Portaria CGZA nº 63 de 25/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2007
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2007/2008.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
Mato Grosso possui, aproximadamente, 35.000 ha ocupados com cafeicultura. A maior parte dessa área é cultivada com o café Robusta ou Conilon (Coffea canephora Pierre) fato que se deve às limitações climáticas de cultivo do café Arábica (Coffea arabica L.), principalmente pelas elevadas temperaturas verificadas durante todo o ano e pelas prolongadas estiagens invernais.
Por isso, torna-se importante delimitar as áreas e os períodos com menor risco climático para o plantio da cultura do café no Estado de Mato Grosso. Para isso, consideraram-se a deficiência hídrica anual (DHA) e mensal (DHM) e as temperaturas média anual (Ta) e do mês de novembro (Tn).
A deficiência hídrica anual foi calculada a partir de um modelo de balanço hídrico, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 100 mm, considerando-se os solo Tipos 2 e 3. Foram utilizados dados diários de precipitação pluviométrica de postos com séries históricas superiores a 15 anos disponíveis no Estado.
Estabeleceram-se as seguintes classes de DHA para definição das áreas aptas e inaptas do ponto de vista hídrico:
a) Café Arábica
DHA < 150 mm - Área apta;
DHA> 150 mm - Área inapta.
b) Café Robusta
DHA < 200 mm e DHM < 50 mm no mês de setembro e DHM < 10 mm entre os meses de outubro e março - Área apta sem irrigação;
DHA> 200 mm e DHM> 50 mm no mês de setembro e DHM> 10 mm entre os meses de outubro e março - Área apta com irrigação.
No aspecto da temperatura, foram considerados os seguintes parâmetros:
a) Café Arábica
Ta < 18ºC - Área inapta
18ºC < Ta < 23ºC - Área apta
Ta> 23ºC - Área inapta
Tn < 24ºC - Área apta
Tn> 24ºC - Área inapta
b) Café Robusta
Ta < 22ºC - Área inapta;
22ºC < Ta < 26ºC - Área apta
Ta> 26ºC - Área inapta
Tn < 25ºC - Área apta
Tn> 25ºC - Área inapta
Para cada localidade de Mato Grosso, as condições de aptidão acima indicadas foram submetidas a uma análise de freqüência para verificar a representatividade, tendo sido considerados aptos os locais que apresentaram aptidão com freqüência mínima de 80% dos anos estudados.
Para os locais onde não havia registros de temperaturas mensais, estas foram estimadas em função da latitude e altitude do local, utilizando-se um modelo de regressão linear.
Com um sistema de processamento de informações geográficas foram espacializados o déficit hídrico e as temperaturas médias mensais e anuais, a fim de localizar, em mapas, os locais aptos e inaptos para o cultivo do café.
Os solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Mato Grosso contempla como aptos ao cultivo do café os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Critérios para profundidade de amostragem:
Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:
a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;
b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;
c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;
d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODO FAVORÁVEL PARA PLANTIO DE CAFÉ ROBUSTA E CAFÉ ARÁBICA
11 de setembro a 20 de novembro, nos solos Tipos 2 e 3.
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de café no Estado do Mato Grosso, as cultivares de café registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e o Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO DE CAFÉ ROBUSTA E CAFÉ ARÁBICA - SEQUEIRO
A relação de municípios do Estado do Mato Grosso aptos ao cultivo de café Robusta e Arábica, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.
Café Arábica - Municípios: Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Campo Verde, Itiquira e Pedra Pedro.
Café Robusta - Municípios: Água Boa, Alta Floresta, Alto Boa Vista, Apiacás, Arenápolis, Aripuanã, Bom Jesus do Araguaia, Brasnorte, Campinápolis, Canabrava do Norte, Canarana, Carlinda, Castanheira, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Colniza, Confresa, Cotriguaçu, Feliz Natal, Gaúcha do Norte, Guarantã do Norte, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itaúba, Juara, Juína, Juruena, Lucas do Rio Verde, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranaíta, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Querência, Ribeirão Cascalheira, Rondolândia, Santa Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São Félix do Araguaia, São José do Rio Claro, São José do Xingu, Serra Nova Dourada, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tapurah, Terra Nova do Norte, União do Sul, Vera e Vila Rica.