Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 jun 2009
Reajusta os valores da estrutura tarifária dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário e dá outras providências.
O Diretor Presidente da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A - SANESUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Regimento Interno e amparado por Decisão do Conselho de Administração e Legislação Vigente, buscando garantir a sustentabilidade econômico-financeira da Empresa,
RESOLVE:
Art. 1º Implantar as Tabelas Tarifárias reajustadas em 4,823%, aprovadas pelo Conselho de Administração da Empresa, em Assembléia realizada no dia 18.05.2009 e homologadas pela Agepan em 27.05.2009.
Art. 2º Determinar à Diretoria Técnica, a responsabilidade pelo cumprimento dos novos preços.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Diretor-President
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
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ESTRUTURA TARIFÁRIA
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MÊS: JULHO/2009
| PORTARIA Nº: 63/2009
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MUNICÍPIO: GERAL
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CATEGORIA
| FAIXA DE CONSUMO
| TARIFA (R$)
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ÁGUA
| ESGOTO
|
RESIDENCIAL | 0 à 10 | 2,14 | 1,50 |
| 11 à 15 | 2,74 | 1,92 |
| 16 à 20 | 2,84 | 1,99 |
| 21 à 25 | 3,04 | 2,13 |
| 26 à 30 | 3,82 | 2,67 |
| 31 à 50 | 4,53 | 3,18 |
| Acima de 50 | 5,00 | 3,50 |
COMERCIAL | 0 à 10 | 2,91 | 2,04 |
| Acima de 10 | 6,03 | 4,21 |
INDUSTRIAL | 0 à 10 | 4,57 | 3,19 |
| Acima de 10 | 8,81 | 6,16 |
PODER PÚBLICO | 0 à 20 | 2,96 | 2,07 |
| Acima de 20 | 12,31 | 8,62 |
NOTAS
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01 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³).
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02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
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03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
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CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
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Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
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01 - Residência unifamiliar;
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02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²;
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03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
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04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
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05 - Consumo mensal de até 20m³;
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06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
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07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.
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EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A |
ESTRUTURA TARIFÁRIA |
MÊS: JULHO/2009 | PORTARIA Nº: 63/2009 |
MUNICÍPIO: TRÊS LAGOAS/ BATAGUASSÚ/ BRASILÂNDIA/ ARAPUÁ/ SANTA RITA DO PARDO/ ÁGUA CLARA/ SELVÍRIA |
CATEGORIA | FAIXA DE CONSUMO | TARIFA (R$) |
ÁGUA | ESGOTO |
CUSTO FIXO DE COMERCIALIZAÇÃO - CFC................................................................. 4,78 |
RESIDENCIAL | 0 à 10 | 2,00 | 1,27 |
11 à 15 | 2,53 | 1,40 |
16 à 20 | 2,70 | 1,54 |
21 à 25 | 3,00 | 1,61 |
26 à 30 | 3,11 | 1,70 |
31 à 50 | 3,73 | 1,89 |
Acima de 50 | 3,88 | 2,21 |
COMERCIAL | 0 à 10 | 2,48 | 2,00 |
Acima de 10 | 5,37 | 2,00 |
INDUSTRIAL | 0 à 10 | 3,73 | 2,59 |
Acima de 10 | 7,97 | 2,67 |
PODER PÚBLICO | 0 à 20 | 2,59 | 1,82 |
Acima de 20 | 10,57 | 4,00 |
NOTAS |
01 - Será cobrado o consumo efetivamente medido acrescido do CFC dos usuários com ligações medidas. |
02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima. |
03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL. |
