Portaria CGZA nº 63 de 16/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura da mandioca no Estado do Paraná, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura da mandioca no Estado do Paraná, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A mandioca Manihot utilissima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz) pode ser considerada uma das plantas mais importantes para o Brasil, devido à sua grande participação no desenvolvimento histórico, social e econômico da nação até os dias atuais. Atualmente, o Paraná é o maior produtor de derivados da mandioca do país, responsável por 10% dos dois bilhões de dólares movimentados pelo Brasil no mercado internacional.

Os fatores importantes que podem limitar o cultivo economicamente viável da mandioca são as baixas temperaturas, a disponibilidade hídrica e a disponibilidade de material maduro e de boa qualidade para plantio. Portanto, foram definidas as melhores épocas de plantio da mandioca no Estado do Paraná com base na análise de riscos climáticos.

Para isso, utilizaram-se as séries históricas de dados meteorológicos diários da rede de estações disponíveis no Estado e organizadas em um único banco de dados. A partir desses dados foram calculados a evapotranspiração potencial e o balanço hídrico da cultura. Nesse caso, os solos foram classificados em três classes, de acordo com a porcentagem de água disponível na zona radicular, considerando-se as CADs de 75mm, 100mm e 150mm para os solos tipo 1, tipo 2 e tipo 3, respectivamente. Foi utilizado o valor de coeficiente de cultura (Kc) igual a 0,55 e adotou-se um limite de tolerância ao estresse hídrico equivalente ao esgotamento de 45% da capacidade de água disponível do solo, para uma profundidade média de raízes igual a 65cm. O balanço hídrico foi simulado para 12 épocas de plantio, espaçadas de 10 dias, entre os meses de junho e setembro.

Considerou-se variedades de mandioca para mesa com ciclo entre 7 meses e 14 meses, e mandioca para indústria, com ciclo de 16 meses a 24 meses após plantio.

Em seguida, elaborou-se uma tabela com todos os resultados sobre déficit de água e temperatura. Os dados diários de temperaturas mínimas abaixo de 0ºC, observados no interior do abrigo meteorológico de cada estação foram utilizados para calcular as probabilidades de ocorrência de geadas no Paraná. As probabilidades obtidas para cada estação foram correlacionadas com altitude e latitude, gerando uma equação de regressão linear para todo o Estado.

Regiões que apresentaram risco anual inferior a 20%, ou seja, ocorrências de menos de uma geada para cada cinco anos, foram consideradas climaticamente aptas ao cultivo da mandioca durante o ano todo, obviamente na dependência do material de plantio maduro e de boa qualidade disponível a partir do início de junho. As regiões com riscos anuais entre 21% e 40% foram consideradas de transição, nas quais o plantio pode ser iniciado a partir de 20 de julho. Nas regiões com risco anual acima de 40%, admitiu-se o plantio somente a partir do segundo decêndio de agosto, quando a probabilidade de geadas se torna baixa.

Foram mapeados os riscos de deficiência hídrica que foram confrontados com dados de produtividade para verificar se ocorriam efeitos negativos na produção da cultura.

As análises confirmaram que as datas de plantio foram idênticas para as variedades de mandioca para mesa e para indústria nos três tipos de solos recomendados. Os fatores limitantes à cultura da mandioca são essencialmente as temperaturas baixas que podem provocar geadas. A deficiência hídrica não se mostrou um fator restritivo ao cultivo da mandioca no Paraná.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Paraná, contempla como aptos ao cultivo da mandioca, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril     

13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 22 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto     

