Portaria SPOA/MAPA nº 63 de 13/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2002

Dispõe sobre a modificação das modalidades de aplicação das dotações orçamentárias.

O Subsecretário, de Planejamento, Orçamento e Administração, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 60, de 8 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação das modalidades de aplicação das dotações orçamentárias, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em conformidade com as disposições da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001.

Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução constam do processo MAPA - 21000.009455/2002-31.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEUTON DE FARIA SOARES

ANEXO

CÓDIGO FONTE REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
MOD. VALOR MOD. VALOR 
22202.20.572.0351.2174.0001 1100 3350 131.307,00 3390 146.307,00 
  1100 3330 15.000,00     
22202.20.572.0356.2163.0001 1100 3350 41.215,00 3390 41.215,00 
22202.20.572.0356.2164.0001 1100 3350 73.612,00 3390 173.612,00 
    3330 100.000,00     
22202.20.572.0466.4416.0001 1100 3350 21.933,00 3390 80.498,00 
    3330 58.565,00     
22202.20.572.0372.2154.0001 0100 3330 100.272,00 3390 100.272,00 
22202.20.572.0374.2169.0001 0100 3330 11.381,00 3390 11.381,00 
22202.20.572.0374.2170.0001 0100 3330 5.695,00 3390 5.695,00 
22202.20.572.0377.2167.0001 0100 3330 1.313,00 3390 1.313,00 
22202.20.572.0377.2171.0001 0100 3330 30.000,00 3390 30.000,00 
22202.20.572.0377.2176.0001 0100 3330 12.000,00 3390 12.000,00 
22202.20.572.0466.2153.0001 0100 3330 3.983,00 3390 3.983,00 
22202.20.572.0466.1106.0004 0100 3330 6.000,00 3390 6.000,00 
22202.20.572.0466.2006.0001 0100 3330 69.043,00 3390 69.043,00 
22202.20.572.8008.2461.0001 0100 3330 56.500,00 3390 56.500,00 
22202.20.572.0354.3666.0001 0100 3330 247.324,00 3390 264.420,00 
    3350 17.096,00     
22202.20.572.0354.4243.0001 0100 3330 395.328,00 3390 395.328,00 
22202.20.572.0359.2175.0001 0100 3330 208.383,00 3390 208.383,00 
22202.20.572.0363.2156.0001 0100 3330 81.932,00 3390 81.932,00 
22202.20.572.0361.2155.0001 0100 3330 182.175,00 3390 206.197,00 
    3350 24.022,00     
22202.20.572.0369.2168.0001 0100 3330 68.469,00 3390 68.469,00 
22202.20.572.0367.2166.0001 0100 3330 8.000,00 3390 8.000,00 
22202.20.572.0466.4416.0001 0100 3330 4.255,00 3390 4.255,00 
TOTAL      1.974.803,00    1.974.803,00