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL |
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios: |
01 - Residência unifamiliar; |
02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²; |
03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês; |
04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito; |
05 - Consumo mensal de até 20m³; |
06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo; |
07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente. |
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A |
ESTRUTURA TARIFÁRIA |
MÊS: JULHO/2009 | PORTARIA Nº: 63/2009 |
MUNICÍPIO: DOURADOS |
CATEGORIA | FAIXA DE CONSUMO | TARIFA (R$) |
ÁGUA | ESGOTO |
RESIDENCIAL | 0 à 10 | 2,14 | 1,28 |
11 à 15 | 2,74 | 1,64 |
16 à 20 | 2,84 | 1,68 |
21 à 25 | 3,04 | 1,86 |
26 à 30 | 3,82 | 2,25 |
31 à 50 | 4,53 | 2,60 |
Acima de 50 | 5,00 | 2,91 |
COMERCIAL | 0 à 10 | 2,91 | 1,71 |
Acima de 10 | 6,03 | 3,56 |
INDUSTRIAL | 0 à 10 | 4,57 | 2,71 |
Acima de 10 | 8,81 | 5,24 |
PODER PÚBLICO | 0 à 20 | 2,96 | 1,75 |
Acima de 20 | 12,31 | 7,33 |
NOTAS |
01 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³). |
02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima. |
03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL. |
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL |
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios: |
01 - Residência unifamiliar; |
02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²; |
03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês; |
04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito; |
05 - Consumo mensal de até 20m³; |
06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo; |
07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente. |
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A |
ESTRUTURA TARIFÁRIA |
MÊS: JULHO/2009 | PORTARIA Nº: 63/2009 |
MUNICÍPIO: FÁTIMA DO SUL |
CATEGORIA | FAIXA DE CONSUMO | TARIFA (R$) |
ÁGUA | ESGOTO |
RESIDENCIAL | 0 à 10 | 2,14 | 0,60 |
11 à 15 | 2,74 | 1,21 |
16 à 20 | 2,84 | 1,40 |
21 à 25 | 3,04 | 1,61 |
26 à 30 | 3,82 | 1,77 |
31 à 50 | 4,53 | 1,98 |
Acima de 50 | 5,00 | 2,11 |
COMERCIAL | 0 à 10 | 2,91 | 1,21 |
Acima de 10 | 6,03 | 3,00 |
INDUSTRIAL | 0 à 10 | 4,57 | 1,98 |
Acima de 10 | 8,81 | 4,00 |
PODER PÚBLICO | 0 à 20 | 2,96 | 1,98 |
Acima de 20 | 12,31 | 4,00 |
NOTAS |
01 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³). |
02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima. |
03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL. |
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL |
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios: |
01 - Residência unifamiliar; |
02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²; |
03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês; |
04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito; |
05 - Consumo mensal de até 20m³; |
06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo; |
07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente. |
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A |
ESTRUTURA TARIFÁRIA |
MÊS: JULHO/2009 | PORTARIA Nº: 63/2009 |
MUNICÍPIO: MARACAJÚ |
CATEGORIA | FAIXA DE CONSUMO | TARIFA (R$) |
ÁGUA | ESGOTO |
RESIDENCIAL | 0 à 10 | 2,14 | 1,09 |
11 à 15 | 2,74 | 1,27 |
16 à 20 | 2,84 | 1,35 |
21 à 25 | 3,04 | 1,40 |
26 à 30 | 3,82 | 1,50 |
31 à 50 | 4,53 | 1,70 |
Acima de 50 | 5,00 | 1,98 |
0 à 10 | 2,91 | 1,98 |
Acima de 10 | 6,03 | 1,98 |
0 à 10 | 4,57 | 2,59 |
Acima de 10 | 8,81 | 2,59 |
0 à 20 | 2,96 | 1,98 |
Acima de 20 | 12,31 | 4,00 |
NOTAS |
01 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³). |
02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima. |
03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL. |
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL |
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios: |
01 - Residência unifamiliar; |
02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²; |
03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês; |