25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 20 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado do Paraná, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Paraná aptos ao cultivo de mandioca, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOSVariedade: Mesa e Indústria 
Solo Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3 
Períodos 
Abatia 16 a 27 
Adrianópolis (Norte) Adrianópolis (Sul) 20 a 27 23 a 27 
Agudos do Sul 23 a 27 
Almirante Tamandaré 23 a 27 
Altamira do Paraná 20 a 27 
Altônia 16 a 27 
Alto Paraná 16 a 27 
Alto Piquiri 20 a 27 
Alvorada do Sul 16 a 27 
Amaporã 16 a 27 
Ampere 23 a 27 
Anahy 20 a 27 
Andirá 16 a 27 
Ângulo 16 a 27 
Antônio Olinto 23 a 27 
Apucarana 16 a 27 
Arapongas 16 a 27 
Arapoti (Nordeste) Arapoti (Centro)Arapoti (Sul)16 a 27 20 a 2723 a 27
Arapuã 20 a 27 
Araruna 16 a 27 
Araucária 23 a 27 
Ariranha do Ivaí 20 a 27 
Assai 16 a 27 
Assis Chateaubriand 20 a 27 
Astorga  6 a 27 
Atalaia 16 a 27 
Balsa Nova 23 a 27 
Bandeirantes 16 a 27 
Barbosa Ferraz 20 a 27 
Barra do Jacaré 16 a 27 
Barracão 23 a 27 
Bela Vista do Caroba 23 a 27 
Bela Vista do Paraíso 16 a 27 
Bituruna 23 a 27 
Boa Esperança 20 a 27 
Boa Esperança do Iguaçu 22 a 27 
Boa Ventura de São Roque 23 a 27 
Boa Vista da Aparecida 22 a 27 
Bocaiúva do Sul 23 a 27 
Bom Jesus do Sul 23 a 27 
Bom Sucesso 16 a 27 
Bom Sucesso do Sul 23 a 27 
Borrazópolis 16 a 27 
Braganey 20 a 27 
Brasilândia do Sul 20 a 27 
Cafeara 16 a 27 
Cafelândia 20 a 27 
Cafezal do Sul 20 a 27 
Califórnia 16 a 27 
Cambará 16 a 27 
Cambe 16 a 27 
Cambira 16 a 27 
Campina da Lagoa 20 a 27 
Campina do Simão 23 a 27 
Campina Grande do Sul 23 a 27 
Campo Bonito 20 a 27 
Campo do Tenente 23 a 27 
Campo Largo 23 a 27 
Campo Magro 23 a 27 
Campo Mourão 20 a 27 
Cândido de Abreu (Leste) Cândido de Abreu (Centro)Cândido de Abreu (Oeste)23 a 27 20 a 2723 a 27
Candói (Centro-Norte) 22 a 27 
Candói (Extremo Sudoeste) 23 a 27 
Cantagalo 23 a 27 
Cap. Leônidas Marques 22 a 27 
Capanema 22 a 27 
Carambeí 23 a 27 
Carlópolis 16 a 27 
Cascavel 20 a 27 
Castro 23 a 27 
Catanduvas (Centro-Leste) Catanduvas (Oeste)23 a 27 20 a 27
Centenário do Sul 16 a 27 
Cerro Azul (Norte) Cerro Azul (Sul)20 a 27 23 a 27
Céu Azul Chopinzinho (Extremo-Norte)Chopinzinho (Centro-Sul)20 a 27 22 a 2723 a 27
Cianorte (Centro-Norte) Cianorte (Sul)16 a 27 20 a 27
Cidade Gaúcha  6 a 27 
Clevelândia 23 a 27 
Colombo 23 a 27 
Colorado 16 a 27 
Congonhinhas (Centro-Norte) Congonhinhas (Sudoeste)16 a 27 20 a 27
Conselheiro Mairinck 16 a 27 
Contenda 23 a 27 
Corbélia 20 a 27 
Cornélio Procópio 16 a 27 
Coronel Domingos Soares 23 a 27 
Coronel Vivida 23 a 27 
Corumbataí do Sul 20 a 27 
Cruz Machado 23 a 27 
