Portaria GSRE nº 63 de 22/03/2005
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 24 mar 2005
O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, inciso XIX, do Decreto nº 11.921, de 27 de abril de 1987, autorizado pelo art. 10 da Lei 7.596, de 25 de junho de 2004 e c/c Medida Provisória nº 07, de 19 de janeiro de 2005;
CONSIDERANDO as alterações que ocorreram na aplicação do sistema de geração da Guia de Informações sobre o Valor Adicionado - GIVA, documento utilizado para a composição do Índice de Participação dos Municípios na Cota-Parte do ICMS;
CONSIDERANDO, ainda, que a partir do ano-base de 2004, os contribuintes inscritos no Regime de Apuração PARAIBASIM deverão entregar a declaração supramencionada,
RESOLVE:
I - Prorrogar, excepcionalmente, para o dia 30 de abril de 2005, o prazo de entrega da GIVA Contribuinte 2005/ano-base 2004.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON GOMES SOARES
Secretário da Receita Estadual