04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito; |
05 - Consumo mensal de até 20m³; |
06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo; |
07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente. |
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A |
ESTRUTURA TARIFÁRIA |
MÊS: JULHO/2009 | PORTARIA Nº: 63/2009 |
MUNICÍPIO: PEDRO GOMES |
CATEGORIA | FAIXA DE CONSUMO | TARIFA (R$) |
ÁGUA | ESGOTO |
RESIDENCIAL | 0 à 10 | 2,14 | 1,21 |
| 11 à 15 | 2,74 | 1,30 |
| 16 à 20 | 2,84 | 1,40 |
| 21 à 25 | 3,04 | 1,50 |
| 26 à 30 | 3,82 | 1,61 |
| 31 à 50 | 4,53 | 1,79 |
| Acima de 50 | 5,00 | 1,98 |
COMERCIAL | 0 à 10 | 2,91 | 1,94 |
| Acima de 10 | 6,03 | 2,21 |
INDUSTRIAL | 0 à 10 | 4,57 | 2,59 |
| Acima de 10 | 8,81 | 2,59 |
PODER PÚBLICO | 0 à 20 | 2,96 | 1,98 |
| Acima de 20 | 12,31 | 4,00 |
NOTAS |
01 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³). |
02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima. |
03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL. |
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL |
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios: |
01 - Residência unifamiliar; |
02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²; |
03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês; |
04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito; |
05 - Consumo mensal de até 20m³; |
06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo; |
07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente. |
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A |
ESTRUTURA TARIFÁRIA |
MÊS: JULHO/2009 | PORTARIA Nº: 63/2009 |
MUNICÍPIO: COXIM |
CATEGORIA | FAIXA DE CONSUMO | TARIFA (R$) |
ÁGUA | ESGOTO |
RESIDENCIAL | 0 à 10 | 2,14 | 1,09 |
| 11 à 15 | 2,74 | 1,31 |
| 16 à 20 | 2,84 | 1,49 |
| 21 à 25 | 3,04 | 1,73 |
| 26 à 30 | 3,82 | 2,03 |
| 31 à 50 | 4,53 | 2,08 |
| Acima de 50 | 5,00 | 2,13 |
COMERCIAL | 0 à 10 | 2,91 | 2,03 |
| Acima de 10 | 6,03 | 2,03 |
INDUSTRIAL | 0 à 10 | 4,57 | 2,66 |
| Acima de 10 | 8,81 | 2,66 |
PODER PÚBLICO | 0 à 20 | 2,96 | 1,98 |
| Acima de 20 | 12,31 | 3,99 |
NOTAS |
01 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³). |
02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima. |
03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL. |
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL |
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios: |
01 - Residência unifamiliar; |
02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²; |
03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês; |
04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito; |
05 - Consumo mensal de até 20m³; |
06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo; |
07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente. |
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A |
ESTRUTURA TARIFÁRIA |
MÊS: JULHO/2009 | PORTARIA Nº: 63/2009 |
MUNICÍPIO: PORTO MURTINHO |
CATEGORIA | FAIXA DE CONSUMO | TARIFA (R$) |
ÁGUA | ESGOTO |
RESIDENCIAL | 0 à 10 | 2,14 | 0,64 |
| 11 à 15 | 2,74 | 0,71 |
| 16 à 20 | 2,84 | 0,88 |
| 21 à 25 | 3,04 | 1,23 |
| 26 à 30 | 3,82 | 1,39 |
| 31 à 50 | 4,53 | 1,53 |
| Acima de 50 | 5,00 | 1,61 |
COMERCIAL | 0 à 10 | 2,91 | 0,91 |
| Acima de 10 | 6,03 | 2,31 |
INDUSTRIAL | 0 à 10 | 4,57 | 1,53 |
| Acima de 10 | 8,81 | 3,07 |
PODER PÚBLICO | 0 à 20 | 2,96 | 1,53 |
| Acima de 20 | 12,31 | 3,07 |
NOTAS |
01 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³). |
02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima. |
03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL. |
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL |
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios: |
01 - Residência unifamiliar; |
02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²; |
03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês; |
04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito; |
05 - Consumo mensal de até 20m³; |
06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo; |
07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente. |
