência unifamiliar;
02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²;
03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
05 - Consumo mensal de até 20m³;
06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
ESTRUTURA TARIFÁRIA
MÊS: JULHO/2009
PORTARIA Nº: 63/2009
MUNICÍPIO: COXIM
CATEGORIA
FAIXA DE CONSUMO
TARIFA (R$)
ÁGUA
ESGOTO
RESIDENCIAL
0 à 10
2,14
1,09
 
11 à 15
2,74
1,31
 
16 à 20
2,84
1,49
 
21 à 25
3,04
1,73
 
26 à 30
3,82
2,03
 
31 à 50
4,53
2,08
 
Acima de 50
5,00
2,13
COMERCIAL
0 à 10
2,91
2,03
 
Acima de 10
6,03
2,03
INDUSTRIAL
0 à 10
4,57
2,66
 
Acima de 10
8,81
2,66
PODER PÚBLICO
0 à 20
2,96
1,98
 
Acima de 20
12,31
3,99

NOTAS
01 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³).
02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
01 - Residência unifamiliar;
02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²;
03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
05 - Consumo mensal de até 20m³;
06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
ESTRUTURA TARIFÁRIA
MÊS: JULHO/2009
PORTARIA Nº: 63/2009
MUNICÍPIO: PORTO MURTINHO
CATEGORIA
FAIXA DE CONSUMO
TARIFA (R$)
ÁGUA
ESGOTO
RESIDENCIAL
0 à 10
2,14
0,64
 
11 à 15
2,74
0,71
 
16 à 20
2,84
0,88
 
21 à 25
3,04
1,23
 
26 à 30
3,82
1,39
 
31 à 50
4,53
1,53
 
Acima de 50
5,00
1,61
COMERCIAL
0 à 10
2,91
0,91
 
Acima de 10
6,03
2,31
INDUSTRIAL
0 à 10
4,57
1,53
 
Acima de 10
8,81
3,07
PODER PÚBLICO
0 à 20
2,96
1,53
 
Acima de 20
12,31
3,07

NOTAS
01 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³).
02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
01 - Residência unifamiliar;
02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²;
03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
05 - Consumo mensal de até 20m³;
06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
ESTRUTURA TARIFÁRIA
MÊS: JULHO/2009
PORTARIA Nº: 63/2009
MUNICÍPIO: AMAMBAI / ANASTÁCIO / BODOQUENA / BONITO / CAARAPÓ CAMAPUÃ / ITAPORÃ / JARDIM / NAVIRAÍ / JATEI / NIOAQUE / NOVA ANDRADINA / PARANAÍBA / RIO BRILHANTE / RIO NEGRO / TERENOS
CATEGORIA
FAIXA DE CONSUMO
TARIFA (R$)
ÁGUA
ESGOTO
RESIDENCIAL
0 à 10
2,14
1,07
 
11 à 15
2,74
1,36
 
16 à 20
2,84
1,43
 
21 à 25
3,04
1,52
 
26 à 30
3,82
1,91
 
31 à 50
4,53
2,27
 
Acima de 50
5,00
2,51
COMERCIAL
0 à 10
2,91
1,46
 
Acima de 10
6,03
3,01
INDUSTRIAL
0 à 10
4,57
2,29
 
Acima de 10
8,81
4,40
PODER PÚBLICO
0 à 20
2,96
1,48
 
Acima de 20
12,31
6,16

NOTAS
01 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³).
02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
01 - Residência unifamiliar;
02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²;
03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
05 - Consumo mensal de até 20m³;
06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
ESTRUTURA TARIFÁRIA
MÊS: JULHO/2009
PORTARIA Nº: 63/2009
MUNICÍPIO: JUTI
CATEGORIA
FAIXA DE CONSUMO
TARIFA (R$)
ÁGUA
ESGOTO
RESIDENCIAL
0 à 10
2,14
0,48
 
11 à 15
2,74
0,82
 
16 à 20
2,84
1,02
 
21 à 25
3,04
1,21
 
26 à 30
3,82
1,39
 
31 à 50
4,53
1,61
 
Acima de 50
5,00
1,79
COMERCIAL
0 à 10
2,91
1,98
 
Acima de 10
6,03
2,21
INDUSTRIAL
0 à 10
4,57
1,98
 
Acima de 10
8,81
2,21
PODER PÚBLICO
0 à 20
2,96
1,98
 
Acima de 20
12,31
3,99

NOTAS
01 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³).
02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
01 - Residência unifamiliar;
02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²;
03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
05 - Consumo mensal de até 20m³;
06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
ESTRUTURA TARIFÁRIA
MÊS: JULHO/2009
PORTARIA Nº: 63/2009
MUNICÍPIO: MIRANDA
CATEGORIA
FAIXA DE CONSUMO
TARIFA (R$)
ÁGUA
ESGOTO
RESIDENCIAL
0 à 10
2,14
1,12
 
11 à 15
2,74
1,18
 
16 à 20
2,84
1,27
 
21 à 25
3,04
1,39
 
26 à 30
3,82
1,49
 
31 à 50
4,53
1,67
 
Acima de 50
5,00
1,76
COMERCIAL
0 à 10
2,91
1,35
 
Acima de 10
6,03
3,04
INDUSTRIAL
0 à 10
4,57
2,26
 
Acima de 10
8,81
4,23
PODER PÚBLICO
0 à 20
2,96
1,08
 
Acima de 20
12,31
3,26

NOTAS
01 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³).
02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
01 - Residência unifamiliar;
02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²;
03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
05 - Consumo mensal de até 20m³;
06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.