Cruzeiro do Iguaçu 22 a 27 
Cruzeiro do Oeste (Centro-Norte) Cruzeiro do Oeste (Sul)16 a 27 20 a 27
Cruzeiro do Sul 16 a 27 
Cruzmaltina 16 a 27 
Curitiba 23 a 27 
Curiúva (Norte) Curiúva (Centro-Sul)16 a 27 20 a 27
Diamante do Norte 16 a 27 
Diamante do Oeste 22 a 27 
Diamante do Sul 20 a 27 
Dois Vizinhos (Norte) Dois Vizinhos (Sul)22 a 27 23 a 27
Douradina 16 a 27 
Doutor Camargo 16 a 27 
Doutor Ulysses (Centro-Leste) Doutor Ulysses (Oeste)20 a 27 23 a 27
Éneas Marques 23 a 27 
Engenheiro Beltrão 16 a 27 
Entre Rios do Oeste 20 a 27 
Esperança Nova 16 a 27 
Espigão Alto do Iguaçu 23 a 27 
Farol 20 a 27 
Faxinal (Leste) Faxinal (Oeste)20 a 27 17 a 27
Fazenda Rio Grande 23 a 27 
Fênix (Norte) Fênix (Sul)16 a 27 20 a 27
Fernandes Pinheiro 23 a 27 
Figueira 16 a 27 
Flor da Serra do Sul 23 a 27 
Floraí 16 a 27 
Floresta 16 a 27 
Florestópolis 16 a 27 
Flórida 16 a 27 
Formosa do Oeste 20 a 27 
Foz do Iguaçu 22 a 27 
Foz do Jordão 23 a 27 
Francisco Alves 20 a 27 
Francisco Beltrão 23 a 27 
General Carneiro 23 a 27 
Godoy Moreira 20 a 27 
Goioerê 20 a 27 
Goioxim 23 a 27 
Grandes Rios 16 a 27 
Guairá 20 a 27 
Guairaçá 16 a 27 
Guamiranga 23 a 27 
Guapirama 16 a 27 
Guaporema 16 a 27 
Guaraci 16 a 27 
Guaraniaçu (Centro-Norte) Guaraniaçu (Sudoeste)20 a 27 23 a 27
Guarapuava 23 a 27 
Honório Serpa 23 a 27 
Icaraíma 16 a 27 
Ibaiti (Norte) Ibaiti (Sul)16 a 27 20 a 27
Ibema 23 a 27 
Ibiporã 16 a 27 
Iguaraçu 16 a 27 
Iguatu 20 a 27 
Imbaú 20 a 27 
Imbituva 23 a 27 
Inácio Martins 23 a 27 
Inajá 16 a 27 
Indianópolis 16 a 27 
Ipiranga 23 a 27 
Iporã 20 a 27 
Iracema do Oeste 20 a 27 
Irati 23 a 27 
Iretama 20 a 27 
Itaguajé 16 a 27 
Itaipulândia 22 a 27 
Itambaracá 16 a 27 
Itambé 16 a 27 
Itapejara do Oeste 23 a 27 
Itaperuçu (Norte) Itaperuçu (Centro-Sul)20 a 27 23 a 27
Itaúna do Sul 16 a 27 
Ivaí 23 a 27 
Ivaiporã (Noroeste) Ivaiporã (Centro-Sul)16 a 27 20 a 27
Ivaté 16 a 27 
Ivatuba 16 a 27 
Jaboti 16 a 27 
Jacarezinho 16 a 27 
Jaguapitã 16 a 27 
Jaguariaíva (Norte) Jaguariaíva (Centro-Sul)16 a 27 23 a 27
Jandaia do Sul 16 a 27 
Janiópolis 20 a 27 
Japira 16 a 27 
Japurá 16 a 27 
Jardim Alegre 20 a 27 
Jardim Olinda 16 a 27 
Jataizinho 16 a 27 
Jesuítas 20 a 27 
Joaquim Távora 16 a 27 
Jundiaí do Sul 16 a 27 
Juranda 20 a 27 
Jussara 16 a 27 
Kaloré 16 a 27 
Lapa 23 a 27 
Laranjal (Centro-Norte) Laranjal (Sul)20 a 27 23 a 27
Laranjeiras do Sul 23 a 27 
Leópolis 16 a 27 
Lidianópolis 20 a 27 
Lindoeste 20 a 27 
Loanda 16 a 27 
Lobato 16 a 27 
Londrina 16 a 27 
Luiziana 20 a 27 
Lunardelli 20 a 27 
Lupionópolis 16 a 27 
Mal. Cândido Rondon 20 a 27 
Mallet 23 a 27 
Mamborê 20 a 27 
Mandaguaçu 16 a 27 
Mandaguari 16 a 27 
Mandirituba 23 a 27 
Manfrinópolis 23 a 27 
Mangueirinha 23 a 27 
Manoel Ribas (Centro-Norte) Manoel Ribas (Sul)20 a 27 23 a 27
Maria Helena 22 a 27 
Marialva 16 a 27 
Marilândia do Sul (Norte) Marilândia do Sul (Sul)16 a 27 20 a 27
Marilena 16 a 27 
Mariluz 20 a 27 
Maringá 16 a 27 
Mariópolis 23 a 27 
Maripá 20 a 27 
Marmeleiro 23 a 27 
Marquinho 23 a 27 
Marumbi 16 a 27 
Matelândia 22 a 27 
Mato Rico (Oeste) Mato Rico (Leste)20 a 27 23 a 27
Mauá da Serra 20 a 27 
Medianeira 22 a 27 
Mercedes 20 a 27 
Mirador 16 a 27 
Miraselva 16 a 27 
Missal 22 a 27 
Moreira Sales 20 a 27 
Munhoz de Mello 16 a 27 
Nossa Senhora das Graças 16 a 27 
Nova Aliança do Ivaí 16 a 27 
Nova América da Colina 16 a 27 
Nova Aurora 20 a 27 
Nova Cantu 20 a 27 
Nova Esperança 16 a 27 
Nova Esperança do Sudoeste 23 a 27 
Nova Fátima 16 a 27 
Nova Laranjeiras 23 a 27 
Nova Londrina 16 a 27 
Nova Olímpia 16 a 27 
Nova Prata do Iguaçu 22 a 27 
Nova Santa Bárbara 16 a 27 
Nova Santa Rosa 20 a 27 
Nova Tebas 20 a 27 
Novo Itacolomi 16 a 27 
Ortigueira 20 a 27 
Ourizona 16 a 27 
Ouro Verde do Oeste 20 a 27 
Paiçandu 16 a 27 
Palmas 20 a 27 
Palmeira 23 a 27 
Palmital (Oeste) Palmital (Leste)20 a 27 23 a 27
Palotina 20 a 27 
Paraíso do Norte 16 a 27 
Paranacity 16 a 27 
Paranapoema 16 a 27 
Paranavaí 16 a 27 
Pato Bragado 20 a 27 
Pato Branco 23 a 27 
Paula Freitas 23 a 27 
Paulo Frontin 23 a 27 
Peabiru 20 a 27 
Perobal 20 a 27 
Pérola 16 a 27 
Pérola do Oeste 23 a 27 
Pien 23 a 27 
Pinhais 23 a 27 
Pinhal de São Bento 23 a 27 
Pinhalão 20 a 27 
Pinhão 23 a 27 
Piraí do Sul 23 a 27 
Piraquara 23 a 27 
Pitanga 23 a 27 
Pitangueiras 16 a 27 
Planaltina do Paraná 16 a 27 
Planalto 22 a 27 
Ponta Grossa 23 a 27 
Porecatu 16 a 27 
Porto Amazonas 23 a 27 
Porto Barreiro (Centro-Norte) Porto Barreiro (Sul)23 a 27 22 a 27
Porto Rico 16 a 27 
Porto Vitória 23 a 27 
Prado Ferreira 16 a 27 
Pranchita 23 a 27 
Presidente Castelo Branco 16 a 27 
Primeiro de Maio 16 a 27 
Prudentópolis 23 a 27 
Quarto Centenário 20 a 27 
Quatiguá 16 a 27 
Quatro Barras 23 a 27 
Quatro Pontes 20 a 27 
Quedas do Iguaçu (Centro-Norte) Quedas do Iguaçu (Sul)23 a 27 22 a 27
Querência do Norte 16 a 27 
Quinta do Sol (Norte) Quinta do Sol (Sul)16 a 27 20 a 27
Quitandinha 23 a 27 
Ramilândia 22 a 27 
Rancho Alegre 16 a 27 
Rancho Alegre do Oeste 20 a 27 
Realeza 22 a 27 
Rebouças 23 a 27 
Renascença 23 a 27 
Reserva (Centro-Norte) Reserva (Sul)20 a 27 23 a 27
Reserva do Iguaçu 23 a 27 
Ribeirão Claro 16 a 27 
Ribeirão do Pinhal  6 a 27 
Rio Azul 23 a 27 
Rio Bom 16 a 27 
Rio Bonito do Iguaçu (Centro-Norte) Rio Bonito do Iguaçu (Sul)23 a 27 22 a 27
Rio Branco do Ivaí 20 a 27 
Rio Branco do Sul (Norte) Rio Branco do Sul (Centro-Sul)20 a 27 23 a 27
Rio Negro 23 a 27 
Rolândia 16 a 27 
