Portaria SAF nº 63 de 28/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2002

Aprova o Formulário de Inscrição para Seleção ao Seguro-Safra.

O Secretário de Agricultura Familiar, de acordo com o disposto no art. 7º, incisos V, VI e X, do Decreto nº 4.363 de 6 de setembro de 2002, art. 1º, incisos III, IV e VI, da Portaria MDA nº 189, de 7 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia 08 seguinte, e no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 3º do Regimento Interno da Secretaria da Agricultura Familiar, aprovado pela Portaria MDA nº 114 de 13 de abril de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Formulário de Inscrição para Seleção ao Seguro-Safra, nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Aprovar o Termo de Adesão do(a) Agricultor(a) Familiar ao Seguro-Safra, nos termos do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Aprovar o Formulário de Declaração de Perdas e Requerimento do Benefício Seguro-Safra, nos termos do Anexo III desta Portaria.

Art. 4º Os documentos referidos nesta Portaria integrarão o sistema informatizado do Seguro-Safra e deverão ser utilizados nos processos de inscrição, seleção, adesão ao Seguro-Safra e solicitação de pagamento do benefício.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOÍSIO LOPES PEREIRA DE MELO

ANEXO I ANEXO II
TERMO DE ADESÃO DO(A) AGRICULTOR(A) FAMILIAR
AO SEGURO SAFRA

[Nome do(a) Agricultor(a) Familiar],

cadastrado(a) sob o Número de Identificação Social - NIS: ___________

Residente: ___________________________________________________

Município: ___________________________, [UF]

Por este Termo apresenta ADESÃO ao Seguro Safra e declara, sob as penas da lei (art. 299 do Código Penal):

a) ser agricultor(a) familiar nos termos definidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf;

b) não ter renda bruta mensal superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo;

c) que cultivará lavoura não irrigada de milho, arroz, feijão ou algodão em área de até dez hectares;

d) não possuir, a qualquer título, área superior a quatro módulos fiscais;

e) ser o(a) único(a) representante de sua unidade familiar rural a aderir ao Seguro Safra;

f) que participará dos cursos de educação e capacitação para convivência com o semi-árido que me forem oferecidos pelo poder público;

g) estar ciente de que será responsabilizado solidariamente pelas informações aqui prestadas.

RECEBERÁ O BENEFÍCIO: [ ] O(A) Próprio(a); [ ] Esposo(a); [ ] Filho(a).

Nome: __________________________________________________

CPF: _______________________________

Apelido: ____________________________________Data de Nascimento: _____/____/_______

CI: __________________________________SSP________

NIS: ____________________, Código IBGE do município de nascimento: ____________________

Estado Civil: [ ] Solteiro(a); [ ] Casado(a); [ ] Divorciado(a); [ ] Amasiado(a); [ ] Outros.

Nome da Mãe: ___________________________________________

__________________,______ de ___________________de ______.

______________________________________________

Assinatura do(a) Aderente

[NOME DO ÓRGÃO EXPEDIDOR]

PROTOCOLO DE ADESÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR AO SEGURO SAFRA DECLARO QUE CONFERI O PAGAMENTO EFETUADO PELO AGRICULTOR FAMILIAR:

[Nome do(a) Agricultor(a) Familiar]

NIS: _____________, NA QUANTIA DE R$ 6,00 (SEIS REAIS), REFERENTE À SUA ADESÃO AO SEGURO SAFRA PARA O PERÍODO DE ________/________.

RECEBERÁ O BENEFÍCIO: [ ] O(A) Próprio(a); [ ] Esposa(o); [ ] Filho(a).

Nome: __________________________________________________

NIS: _____________________________

NOME DO(A) SERVIDOR(A): _____________________________

CI: _______________________________

CPF: ______________________________

CARGO OU FUNÇÃO: ___________________________________

____________________,______de _________________de ______.

________________________________________________________
Assinatura do Representante do Município Recebedor

ANEXO III