Portaria GSF nº 63 de 01/08/2007

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 10 ago 2007

Dispõe sobre a opção pelo Simples Nacional por parte das pessoas jurídicas que possuem débitos relativos a tributos ou contribuições administradas pela Secretaria de Finanças do Município de Teresina.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Resolução nº 016/2007, do Conselho Gestor do Simples Nacional - CGSN,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar até 15 de agosto de 2007, o prazo para que a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP), opte pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Complementar Municipal nº 3.655, de 13 de julho de 2007.

Art. 2º As ME e EPP optantes do Simples Nacional, na forma do art. 1º, desta Portaria, que possuem débitos relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria de Finanças do Município de Teresina, cuja exigibilidade não esteja suspensa, poderão regularizá-los até 31 de outubro de 2007, mediante pagamento integral ou parcelado, com base na Lei nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006 e Decreto nº 7.232, de 15 de maio de 2007.

Art. 3º A ME ou EPP que não pagar ou parcelar seus débitos nos termos do art. 2º, desta Portaria, será excluída do Simples Nacional.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica também à ausência de regularização da inscrição municipal.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, em Teresina, 1º de agosto de 2007.

Felipe Mendes de Oliveira

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS