Portaria SE/CER nº 63 de 21/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2005
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura da Videira no Estado de São Paulo, ano safra 2005/2006.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 4 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura da Videira no Estado de São Paulo, ano safra 2005/2006.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
A distribuição das chuvas no Estado de São Paulo, de maneira geral, é favorável à cultura da videira. Os ventos fortes podem proporcionar vários danos à videira, que vão desde rachaduras dos tecidos foliares nos ramos, queda e perda de grãos de polén, destruição de flores e frutos e aumento excessivo na transpiração. A utilização de quebra-ventos naturais ou artificiais é recomendada para minimizar esses efeitos. A umidade relativa do ar e, conseqüentemente, a duração do período de molhamento tem influências marcantes no aparecimento de doenças fúngicas como o míldio, antracnose e oídio, que ocorrem em condições de elevada umidade.
As culturas de uvas finas e comuns de mesa no Estado de São Paulo baseiam-se, respectivamente, na variedade Itália e nas mutações Rubi, Benitaka e Brasil e na variedade Niagara Rosada, sendo concentrada nas regiões sul e noroeste do Estado. Na região sul, onde se encontram os municípios de São Miguel Arcanjo, Pilar do Sul e Buri, com altitudes medias em torno de 800m, total de chuva anual de 1.400mm concentrado no período de outubro a março, temperatura média anual em torno de 19ºC, tem sua produção comercializada no período de janeiro a abril, com podas realizadas a partir de julho.
Mais recentemente, a região noroeste, principalmente os municípios de Jales, Palmeira d'Oeste e Tupi Paulista, têm expandido sua produção de uva fina de mesa. Essa região apresenta uma altitude média de 400m, com total de chuva anual de 1.200mm a 1.300mm concentrado nos meses de outubro a março e um período de baixa pluviosidade, de abril a setembro. O fato de grande importância é que, na região de Jales, a colheita ocorre nos meses de entressafra, no período de agosto a novembro, com baixo risco de ocorrências de doenças, resultando num produto de melhor qualidade, em função do sistema diferenciado de podas utilizado pelos viticultores dessa região. A videira sofre duas podas. A primeira realizada logo após a colheita, geralmente em outubro, denominada de formação e a segunda, denominada de produção, realizada de março a junho. Nesse período de baixa precipitação pluvial a cultura é mantida sob irrigação por microaspersores ou gotejamento. Nessa região, em função dos custos elevados de produção de uvas finas de mesa, tipo Italia (Vitis vinífera), o cultivo da uva Niagara, variedade americana, mais rústica e com menor necessidade de mão de obra especializada e tratamentos fitossanitários mais intensos, apresentou-se como bastante viável, dentro da tecnologia de produção da região, com aumento da área plantada e boa aceitação do mercado interno.
Para a delimitação dos municípios favoráveis ao cultivo da videira no Estado de São Paulo, com baixos riscos climáticos, utilizou-se dos seguintes parâmetros: Temperatura média anual entre 17ºC a 22ºC e Índice hídrico anual inferior a 100, indicando as áreas com condições térmicas e hídricas satisfatórias para a videira. Foram consideradas, para fins de indicação dos municípios aptos à viticultura no Estado de São Paulo, as condições de condução dos pomares segundo o sistema de produção de cada região produtora, ou seja, irrigações suplementares indispensáveis ou sistemas de cobertura das parreiras.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO PLANTIO
O zoneamento de risco climático para o Estado de São Paulo contempla como aptos ao plantio de Videira os solos TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página.6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODO FAVORÁVEL AO PLANTIO
Para as condições climáticas das Regiões Noroeste e Sul do Estado de São Paulo o período favorável ao plantio da videira (cavalo ou muda enxertada) vai de julho a agosto devendo este plantio ocorrer sob irrigação.
Na Região Noroeste do Estado a cultura da videira deve ser conduzida com irrigação, sendo a poda realizada entre 1º de março a 30 de dezembro, ocorrendo a colheita nos meses de agosto a novembro.
Na Região Sul do Estado é dispensável a irrigação na condução da cultura. O período de poda nessa região deve ocorrer entre 20 de julho a 10 de setembro e a colheita nos meses de dezembro a abril.
4. CULTIVARES HABILITADAS
Ficam habilitadas no Zoneamento de Risco Climático do Estado de São Paulo, para o ano safra 2005/2006 as cultivares de Uva registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO APTOS AO PLANTIO DA VIDEIRA
A relação de municípios do Estado de São Paulo aptos ao plantio, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. Municípios da Região Noroeste aptos ao plantio (Irrigação recomendada): Adamantina, Aparecida D'oeste, Aspásia, Dirce Reis, Dolcinópolis, Dracena, Estrela D'oeste, Fernandópolis, Flora Rica, Flórida Paulista, Inúbia, Paulista, Irapuru, Jales, Lucélia, Marinópolis, Mesópolis, Monte Castelo, Nova Canaã Paulista, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembu, Palmeira D'oeste, Paranapuã, Pontalinda, Populina, Rubinéia, Salmourão, Santa Albertina, Santa Clara D'oeste, Santa Fé do Sul, Santa Mercedes, Santa Rita D'oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Penas, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João do Pau D'alho, Três Fonteiras, Tupi Paulista, Turmalina, Urânia e Vitória Brasil. Municípios da Região Sul aptos ao plantio: (Irrigação dispensável): Alambari, Alumínio, Araçoiaba da Serra, Atibaia, Boituva, Buri, Cabreuva, Campina do Monte Alegre, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capão Bonito, Capela do Alto, Capivari, Elias Fausto, Guapiara, Ibiúna, Indaiatuba, Iperó, Itapetininga, Itapeva, Itatiba, Itu, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Junqueirópolis, Louveira, Mairinque, Monte Mor, Nova Campina, Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz, Rafard, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Taquarivai, Tietê, Valinhos, Várzea Paulista, Vinhedo e Votorantim.