Portaria EMAER nº 63 de 31/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2008
Aprova a reedição da NSCA 3-7, que dispõe sobre as Responsabilidades dos Operadores de Aeronaves em Caso de Acidente e Incidente Aeronáutico e de Ocorrência de Solo.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 147, incisos II e III, da RICA 20-36, Regimento Interno do Comando da Aeronáutica, aprovado pela Portaria nº 1.220/GC3, de 30 de novembro de 2004,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a reedição da NSCA 3-7 "RESPONSABILIDADES DOS OPERADORES DE AERONAVES EM CASO DE ACIDENTE E INCIDENTE AERONÁUTICO E DE OCORRÊNCIA DE SOLO".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 9/EMAER, de 29 de janeiro de 1996 que aprovou a NSMA 3-7 "Responsabilidades dos Operadores de Aeronaves em Caso de Acidente e de Incidente Aeronáutico e Ocorrência de Solo".
Ten Brig Ar PAULO ROBERTO RÖHRIG DE BRITO