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A |
ESTRUTURA TARIFÁRIA |
MÊS: JULHO/2009 | PORTARIA Nº: 63/2009 |
MUNICÍPIO: AMAMBAI / ANASTÁCIO / BODOQUENA / BONITO / CAARAPÓ CAMAPUÃ / ITAPORÃ / JARDIM / NAVIRAÍ / JATEI / NIOAQUE / NOVA ANDRADINA / PARANAÍBA / RIO BRILHANTE / RIO NEGRO / TERENOS |
CATEGORIA | FAIXA DE CONSUMO | TARIFA (R$) |
ÁGUA | ESGOTO |
RESIDENCIAL | 0 à 10 | 2,14 | 1,07 |
| 11 à 15 | 2,74 | 1,36 |
| 16 à 20 | 2,84 | 1,43 |
| 21 à 25 | 3,04 | 1,52 |
| 26 à 30 | 3,82 | 1,91 |
| 31 à 50 | 4,53 | 2,27 |
| Acima de 50 | 5,00 | 2,51 |
COMERCIAL | 0 à 10 | 2,91 | 1,46 |
| Acima de 10 | 6,03 | 3,01 |
INDUSTRIAL | 0 à 10 | 4,57 | 2,29 |
| Acima de 10 | 8,81 | 4,40 |
PODER PÚBLICO | 0 à 20 | 2,96 | 1,48 |
| Acima de 20 | 12,31 | 6,16 |
NOTAS |
01 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³). |
02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima. |
03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL. |
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL |
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios: |
01 - Residência unifamiliar; |
02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²; |
03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês; |
04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito; |
05 - Consumo mensal de até 20m³; |
06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo; |
07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente. |
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A |
ESTRUTURA TARIFÁRIA |
MÊS: JULHO/2009 | PORTARIA Nº: 63/2009 |
MUNICÍPIO: JUTI |
CATEGORIA | FAIXA DE CONSUMO | TARIFA (R$) |
ÁGUA | ESGOTO |
RESIDENCIAL | 0 à 10 | 2,14 | 0,48 |
| 11 à 15 | 2,74 | 0,82 |
| 16 à 20 | 2,84 | 1,02 |
| 21 à 25 | 3,04 | 1,21 |
| 26 à 30 | 3,82 | 1,39 |
| 31 à 50 | 4,53 | 1,61 |
| Acima de 50 | 5,00 | 1,79 |
COMERCIAL | 0 à 10 | 2,91 | 1,98 |
| Acima de 10 | 6,03 | 2,21 |
INDUSTRIAL | 0 à 10 | 4,57 | 1,98 |
| Acima de 10 | 8,81 | 2,21 |
PODER PÚBLICO | 0 à 20 | 2,96 | 1,98 |
| Acima de 20 | 12,31 | 3,99 |
NOTAS |
01 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³). |
02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima. |
03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL. |
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL |
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios: |
01 - Residência unifamiliar; |
02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²; |
03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês; |
04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito; |
05 - Consumo mensal de até 20m³; |
06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo; |
07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente. |
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A |
ESTRUTURA TARIFÁRIA |
MÊS: JULHO/2009 | PORTARIA Nº: 63/2009 |
MUNICÍPIO: MIRANDA |
CATEGORIA | FAIXA DE CONSUMO | TARIFA (R$) |
ÁGUA | ESGOTO |
RESIDENCIAL | 0 à 10 | 2,14 | 1,12 |
| 11 à 15 | 2,74 | 1,18 |
| 16 à 20 | 2,84 | 1,27 |
| 21 à 25 | 3,04 | 1,39 |
| 26 à 30 | 3,82 | 1,49 |
| 31 à 50 | 4,53 | 1,67 |
| Acima de 50 | 5,00 | 1,76 |
COMERCIAL | 0 à 10 | 2,91 | 1,35 |
| Acima de 10 | 6,03 | 3,04 |
INDUSTRIAL | 0 à 10 | 4,57 | 2,26 |
| Acima de 10 | 8,81 | 4,23 |
PODER PÚBLICO | 0 à 20 | 2,96 | 1,08 |
| Acima de 20 | 12,31 | 3,26 |
NOTAS |
01 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³). |
02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima. |
03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL. |
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL |
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios: |
01 - Residência unifamiliar; |
02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²; |
03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês; |
04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito; |
05 - Consumo mensal de até 20m³; |
06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo; |
07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente. |