Portaria DAF/EMBRATUR nº 63 de 21/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2002

Promove as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

O Diretor de Administração e Finanças do EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria/MET nº 123, de 16 de novembro de 2001, publicada no DOU de 20 de novembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Inciso II, art. 39, da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001; e

Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, com vistas a viabilizar despesas com convênio e área finalística, resolve:

Art. 1º Promover, na forma dos anexos I e II a esta Portaria, as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ELIAS CARDOSO

ANEXO I

Fiscal

Acréscimo

R$ 1,00

CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO  NATUREZA  IU  FTE  VALOR  
51.000  Ministério do Esporte e Turismo         292.752  
51.201  Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR         292.752  
23.695.0410.2731.0001  Captação, Promoção e Participação em Eventos Internacionais  33.90.00 100  7.000  
23.965.0413.5762.0001  Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Turismo  33.50.00 100  245.752  
Formatação de Produtos Turísticos  33.90.00 100  40.000  
  Total 292.752 

ANEXO II

Fiscal

Redução

R$ 1,00

CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO  NATUREZA  IU  FTE  VALOR  
51.000  Ministério do Esporte e Turismo         292.752  
51.201  Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR         292.752  
23.695.0410.2731.0001  Captação, Promoção e Participação em Eventos Internacionais  33.40.00  0  100  7.000  
23.965.0413.5762.0001  Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Turismo  33.90.00  0  100  245.752  
23.695.0414.1598.0001  Formatação de Produtos Turísticos  33.50.00  0  100  40.000  
  Total  292.752