Roncador 20 a 27 
Rondon 16 a 27 
Rosário do Ivaí 20 a 27 
Sabáudia 16 a 27 
Salgado Filho 23 a 27 
Salto do Itararé 16 a 27 
Salto do Lontra (Norte) Salto do Lontra (Centro-Sul)22 a 27 23 a 27
Santa Amélia 16 a 27 
Santa Cruz de Monte Castelo 16 a 27 
Santa Fé 16 a 27 
Santa Helena 22 a 27 
Santa Inês 16 a 27 
Santa Isabel do Ivaí 16 a 27 
Santa Isabel do Oeste (Norte) Santa Isabel do Oeste (Sul)22 a 27 23 a 27
Santa Lúcia 22 a 27 
Santa Maria do Oeste 23 a 27 
Santa Mariana 16 a 27 
Santa Mônica 16 a 27 
Santa Tereza do Oeste 20 a 27 
Santa Terezinha do Itaipu 22 a 27 
Santana do Itararé 16 a 27 
Santo Antônio da Platina 16 a 27 
Santo Antônio do Caiuá 16 a 27 
Santo Antônio do Paraíso (Centro-Norte) Santo Antônio do Paraíso (Sul)16 a 27 20 a 27
Santo Antônio do Sudoeste 23 a 27 
Santo Inácio 16 a 27 
São Carlos do Ivaí 16 a 27 
São Jerônimo da Serra (Norte) São Jerônimo da Serra (Centro-Sul)16 a 27 20 a 27
São João (Norte) São João (Sul)22 a 27 23 a 27
São João do Caiuá  6 a 27 
São João do Ivaí 20 a 27 
São João do Triunfo 23 a 27 
São Jorge do Ivaí 16 a 27 
São Jorge do Oeste (Centro-Norte) São Jorge do Oeste (Sul)22 a 27 23 a 27
São Jorge do Patrocínio  6 a 27 
São José da Boa Vista (Centro-Norte) São José da Boa Vista (Sul)16 a 27 20 a 27
São José das Palmeiras 20 a 27 
São José dos Pinhais 23 a 27 
São Manoel do Paraná 16 a 27 
São Mateus do Sul 23 a 27 
São Miguel do Iguaçu 22 a 27 
São Pedro do Iguaçu 20 a 27 
São Pedro do Ivaí 16 a 27 
São Pedro do Paraná 16 a 27 
São Sebastião da Amoreira 16 a 27 
São Tomé 16 a 27 
Sapopema (Centro-Oeste) Sapopema (Leste)20 a 27 16 a 27
Sarandi 16 a 27 
Saudade do Iguaçu (Norte) Saudade do Iguaçu (Sul)22 a 27 23 a 27
Sengés (Norte) Sengés (Centro)Sengés (Sul)16 a 27 20 a 2723 a 27
Serranópolis do Iguaçu 22 a 27 
Sertaneja 16 a 27 
Sertanópolis 16 a 27 
Siqueira Campos 16 a 27 
Sta. Cecília do Pavão 16 a 27 
Sulina 22 a 27 
Tamarana 20 a 27 
Tamboara 16 a 27 
Tapejara 16 a 27 
Tapira 16 a 27 
Teixeira Soares 23 a 27 
Telêmaco Borba 20 a 27 
Terra Boa 16 a 27 
Terra Rica 16 a 27 
Terra Roxa 20 a 27 
Tibagi (Noroeste) Tibagi (Noroeste-Sul)20 a 27 23 a 27
Tijucas do Sul 23 a 27 
Toledo 20 a 27 
Tomazina (Centro-Norte) Tomazina (Sudoeste)16 a 27 20 a 27
Três Barras do Paraná (Norte) Três Barras do Paraná (Sul)23 a 27 22 a 27
Tunas do Paraná 23 a 27 
Tuneiras do Oeste (Norte) Tuneiras do Oeste (Sul)16 a 27 20 a 27
Tupãssi 16 a 27 
Turvo 23 a 27 
Ubiratã 20 a 27 
Umuarama 16 a 27 
União da Vitória 23 a 27 
Uniflor 16 a 27 
Uraí 16 a 27 
Ventania (Norte) Ventania (Sul)20 a 27 23 a 27
Vera Cruz do Oeste 20 a 27 
Verê 23 a 27 
Vila Alta 16 a 27 
Virmond 23 a 27 
Vitorino 23 a 27 
Wenceslau Braz 16 a 27 
Xambrê 16 a 27